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Sistema processual penal brasileiro atual.

Análise constitucional da "emendatio" e "mutatio libelli"

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29/10/2010 às 14:01
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Notas

<http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9099.htm>. Acesso em: 23 ago.2008.

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm>. Acesso em: 04 jun.2009.

  1. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 12.
  2. Ibidem, p.12 et. seq.
  3. FERNANDES, Stanley Botti. Dafundamentação racional do jus puniendi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8070>. Acesso em: 19 nov. 2008.
  4. BRASIL. Constituição de 1988. República Federativa do Brasil. Vade Mecum acadêmico de direito.ed. São Paulo: Rideel, 2007, p. 42.
  5. MIRABETE, Julio Fabrine. Manual de direito penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 3.
  6. BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 17-18.
  7. Ibidem, p. 15-16, grifo do autor.
  8. DALLARI, opus citatum, p. 216, grifo do autor.
  9. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. 1. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, passim.
  10. BONFIM, opus citatum, p. 3-4, grifo nosso.
  11. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda et al. Crítica à teoria geral do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 16, grifo do autor.
  12. Ibidem, passim.
  13. DINAMARCO, opus citatum, p.190, grifo do autor.
  14. Ibidem, p. 190-192, grifo do autor.
  15. LAGO, Cristiano Álvares Valladares. Sistemas processuais penais. Revista Eletrônica de Direito Dr. Romeu Vianna. Número 3, Fev. 2006, p 22-23. Disponível em: <http://www.viannajr.edu.br/site/ menu/publicacoes/revista_direito/artigos/edicao3/art_30005.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2008.
  16. Ibidem, p.13.
  17. SOUZA, Keity Mara Ferreira de. Sistema acusatório e mutatio liblli (releitura do art. 384, caput,do CPP, face ao ordenamento constitucional). Jus Navigandi. Teresina, 8 fev. 2000. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/1062>. Acesso em: 8 ago. 2008.
  18. COUTINHO, opus citatum, p. 32, grifo do autor.
  19. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 21. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva,1999, p.79.
  20. Ibidem, p. 90.
  21. Ibidem, p. 90.
  22. Ibidem, p. 85-88.
  23. COUTINHO, opus citatum, p. 23-24.
  24. LAGO, opus citatum, p. 12.
  25. AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes. Dos sistemas processuais penais: tipos ou formas de processos penais. Jus Navigandi. Teresina, jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6948>. Acesso em: 5 set. 2008.
  26. BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em:11 out. 2008. Grifo nosso.
  27. BRASIL. Constituição de 1988. República Federativa do Brasil. Vade Mecum acadêmico de direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 7
  28. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 524.
  29. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 38-39.
  30. Ibidem, p.39.
  31. DALLARI, opus citatum, p. 199.
  32. Ibidem, p. 202, grifo do autor.
  33. AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. Teoria Geral do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 180-185, grifo nosso.
  34. COUTINHO, opus citatum, p. 16
  35. DALLARI, opus citatum, p. 217, grifo nosso.
  36. BRASIL. Constituição de 1988. República Federativa do Brasil. Vade Mecum acadêmico de direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 9.
  37. Ibidem, p. 10.
  38. Ibidem, p. 45.
  39. Ibidem, p. 10.
  40. Ibidem, p. 36.
  41. BRASIL. Constituição de 1988, opus citatum, p. 7.
  42. Ibidem, p. 9.
  43. Ibidem, p. 10.
  44. COUTINHO, opus citatum, p. 14-15, grifo do autor.
  45. LAGO, opus citatum, p. 33.
  46. PESSOA, Robertônio Santos. Processualidade administrativa. Disponível em:<http://www.pi.trf1.gov.br/Revista/revistajf1_cap7.htm>. Acesso em: 28 nov. 2009.
  47. BRASIL. Constituição de 1988, opus citatum, p. 10.
  48. Ibidem.
  49. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2006, p. 14, grifo nosso.
  50. PESSOA, opus citatum.
  51. BONFIM, opus citatum, p. 17, grifo do autor.
  52. COUTINHO, opus citatum, p. 30-31, grifo nosso.
  53. RANGEL, opus citatum, grifo nosso.
  54. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.719, de 20 de Junho de 2008. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm>. Acesso em: 10 ago. 2008.
  55. COUTINHO, opus citatum, p. 53.
  56. BONFIM, opus citatum, p. 454, grifo nosso.
  57. BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 23 ago. 2008.
  58. Ibidem.
  59. RANGEL, opus citatum.
  60. BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Opus citatum.
  61. Idem, Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em:
  62. BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. opus citatum.
  63. Ibidem. Acesso em:11 nov. 2007.
  64. Ibidem.
  65. TOURINHO FILHO, opus citatum, p. 54.
  66. BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, opus citatum.
  67. RANGEL, opus citatum.
  68. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 467.
  69. Ibidem, p. 470, grifo do autor.
  70. MIRABETE, opus citatum, p. 453-458.
  71. BONFIM, p. 456-457, grifo do autor.
  72. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.719, de 20 de Junho de 2008. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm>. Acesso em: 10 ago. 2008.
  73. Idem, Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, opus citatum.
  74. Ibidem.
  75. Ibidem.
  76. FUDOLI, Rodrigo de Abreu. Inovações referentes a procedimentos penais. Jus Navigandi. Teresina, jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11429>. Acesso em: 18 set. 2008, grifo nosso.
  77. BONFIM, opus citatum, p. 460, grifo do autor.
  78. BRASIL. Constituição de 1988, opus citatum, p. 9.
  79. Ibidem, p. 35-44.
  80. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula N.º 453. Vade Mecum acadêmico de direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1.691.
  81. BONFIM, opus citatum, p. 460.
  82. BRASIL. Constituição Federal de 1988, opus citatum.
  83. LENZA, Pedro. Direitoconstitucional esquematizado. 11. ed. São Paulo: Método, 2007, p. 590, grifonosso.
  84. Ibidem, p. 591, grifo do autor.
  85. BRASIL. Constituição Federal de 1988, opus citatum.
  86. Ibidem.
  87. Ibidem.
  88. PIAUÍ. Assembléia Legislativa. Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://ged.al.pi.gov.br/Portal/pages/portal.html#>. Acesso em: 12 nov. 2008.
  89. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 8.625 de 8 de fevereiro de 1993. Disponível em:
  90. Ibidem.
  91. PIAUÍ. Assembléia Legislativa. Lei Complementar N.º 12, de 18 de dezembro de 1993. opus citatum.
  92. Ibidem.
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Sobre o autor
Levy Zend Ferreira da Silva

Advogado atuante nas áreas Trabalhista e sindical, família e sucessões em Teresina/PI

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Levy Zend Ferreira. Sistema processual penal brasileiro atual.: Análise constitucional da "emendatio" e "mutatio libelli". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2676, 29 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17736. Acesso em: 23 dez. 2024.

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