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Legislação da assistência estudantil no ensino superior público.

Diagnóstico atual da UNIFAP

08/01/2011 às 18:55
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Resumo: Este artigo apresenta uma breve exposição da política de assistência estudantil no ensino superior público, enfatizando as ações realizadas na Universidade Federal do Amapá. Dados estatísticos apontam avanços para os estudantes com insuficiência de recursos financeiros, após o investimento do Programa Nacional de Assistência Estudantil, o que favoreceu a permanência e desempenho dos acadêmicos.

Palavras-chaves: Ações estudantis. Assistência estudantil. Permanência. PNAES.

Abstract: This article presents a brief account of the politics of student assistance in public higher education, emphasizing the actions taken at the Federal University of Amapá. Statistics show progress for students with insufficient financial resources, after the investment of the National Student Assistance, which favored the retention and academic performance.

Keywords: Student action. Student assistance. Permanence. PNAES.


Introdução

A insuficiência de recursos para implementação e manutenção de condições objetivas na diminuição de evasão e retenção nos cursos das Universidades despertou na política nacional de educação brasileira a perspectiva da inclusão social e democratização do ensino, por meio de medidas que visam promover a integração nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), criando, mantendo e ampliando programas de assistência estudantis que garantam o acesso e a permanência dos acadêmicos nas universidades, oportunizando-lhes a cidadania.

Dentro deste enfoque, este artigo tem o escopo de abordar a política de assistência estudantil, com foco na educação superior pública. A estratégia de argumentação utilizada terá como suporte as atividades desenvolvidas pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). A primeira parte desta abordagem enfatiza a contextualização da legislação educacional, com a promulgação de regras geradas a partir dos fatos desencadeadores, tais como a perspectiva de implantação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o qual possibilita às IFES executarem ações de assistência estudantil considerando suas especificidades nas áreas estratégicas e nas modalidades que atendam as necessidades identificadas junto ao seu corpo discente.

A segunda parte desta abordagem tem um caráter mais prático, pois apresenta o estudo de caso da UNIFAP, explicitando dados estatísticos e aspectos resultantes das informações obtidas junto a Pró-Reitoria de Ações Comunitárias e Estudantis (PROEAC/UNIFAP), responsável pelo gerenciamento da assistência estudantil na instituição.


1 Política de Assistência Estudantil no Ensino Superior Público

As discussões sobre as políticas de democratização do acesso e a equidade na permanência dos estudantes do sistema educacional superior público vêm se intensificando nas últimas duas décadas. Nessa perspectiva, a educação é consagrada na Constituição Federal do Brasil, de 1988, como direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, caput), e assegurado o princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I), sendo este último reforçado através da Lei n.º 9.394, a que instituiu as diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), sancionada em 20.12.1996.

Diante do elevado índice de evasão de estudantes de nível superior, o Ministério da Educação (MEC) criou a Comissão Especial de Estudos sobre a Evasão nas Universidades Públicas Brasileiras, em meados da década de 1990. Os estudos desta Comissão demonstraram que cerca de 40% dos ingressantes nas universidades abandonavam os cursos antes de concluí-los. Isto evidenciou um sistema ineficiente e oneroso. E, de acordo com a Secretaria Nacional de Estudo Superior (SESu), o custo estimado com a evasão no sistema federal chegava a 486 milhões ao ano, valor que segundo Curi (1998) correspondia a 9% do orçamento anual das instituições federais. Por conseguinte, a União Nacional dos Estudantes (UNE), em 2004, apresentou um manifesto em defesa da construção de um plano nacional de assistência estudantil reforçando a idéia de que o acesso ao ensino superior não pode ser dissociado da permanência dos estudantes nas instituições de ensino.

