Artigo Destaque dos editores

A importância da Advocacia-Geral da União (AGU) para a redução das desigualdades sociais

Exibindo página 3 de 4
30/01/2011 às 10:25
Leia nesta página:

CAPÍTULO 3 – A AGU E OS EVENTOS ESPECIAIS:

SUBTÍTULO 1 A PARTICIPAÇÃO DA AGU NA REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO E DAS OLIMPÍADAS

Os dois eventos trarão grandes ganhos econômicos e sociais para o Brasil. Como desenlace, todos os investimentos deixarão para os cidadãos brasileiros um legado que servirá de alavanca para o desenvolvimento no período que se seguirá.

A Revista Gestão Pública & Desenvolvimento, de julho de 2010 registrou:

[...]

A realização da Copa do Mundo de Futebol deverá injetar R$ 183 bilhões à economia brasileira até 2019. Outro estudo preliminar utilizado para a candidatura do Rio, estima um impacto de R$ 102 bilhões na economia até 2027, como efeito das Olimpíadas.

[...]

Os investimentos devem alavancar diversos setores da economia, como turismo, transporte, construção e comércio e a expectativa é de que tais eventos deixem para a população um legado de infraestrutura capaz de puxar o desenvolvimento subseqüente.

[...]

A recirculação de dinheiro na economia vai produzir um impacto poderoso que pode ir além dos R$ 47 bilhões, porque cada investimento ativa cadeias produtivas, que geram recirculação de recursos, que, só de impostos, como exemplo, vão gerar para o Brasil algo em torno de R$ 16 bilhões, explica o ministro Orlando Silva. [30]

Conforme observado acima, os acontecimentos esportivos serão uma oportunidade para darmos mais um passo rumo à erradicação da pobreza. Ciente do momento histórico, a AGU já está se organizando. Criamos o Grupo Especial para acompanhar as ações judiciais questionando obras e investimentos destinados à Copa do Mundo:

Data da publicação: 01/09/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou à Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte (CEJD/ME) a linha de trabalho e o resumo das principais ações já realizadas pelo Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 (Gecopa). A Comissão reúne nomes de destaque no Direito Desportivo brasileiro e é responsável por estudos que resultaram, por exemplo, nas modificações recentes no Estatuto do Torcedor. 

O coordenador do Gecopa, advogado da União João Gustavo de Almeida Seixas, explicou sobre a importância de a AGU acompanhar todas as questões jurídicas que envolvem os projetos da Copa e garantir que eventuais problemas sejam solucionados rapidamente. "A intenção é dar prioridade à conciliação, evitando a judicialização de demandas que poderão atrasar o cronograma inicialmente estabelecido", disse.

[...]

A CEJD/ME é presidida pelo Consultor Jurídico do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, e é composta por representantes da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, da Confederação Brasileira de Futebol, da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), do Comitê Olímpico Brasileiro e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, entre outros. [31]

Novamente, salta aos olhos que o papel central da AGU trará louros para a sociedade. Na medalha de ouro estará gravada a mensagem: bem-estar e desenvolvimento como valores supremos.

SUBTÍTULO 2 A EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO NA CAMADA DO PRÉ-SAL

O Presidente da República submeteu ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que regulará as atividades de exploração de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção em áreas do Pré-Sal e estratégicas.

Desde o início, as atenções se voltaram para que os benefícios econômicos sejam revertidos para a sociedade. Nessa quadra, é imperioso deixar explícito alguns dados da Exposição de Motivos Interministerial nº 00038 - MME/MF/MDIC/MP/CCIVIL, de 31 de agosto de 2009:

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção em áreas do Pré-Sal e em áreas estratégicas, e altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

[...]

8. A confirmação das reservas potenciais relativas às descobertas no Pré-Sal pode colocar o País entre os maiores produtores do mundo. Trata-se de nova fronteira de produção de petróleo e gás natural cuja descoberta resulta de esforços de longos anos da ANP e da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS. Cabe ressaltar que, em face de sua comprovada capacidade técnica, a PETROBRAS é a principal operadora na área e responsável pelo descobrimento da nova província. A confirmação das reservas potenciais relativas às descobertas no Pré-Sal pode colocar o País entre os maiores produtores do mundo. Trata-se de nova fronteira de produção de petróleo e gás natural cuja descoberta resulta de esforços de longos anos da ANP e da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS. Cabe ressaltar que, em face de sua comprovada capacidade técnica, a PETROBRAS é a principal operadora na área e responsável pelo descobrimento da nova província.

