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Exame da OAB: uma necessidade para a sociedade

28/12/2010 às 18:23
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O exame que a Ordem dos Advogados do Brasil aplica a todos os interessados e alguns vocacionados a exercerem a advocacia voltou a ser alvo de críticas de críticas depois de mais uma série de reprovações em massa.

Ainda, como nem tudo o que é necessário satisfaz a todos, o exame da OAB ganhou os noticiários depois que o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Sr. Vladimir Souza Carvalho, exarou decisão no sentido de permitir a alguns bacharéis em direito a inscrição nos quadros da OAB sem a necessidade de se submeterem ao exame.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, saiu prontamente em defesa do exame, tendo explanado que o exame visa, primordialmente, a proteção da sociedade.

O que não mereceu tanta importância da imprensa foi o fato de que o filho do Desembargador Federal contrário ao exame da OAB já fora reprovado quatro vezes no exame, fato este que só demonstra o absurdo casuísmo de que se revestiu a atuação do nobre magistrado, exteriorizando, ainda, a flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade presentes numa decisão que amparou a pretensão de poucos em detrimento da segurança de toda a sociedade.

O ilustre Desembargador não se atentou ao fato de que a abolição do exame é um retrocesso sem precedentes, não sendo plausível balizar posicionamento contrário ao exame da OAB na circunstância de não ser exigido exame para o exercício de outras profissões.

Ora,.que se exija o exame para todas as outras profissões, como já o fez o Conselho Federal de Contabilidade amparado pela Lei nº 12.249/2010, mas que não se atente contra uma exigência que tem a finalidade de evitar ou, pelo menos, minimizar a possibilidade da sociedade ser prejudicada em decorrência da atuação de pessoas despreparadas para a advocacia, ou seja, que nunca foram vocacionados a advogar.

Não defendo o exame da OAB por já ser advogado, mas por ter a consciência de que a maioria daqueles que sentam nos bancos acadêmicos do curso de Direito o faz pensando em tudo, menos em advogar, sendo que no final do curso todos correm para se submeterem ao exame da OAB com o pensamento de que a advocacia é um ´´bico´´ e a sociedade a ´´cobaia´´, pensamento este que justifica o considerável percentual de reprovação dos bacharéis, pois esquecem que o verdadeiro advogado deve ser vocacionado, tendo sempre o árduo dever de ´´subordinar o seu ministério privado à elevada função pública que exerce.´´ [01]

O exame da OAB precisa sim ser aprimorado, talvez para chegar ao nível de excelência dos exames aplicados nos Estados Unidos da América, onde não se exige um, mas vários exames para fins de avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício da advocacia (ex: Bar examination; Multistate Bar Exam; Multistate Essay Exam; Multitaste Perfomance Test;etc), mas a abolição do exame da OAB só surge como voz daqueles que encaram a advocacia como uma profissão qualquer onde ganhar ou tentar ganhar dinheiro é o objetivo principal e a sociedade que se ´´exploda´´.

A posição que manifesto em favor do exame trago desde os tempos da faculdade, sendo que antes de me submeter ao exame da OAB tive o privilégio de debater com o Senador Gilvam Borges o projeto de lei complementar de sua autoria que tem por objeto justamente a extinção do exame da ordem, momento em que pude manifestar acerca da impertinência de um projeto tão nefasto para a sociedade.

É importante asseverar que todos aqueles contrários ao exame da OAB, inclusive o Desembargador Vladimir, pecam ao concluírem que o curso de Direito forma, automaticamente, advogados. Pasmem! O curso de Direito ou de Ciências Jurídicas aplicadas não recebeu, em momento algum, a nomenclatura de ´´Curso de Advocacia´´, sendo que a mesma lógica utilizada para concluir que o curso não forma juízes, promotores, delegados, etc, deve ser aquela para inferir que o curso não forma advogados.

Duvido que o ilustre Desembargador Vladimir ou qualquer oura pessoa coloque nas mãos de um bacharel reprovado várias vezes no exame da OAB um caso que envolva seu patrimônio, sua liberdade ou até mesmo sua vida.

Imaginem: Uma pessoa que está prestes a ver sua casa derrubada de forma ilegal pela administração pública; uma pessoa que foi presa ilegal e arbitrariamente por policiais corruptos; uma pessoa que necessita de um medicamento específico para poder viver; uma pessoa que necessita de um leito de UTI e tem seu direito negado pelo Estado. Imaginem todas essas pessoas nas mãos de um bacharel em Direito que durante todo o curso esteve sob as calças do pai e não cuidou de se aprofundar nos estudos das ciências jurídicas; imaginem essas pessoas nas mãos de um bacharel que não teve a capacidade de lograr aprovação num exame que exige o mínimo de conhecimento jurídico.

É muito provável que esse bacharel, da mesma forma que no exame da OAB, não saiba o que fazer em decorrência da carência do mínimo de conhecimento jurídico e deixe a casa ser derrubada, permita o cerceamento arbitrário de liberdade, seja omisso e relapso ao ponto de ver a chegada da morte daquela pessoa que necessita de intervenção judicial para garantir medicamentos essenciais para a continuidade da vida ou para determinar ao Estado o fornecimento de um leito de UTI para o amparo da vida.

Talvez o Desembargador Vladimir aceite correr esse risco, mas ele não pode impor tais riscos à sociedade.

O exame da OAB tem por condão impedir a mácula ao artigo 133 da Constituição Federal e, ainda, ao serviço público e à função social inerentes ao exercício da advocacia previstos no parágrafo primeiro do artigo segundo da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).

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Assim, advocacia é muito mais do que profissão, é atividade indispensável à administração da justiça, é serviço público essencial para o nobre exercício de função social.


Nota

01 Artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Sobre o autor
Luiz Cesar Barbosa Lopes

Superintendente do Ibama no Estado do Ceará de 05/2021 a 12/2022; Secretário Executivo da Controladoria Geral do Município de Goiânia de 01/2023 a 07/2023; Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa - IDP; Pós-Graduado em Compliance e Integridade Corporativa pela PUC/Minas; Consultor Político e Eleitoral; Pós-graduado em Direito Penal; Especialista em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Luiz Cesar Barbosa. Exame da OAB: uma necessidade para a sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2736, 28 dez. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18136. Acesso em: 22 dez. 2024.

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