O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído através do Decreto nº 6.096, de 24.04.2007, tem por objetivo criar condições para ampliação do acesso e da permanência na educação superior. Em seu art. 2°, inc. V, apresenta o seguinte foco: a ampliação de políticas de inclusão e de assistência estudantil. Tais objetivos visam articular ações no processo educativo com o propósito de garantir melhorias no sistema universitário, reduzindo o abandono e erradicando a retenção dos acadêmicos nos cursos.

Para tanto, o MEC, por meio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), aprovou em 2007 o Plano Nacional de Assistência Estudantil, que apresenta as diretrizes norteadoras para a definição de programas e projetos de ações assistenciais estudantis, elaborado após pesquisas realizadas pelo órgão de assessoramento denominado Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE, 2001).

Esse Plano instituiu, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil, Portaria Normativa n° 39, de 12.12.2007, como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de acesso e permanência dos estudantes com insuficiência de condições financeiras no ensino superior público federal, vinculados aos cursos de graduação presenciais, desenvolverem suas plenitudes acadêmicas.

Com o intuito de complementar as diretrizes concernentes ao PNAES, o Decreto nº 7.234, de 19.07.2010, estabelece: 1) a finalidade de ampliar as condições de permanência; 2) os objetivos: democratizar a permanência, minimizar as desigualdades sociais e regionais, reduzir a retenção e evasão, e contribuir para a inclusão social pela educação; 3) acrescenta dentre as ações a serem seguidas, o acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; 4) abrangência aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; 5) prioridades de atendimento aos estudantes oriundos de rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.


2 Diagnóstico atual da Assistência estudantil na UNIFAP

A UNIFAP é uma IFES com 20 (vinte) anos de existência, localizada no extremo norte do Brasil, no Estado do Amapá, na Faixa de Fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, criada em 29 de agosto de 1986 pela Lei Federal n° 7.530, e instituída em 02 de março de 1990, por meio do Decreto n° 98.977. Atualmente, a referida instituição oferece 20 (vinte) cursos de graduação presenciais regulares.

Com vistas à operacionalização dos recursos financeiros garantidos pelo PNAES, a PROEAC assumiu a tarefa fundamental de gestão dos recursos destinados à UNIFAP, o que possibilitou a criação de um conjunto de ações denominado Pró-Estudante, o qual beneficia os estudantes com comprovada vulnerabilidade sócio-econômica, visando à integração acadêmica, científica e social.

Constatou-se que após a implantação do Pró-Estudante, em 2008, foram executadas 03 (três) ações de auxílio estudantil (transporte, fotocópia e inclusão digital), tendo um crescimento considerável no exercício de 2009, abrangendo mais 06 (seis) ações (alimentação, natação, cinegrafia, látex, idiomas e monografia). No primeiro semestre de 2010, as 09 (nove) ações mencionadas continuam em funcionamento.

Em cumprimento às determinações da Portaria Normativa n° 39/07-MEC, do PNAES, a PROEAC/UNIFAP organizou ações em duas áreas estratégicas: a que visa à permanência do estudante (transporte, fotocópia e alimentação) e a de desempenho acadêmico, cultural, esportivo e de lazer (inclusão digital, Latex, monografia, idiomas, natação e cinegrafia).

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Nota-se ênfase na área estratégica de permanência, correspondendo a 83,62% das ações desenvolvidas, por se tratar de despesas acadêmicas que consomem um percentual considerável da renda familiar. Assim, esta área contempla os seguintes auxílios: 1) Pró-Estudante Transporte (37,21%), que se refere ao auxílio-transporte urbano e interurbano necessário durante o período letivo; 2) Pró-Estudante Fotocópia (30,06%), que oferta créditos em fotocópias por semestre letivo; 3) Pró-Estudante Alimentação (16,35%), que objetiva proporcionar auxílio financeiro para fins alimentícios.

