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Aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias: responsabilidade civil

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21/02/2011 às 17:56
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3 – CONCLUSÃO

Célula-tronco é um tipo de célula com capacidade de se tornar células de qualquer parte do corpo.

Conforme a origem da célula-tronco, ela é classificada em somática (ou adulta) e embrionária.

Célula-tronco embrionária é a célula-tronco retirada do embrião, ou do núcleo da massa do blastocisto, enquanto a adulta é que, em suma, não provém do embrião (adultos, crianças).

As células-tronco, diante de sua capacidade, trouxeram a expectativa de possibilitar a recomposição de qualquer parte danificada do corpo humano.

Embora já existam resultados comprovados com uso de células-tronco adultas, as pesquisas com células-tronco embrionárias ainda estão numa fase inicial.

Ainda existe debate acerca de quais células-tronco seriam melhores para fins terapêuticos entre as adultas e as embrionárias.

Os que preferem as células tronco embrionárias, sustentam que estas têm maior plasticidade.

Grandes obstáculos ainda necessitam ser transpostos em relação ao exato funcionamento destas, bem como no que se refere a limites éticos.

Esse tipo de célula-tronco, ao ser retirada do embrião, provoca a destruição deste, dando ensejo a um debate ainda maior sobre a violação ou não do direito à vida.

A Lei de Biossegurança, Lei n.º 11.105/05, embora elencando alguns requisitos, permitiu pesquisas e aplicação terapêutica com células-tronco embrionárias retiradas de embriões fertilizados in vitro que sejam inviáveis ou que estejam congelados até a data de sua publicação, desde que tenham ou completem três anos de congelamento.

Existe uma ação direta de inconstitucionalidade atacando essa permissão com o argumento de que violaria o direito à vida.

Independentemente dessa questão, a pesquisa e a aplicação de células-tronco embrionárias poderão ensejar responsabilização em caso de danos.

Essa responsabilização será objetiva sempre, mas os profissionais ligados às instituições devidamente autorizadas a realizar as pesquisas e aplicação de células-tronco embrionárias, todavia, só respondem em caso de culpa.

Mas mesmo com relação às pessoas jurídicas, sua efetiva responsabilização dependerá das circunstâncias do caso concreto, não bastando o dano e o nexo causal com a aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias.

Isso se infere em razão de princípios que devem ser sopesados pelo aplicador da lei para que encontre um meio termo entre, de um lado, o desejo e direito das pessoas a ter uma vida digna por meio de um tratamento promissor, o que leva a uma tendência liberal com relação às pesquisas e aplicações cientificas. De outro lado, sem restringir tais atividades, a necessidade de impor responsabilidade para que essas não se realizem sem um comprometimento ético.

A justiça não se concretiza na lei, mas na sua aplicação.


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Nota

01 Aproximadamente 3 quilos e meio, ou seja, o peso de um recém-nascido

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Sobre o autor
Leandro Sarai

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SARAI, Leandro. Aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias: responsabilidade civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2791, 21 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18540. Acesso em: 24 abr. 2024.

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