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Hamas e Hezbollah: uma análise sob a ótica do Direito Internacional

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6.Conclusão

O presente artigo não tem a pretensão de deslegitimar a atuação das organizações não-estatais Hamas e Hezbollah, enquanto movimentos de resistência a uma ocupação estrangeira, mas tão-somente chamar a atenção para situações flagrantes de desrespeito aos Direitos Humanos e ao ordenamento jurídico internacional, situações estas que exigem uma resposta da comunidade internacional, que deve buscar formas de combater essa prática repugnante.

O terrorismo, como arma política e agressiva do Estado, ou de grupos organizados, como é o caso em questão, desenvolveu-se como uma tática furtiva e perniciosa, destinada a causar distúrbios sociais sofisticados, bem como o assassinato de pessoas inocentes e destruição de propriedade pública e privada. Os Estados que apóiam terroristas freqüentemente encaram o terrorismo como um meio eficaz para suprimir ameaças à sua autonomia nacional.

Tal não pode ser tolerado, exigindo-se da comunidade internacional que avance nas questões de conceituação e definição dos termos, aprimorando a legislação existente e construindo um arcabouço jurídico realmente eficaz.

Assim, temos que, em que pese as organizações em questão desenvolverem sua militância política, quando dirigem ataques armados contra um Estado, visando atingir civis e provocar o terror, assumem a condição de grupos terroristas, devendo, por esse motivo, serem repreendidas pela comunidade internacional, que não deve olvidar esforços para reprimir e punir ditos agressores, assim como os países que os apóiam, devendo o Direito Internacional aprimorar sua legislação como forma de realizar este ideal de forma plena e eficaz.


Bibliografia

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ZAVERUCHA, Jorge. Armadilha em Gaza: Fundamentalismo islâmico e guerra de propaganda contra Israel. São Paulo: Geração Editorial, 2010.


Notas

  1. ZAVERUCHA, Jorge. Armadilha em Gaza: Fundamentalismo islâmico e guerra de propaganda contra Israel. São Paulo: Geração Editorial, 2010, p. 21.
  2. NYE, Joseph S. Cooperação e Conflito nas Relações Internacionais. São Paulo: Editora Gente, 2009, p. 224.
  3. Idem, p. 225.
  4. BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 75.
  5. Idem, p. 77.
  6. NYE, Joseph S. Cooperação e Conflito nas Relações Internacionais. São Paulo: Editora Gente, 2009, p. 226.
  7. Idem, p. 226
  8. BRANT, Leonardo Nemer Caldeira. Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 78.
  9. Idem, p. 78.
  10. Idem, p. 226.
  11. Idem, p. 227.
  12. ZAVERUCHA, Jorge. Armadilha em Gaza: Fundamentalismo islâmico e guerra de propaganda contra Israel. São Paulo: Geração Editorial, 2010, p. 37.
  13. Palavra que significa insurreição ou revolta, em árabe e que é utilizada para designar o movimento de insurreição da população civil palestina contra a ocupação israelense
  14. http://www.cfr.org/publication/8968/hamas.html. Acessado em 12 de janeiro de 2011.
  15. http://www.cfr.org/publication/8968/hamas.html. Acessado em 12 de janeiro de 2011.
  16. Idem.
  17. http://www.cfr.org/publication/9155/hezbollah_aka_hizbollah_hizbullah.html. Acessado em 15 de janeiro de 2011.
  18. Revista Brasileira de Inteligência / Agência Brasileira de Inteligência. –Vol. 3, n. 4 (Set. 2007)-Brasília: Abin, 2005, p. 82.
  19. Idem, p. 99.
  20. http://www.cfr.org/publication/9155/hezbollah_aka_hizbollah_hizbullah.html
  21. Revista Brasileira de Inteligência / Agência Brasileira de Inteligência. –Vol. 3, n. 4 (Set. 2007)-Brasília: Abin, 2005, p. 82.
  22. http://www.cfr.org/publication/9155/hezbollah_aka_hizbollah_hizbullah.html. Acessado em 15 de janeiro de 2011.
  23. Revista Brasileira de Inteligência / Agência Brasileira de Inteligência. –Vol. 3, n. 4 (Set. 2007)-Brasília: Abin, 2005, p. 100.
  24. http://www.un.org/french/documents/view_doc.asp?symbol=A/RES/51/210&Lang=F. Acessado em 24 de janeiro de 2011.
  25. Idem.
  26. http://www.cfr.org/publication/9155/hezbollah_aka_hizbollah_hizbullah.html. Acessado em 15 de janeiro de 2011.
  27. Vide itens 3 e 4.
  28. NETO, José Cretella. Terrorismo Internacional: inimigo sem rosto – combatente sem pátria. – Campinas, SP: Millennium Editora, 2008, p. 36.
  29. Idem, p. 40.
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Sobre os autores
Luiz Márcio Siqueira Júnior

Mestrando em Direito Público pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).Advogado.

Rodrigo Alves Pinto Ruggio

Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada (IEC) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da Faculdade de Santa Luzia (FACSAL). Advogado.

Hugo Lázaro Marques Martins

Pós-graduado em Direito Internacional pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN). Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA JÚNIOR, Luiz Márcio ; RUGGIO, Rodrigo Alves Pinto et al. Hamas e Hezbollah: uma análise sob a ótica do Direito Internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2784, 14 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18485. Acesso em: 29 mar. 2024.

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