No que tange à área estratégica de desempenho acadêmico, cultural, esportivo e de lazer, tem-se o percentual de 16,38% das ações ofertadas da seguinte forma: 1) Pró-Estudante Inclusão Digital (1,09%), que consiste na oferta de ensino de informática; 2) Pró-Estudante LaTeX (1,08%), que são aulas expositivas e práticas de um conjunto de macros para o processador de texto cujos comandos proporcionam alta qualidade tipográfica a produção de textos matemáticos e científicos; 3) Pró-Estudante Monografia (4,49%), que promove oficinas de leitura e produção de gêneros textuais específicos da esfera acadêmica; 4) Pró-Estudante Cursos de Idiomas (4,35%), que oferta turmas de línguas estrangeiras (francês e inglês); 5) Pró-Estudante Natação (4,31%), que disponibiliza práticas de natação, a fim de melhoria respiratória, postural e social; 6) Pró-Estudante Cinegrafia (1,05%), que envolve o conceito, planejamento e produção de documentário audiovisual.

Considerando que a UNIFAP tem 4.808 (quatro mil, oitocentos e oito) estudantes matriculados nos cursos de graduação presenciais regulares, no primeiro semestre de 2010, constatou-se que o Pró-estudante ofertou 2.851 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e um) auxílios, beneficiando a 1.177 (mil, cento e setenta e sete), o que representa 24,48% do universo de estudantes.


Considerações finais

Diante do exposto, percebe-se que, a partir de 2008, os recursos do PNAES vêm proporcionando à UNIFAP desenvolver melhorias significativas por meio de ações que atendem os estudantes com insuficiência de condições financeiras, viabilizando a igualdade de oportunidades e contribuindo para o êxito do acadêmico. Como perspectiva de ações futuras, está sendo articulado pela PROEAC o aumento no número da oferta de vagas para todos os projetos ligados ao Pró-Estudante, na ordem mínima de 10% ao ano para cada ação desde que a demanda permaneça em crescimento, também.

Um dos resultados possíveis deste acréscimo é contribuir com a meta de redução do índice de evasão na instituição, para 5% até 2012. Para tanto, se faz necessário realizar adequações na execução de suas atividades, aumentando o quadro de pessoal qualificado para o acompanhamento e avaliação, implantando um sistema de dados que facilite o controle de informações, e melhoramentos na parte estrutural, a fim de atender de forma satisfatória a política de assistência estudantil da instituição.


Referências

BRASIL. Lei nº 7.530, de 29 de agosto de 1986. Autoriza a criação da Universidade Federal do Amapá. 1986.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, atualizada até a emenda constitucional de revisão nº 06 de 07 de junho de 1994 e até a emenda constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 28 mar. 2010.

______. Decreto nº 98.977, de 02 de março de 1990. Autoriza o funcionamento da Universidade Federal do Amapá. 1990.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 18 jun. 2010.

______. Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6096.htm>. Acesso em: 20 jun. 2010.

______. Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7234.htm>. Acesso em: 20 jul. 2010.

CURI, Luiz Roberto Liza. Folha de São Paulo, Caderno 3, São Paulo, 03 de maio de 1998.

FONAPRACE. Plano Nacional de Assistência Estudantil. 2001.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port37.pdf>. Acesso em 18 jun. 2010.

REFORMAR a universidade para mudar o Brasil: Manifesto em defesa da Reforma Universitária – UNE/CONTEE. Disponível em: www.contee.org.br. Acesso em: 20.02.2010.

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS SUPERIOR. Diplomação, Retenção e Evasão em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior Públicas. Brasília, 1998.

Como citar este artigo: NOBRE, Anderson de Melo. Assistência estudantil. P@rtes, São Paulo, v.1, 2010. Disponível em: http://www.partes.com.br/. Acesso em:

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Sobre o autor
Anderson de Melo Nobre

Funcionário público federal, desenpenhando suas atividades funcionais na Procuradoria Federal no Estado do Amapá. Graduado em Ciências Contábeis.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOBRE, Anderson Melo. Legislação da assistência estudantil no ensino superior público.: Diagnóstico atual da UNIFAP. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2747, 8 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18220. Acesso em: 25 abr. 2024.

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