Notas
- Referido Decreto normatizou a nomenclatura do grupo populacional em questão, anteriormente denominado "morador de rua" ou "sem-teto urbano". A tutela garantida pelo diploma busca colocar o indivíduo que se encontra nestas condições em uma situação de temporariedade ou transitoriedade de vida, representado através da locução "em situação". Acessado em 25 de outubro de 2010 in http://www.vereadoramaragabrilli.com.br/noticias/400-frente-parlamentar-em-defesa-das-pessoas-em-situacao-de-rua.html DOMINGUES JUNIOR, Paulo L. Cooperativa e a construção da cidadania da população de rua. 1ª Edição, São Paulo, Loyola. Ano de 2003. NEVES, Delma P. Comentários dos assessores sobre o perfil da população de rua.
22.ASSIS CANDIDO,Nilda. Ação Pastoral da Igreja Católica Apostólica Romana face ao Direito a Inserção Social de Pessoas em Situação de Rua. Dissertação de Mestrado. Universidade Metodista de São Paulo. Ano de 2006.