[...]

14. Os trabalhos da Comissão Interministerial foram conduzidos no sentido de atender às seguintes premissas:

- permitir o exercício do monopólio da União de forma apropriada, tendo em vista o elevado potencial petrolífero do Pré-Sal;

[...]

- otimizar o ritmo de exploração dos recursos do Pré-Sal;

- aumentar a apropriação da renda petrolífera pela sociedade;

[...] [32]

A Advocacia-Geral da União coordenou os trabalhos. Ademais, seus componentes emprestarão a energia do trabalho para garantir segurança jurídica ao projeto. Assim, os lucros da empreitada serão revertidos para a sociedade. A AGU já está se movimentando:

Data da publicação: 18/08/2010

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams disse na quarta-feira (18/08), durante abertura do 1º Seminário Brasileiro do Pré-Sal, que o país está preparado para exploração do petróleo na camada pré-sal. "Diante das várias perspectivas de exploração e da multiplicidade de fatores que envolvem este assunto, temos capacidade de responder às demandas de maneira juridicamente segura e com resultados efetivos para os agentes que participam deste processo", afirmou o ministro. 

[...]

Também durante a abertura, o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Márcio Zimmermann ressaltou que o "trabalho feito sob a coordenação da AGU, com participação das áreas jurídicas Casa Civil da Presidência da República e do MME teve papel importante na formatação de um marco regulatório que caracteriza bem o papel dos diferentes atores envolvidos na exploração do petróleo". Zimmermann aproveitou para lembrar pesquisa do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) que aponta perspectiva de produção de mais de 5 milhões de barris de petróleo já em 2019, fazendo do Brasil um consolidado exportador líquido do produto e aumentado também a capacidade interna refino.  [33]

Diante dessa miríade de atividades sob a competência da AGU, é impossível desvincular a Advocacia Pública Federal da sociedade. É dizer: O desenvolvimento social está diretamente atrelado às funções da Advocacia de Estado.

Ninguém duvida que apesar dos avanços, é preciso fazer mais. Para tanto, ainda que de forma superficial, abordaremos a visão futura da AGU.


DA CONCLUSÃO

Ao colocar ponto final nessa exposição, temos que ter em mente que o Estado é o maior responsável pela existência digna do homem, no decorrer de sua existência. É por meio da mão invisível desse ente abstrato, que o cidadão comum se desenvolve, com o mínimo de condições dignas.

O Estado Democrático e Social de Direito coloca o cidadão no centro de suas decisões. Por intermédio das políticas públicas sociais, implementadas principalmente pelos Poderes Executivo e Legislativo, viabiliza-se o acesso ao emprego, à educação, à moradia, dentre outros benefícios essenciais.

Nesse cenário, a Advocacia Pública exerce papel nobre. A conformação jurídica das políticas e a sua defesa garantem ao cidadão sua base existencial. Assim, no patamar nacional, a Advocacia-Geral da União sustenta os planos governamentais, pois defende a União em Juízo e assessora juridicamente o Poder Executivo. É dizer: Faça-se a política pública de acordo com os ditames da Constituição Federal. Ninguém está acima da Carta da República.

Desde a sua criação, a AGU participou de todos os momentos históricos do Brasil. Da implantação do Plano Real, que extirpou a inflação galopante, passando pela Lei de Responsabilidade, que educou os agentes públicos, lá estava a AGU. Assessorando, defendendo, participando e garantindo os avanços da sociedade.

Atualmente, a AGU assegura a mobilidade das pessoas de uma classe social para outra, o acesso dos mais humildes à Universidade, o meio-ambiente equilibrado, os direitos indígenas, as pesquisas com células-tronco e o ingresso dos negros nas Universidades.

É preciso assinalar que a Copa do Mundo, juntamente com as Olimpíadas de 2016, alavancará a economia do país. Como se notou, a AGU será responsável pela segurança jurídica desses programas.

Não se pode perder de vista, ainda, que a exploração econômica de petróleo na camada do pré-sal pode redundar em riquezas, que servirão para o aperfeiçoamento de nossa República. Ao participar ativamente da elaboração do marco regulatório do pré-sal, a AGU prestou um dos mais belos serviços para o Brasil.

