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Análise do discurso jurídico acerca da infidelidade conjugal feminina em interface com a literatura

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16/02/2011 às 08:52
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Notas

  1. Da Obra Hamlet de William Shakespeare.
  2. Em alusão ao entendimento filosófico do alemão Martin Heidegger.
  3. Exemplos tirados de Freitas (2001).
  4. Freud não pôde comparecer ao evento devido a um câncer no maxilar.
  5. Ver CAPPARELLI (1999).
  6. BONAPARTE, Napoléon (1998).
  7. Em alusão ao dramaturgo e cronista pernambucano Nélson Rodrigues.
  8. PIERANGELI (2004).
  9. Citado in Batalha (1986).
  10. A Emenda Constitucional no 45 de 08 de dezembro de 2004, inseriu um novo inciso ao art. 5º, perfazendo-se, atualmente 78 incisos.
  11. Salientemos que esta é uma visão estritamente jurídica.
  12. Citado pelo professor Fábio Konder Comparato em aula da disciplina Ética e Direito no curso de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em março de 2002.
  13. Ver Foster (1964).
  14. Citado in Batalha (1986).
  15. idem
  16. In Casamento ou Terrorismo Sexual?
  17. Canção de 1983.
  18. Conforme o art. 1.577 do atual Código Civil Brasileiro, In Verbis: "Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo".
  19. Canção de Francisco Buarque de Holanda, "Todo Sentimento", 1988.
  20. Título da canção de Herman Hupfeld popularizada pelo filme Casablanca (1942) que trata de um triângulo amoroso..
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Sobre a autora
Andrea Almeida Campos

Professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Doutoranda. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPOS, Andrea Almeida. Análise do discurso jurídico acerca da infidelidade conjugal feminina em interface com a literatura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2786, 16 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18502. Acesso em: 27 abr. 2024.

Mais informações

Este texto contém fragmentos do artigo "A mulher sob o casamento: fidelidade e débito conjugal – uma abordagem jus-histórica", da própria autora, publicado no livro "Novas Perspectivas do Direito Privado" (Belo Horizonte: Fórum, 2008).

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