O Objetivo da AGU é o seguinte: EXERCER A ADVOCACIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE, POR MEIO DA PROTEÇÃO JURÍDICA DO ESTADO BRASILEIRO.

Com trabalho ultrapassaremos os obstáculos. Construiremos um Brasil fundado na justiça e na harmonia social, baseado no respeito à dignidade da pessoa humana. Para tanto, é bom buscarmos inspiração nas atividades do líder Martin Luther King:

Se soubesse que o mundo se desintegraria amanhã, ainda assim plantaria a minha macieira. O que me assusta não é a violência de poucos, mas a omissão de muitos. Temos aprendido a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mas não aprendemos a sensível arte de viver como irmãos. Mesmo as noites totalmente sem estrelas podem anunciar a aurora de uma grande realização.


BIBLIOGRAFIA

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revpro c2003/arti_histdirbras.pdf>. Material da 2ª aula da disciplina Direito Constitucional, ministrada no curso de pós-graduação lato sensu televirtual em Direito Público – Anhanguera-Uniderp|Rede LFG.

BARROSO, Luís Roberto e BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revpro c2003/arti_histdirbras.pdf>. Material da 2ª aula da disciplina Direito Constitucional, ministrada no curso de pós-graduação lato sensu televirtual em Direito Público – Anhanguera-Uniderp|Rede LFG.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

BOBBIO, Norberto et alli. Dicionário de política. v. 1, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1992.

BRASIL, Advocacia-Geral da União. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1708&id_pagina=1Acesso em: 18 set 2010.

BRASIL. Ipea: Brasil pode ser a quinta economia do mundo na próxima década.Disponível em: http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/ipea-brasil-pode-ser-quinta-economia-do-mundo-na-proxima-decada/33600/ . Acesso em: 15 set. 2010.

BRASIL, Ministério da Fazenda. Disponível em: www.fazenda.gov.br/portugues/real/realem.asp. Acesso em: 14 set 2010.

BRASIL, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/EXPMOTIV/EMI/2009/38%20-%20MME%20MF%20MDIC%20MP%20CCIVIL.htm. Acessado em 26 Set 2010.

BRASIL, Presidência da República. Disponível em: http://www.secom.gov.br/acl_users/credentials_cookie_auth/require_login?came_from=http://www.secom.gov.br/sobre-a- ecom/publicacoes/index_html_mensagens_ao_congresso/mensagem-ao-congresso-nacional-2010/publicidade_view. Acesso em: 09 set. 2010.

BRASIL, Presidência da República. O Plano Brasil 2022. Disponível em: http://www.sae.gov.br/brasil2022/?p=184 Acesso em: 07 set. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99989. Acesso em: 15 Set. 2010.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. Biblioteca Digital Fórum Administrativo - Direito Público - FA, Belo Horizonte, ano 9, n. 104, out. 2009. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=63051>. Acesso em: 13 agosto 2010.

DINIZ, Maria Helena.compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Editora SARAIVA, 1995.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora SARAIVA, 2009.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Coimbra, 1991.

NETO. Diego de Figueiredo Moreira. A Advocacia de Estado Revisitada Essencialidade ao Estado Democrático de Direito. Revista de Direito dos Advogados da União. Ano IV. Nº 4, 2005.

NUNES, Marcos. As Estratégias econômicas para a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil. Revista Gestão Pública & Desenvolvimento Brasília. Ano XIX, n 31. jul. 2010.

PATURY, Felipe; CABRAL, Otávio.Brasil. Revista Veja. Ano 43, n 40, e 2.185, out.2010.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição. Rido de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Método, 2003.

Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=57285>. Acesso em: 24 ago. 2010.

Nos Limites da História: a Construção da Advocacia-Geral da União: Livro comemorativo aos 15 anos. Coordenação de Jefferson Carús Guedes e Mauri Luciano Hauschild, Brasília: UNIP: UNAFE, 2009.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Evandro Luiz Rodrigues

Advogado da União, Ex - Coordenador-Geral de Assuntos Militares da Procuradoria-Geral da União; Especialista em Administração Militar, Direito Penal e Processual Penal Militar pela Escola de Administração do Exército; Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdência Social; Pós - Graduando em Direito Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Evandro Luiz. A importância da Advocacia-Geral da União (AGU) para a redução das desigualdades sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2769, 30 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18375. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos