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Traços de uma teoria sócio-sustentável de justiça

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27/02/2011 às 12:19
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Resumo: Uma teoria sócio-sustentável de justiça abdica da perspectiva antropocêntrica de sujeito e obriga a humanidade à construção de um novo modelo de desenvolvimento onde a partilha dos recursos (naturais, financeiros, culturais, sociais, políticos, etc.) se estenda a todos. Funda-se na alteridade, na amabilidade, na hospitalidade, na ética do cuidado, exigindo e erigindo dimensões de compromissos entre direitos e deveres, concebendo que todo sujeito planetário tem o direito de escolher onde quer viver, mas tem também o dever de cuidado de si, dos demais seres humanos e seres vivos com que partilha o ambiente; enfim, que incorpore o amor-mundi de Hannah Arendt e ajude a construir novos mundos, mundos melhores, mundos habitáveis capazes de nos fazer sentir em casa, sem medo (Bauman), em qualquer lugar onde estivermos.

Palavras-Chave: Sócioambiental; Sustentabilidade; Teoria Sócio-Sustentável de Justiça; Desenvolvimento; Ética; Democracia Radical; Político; Agonismo; Cidadania Planetária; Cooperação; Responsabilidade.


1.Introdução: Contornos, Dilemas, Problemas e Limites de Uma Teoria Sócio-Sustentável de Justiça

Uma teoria sócio-sustentável de justiça passa a ser exigida a partir do processo de planetarização e dos efeitos benéficos e maléficos já presentes, fazendo-se necessário a ampliação das teorias da justiça conhecidas e a construção de outras variáveis ou talvez até uma nova teoria que vá além dos Estados-Nações, integrando uma ética da alteridade, do cuidado, da hospitalidade, da empatia, enfim uma teoria da justiça que pense num novo sujeito, num novo cidadão, planetário, que tem direitos, mas também deveres, para consigo próprio e para com os outros com quem partilha a mesma morada: a terra.

A sustentabilidade aqui defendida leva em conta a revisão de Rawls [01] em sua teoria da justiça por meio de sua última obra (liberalismo político), onde Rawls reduziu a pretensão universalista de sua teoria e incorporou as inúmeras críticas que recebeu ao longo da vida, como a crítica feminista, a crítica dos comunitaristas, os aportes teóricos do republicanismo cívico, uma concepção mais sólida de democracia, as mudanças das sociedades multiculturais e mesmo as implicações internacionais de sua teoria.

Parafraseando Kymlicka [02], indaga-se: se num mundo planetarizado, um mecanismo de apropriação lesa os cidadãos planetários e se é possível construir um mundo melhor ajustado aos interesses de toda a humanidade, deve-se continuar esse sistema, mantendo-se indiferente ou negando-se justiça à maior parte da população do planeta, mesmo podendo corrigir essas assimetrias?

Uma justiça sócio-sustentável vai muito além da busca de rendimentos à manutenção da vida: acolhe o pensamento arendtiano, por meio do qual precisamos construir mundos melhores, ir além do ciclo vital da vida, pois os bens, direitos e deveres à concretização desse desiderato é extremamente variado.

O que se observa em praticamente todas as teorias da justiça é que elas apelam a princípios gerais e tentam encontrar soluções abrangentes que possam ser usadas para medir a justiça social em qualquer sociedade.

Em todas elas, há a discussão sobre a neutralidade ou não do Estado. Mas o Estado, instituição fundamental em qualquer teoria da justiça não pode ser neutro. Deve, acima de tudo, ser ético: tomar posição quanto aos vários modos de vida possíveis, promovendo uns e proibindo outros.

O Estado não deve forçar as pessoas à moralidade, já que elas devem viver vidas autônomas, mas tudo deve fazer para oferecer as condições para essa autonomia se manifeste, além de proteger e garantir os direitos fundamentais.

Numa teoria sócio-sustentável de justiça tanto a democracia participativa quanto a democracia direta são fundamentais, tanto do Estado quanto da sociedade, estendendo-se à esfera das relações políticas até abranger todas as relações sociais, como as de gênero, família, local de trabalho, vizinhança, escola, etc [03].

Outro aspecto fundamental que deve ser incorporado numa teoria sócio-sustentável de justiça é o conceito de ‘político’, tal como o concebe Carl Schmitt, Hannah Arendt e Chantal Mouffe, especialmente Mouffe e Arendt, que reinterpretam Carl Schmitt e reconhecem a dimensão constitutiva do político, não no sentido radical de Schmitt (relação amigo-inimigo), mas na dimensão agonística, qual seja, o livre embate de idéias para que o oculto não nos assombre e totalitarismos nunca voltem a aparecer.

Chantal Mouffe, ao examinar criticamente o pensamento de Carl Schmitt, ressalta a importância do exame de Schmitt ao concluir que o individualismo liberal é incapaz de compreender a formação de identidades coletivas e não consegue apreender o aspecto coletivo da vida social como constitutivo [04].

Observa Mouffe que para Schmitt, o pensamento liberal evita o Estado e a política. Tenta aniquilar o político como um domínio de poder conquistador e de repressão [05].

Destaca conclusão de Schmitt de que o liberalismo acredita que a restrição das questões controversas à esfera privada seria suficiente para regular a pluralidade de interesses da sociedade, destacando que tal tentativa é um fracasso, pois é impossível aniquilar, domesticar ou erradicar o político. O grande mal de tal tentativa é a retirada de energia dos mais variados esforços humanos [06].

Mouffe destaca que Schmitt tem razão ao sublinhar as deficiências do individualismo liberal em relação ao político e que muitos dos problemas atuais das democracias liberais têm origem no fato de a política ter sido reduzida a uma atividade instrumental, à realização egoísta de interesses privados ou a limitação da democracia a um mero conjunto de procedimentos neutros, transformando os cidadãos em consumidores políticos, bem como a insistência liberal numa suposta ‘neutralidade’ do Estado, provocando o esvaziamento da política de toda a sua substância [07].

Uma teoria sócio-sustentável de justiça parte do pressuposto de que é preciso desenvolver nossas potencialidades humanas para que a comunidade planetária viva uma vida que valha a pena e cuide melhor de sua morada e dos seres vivos com quem partilha essa morada.

O desenvolvimento sustentável da humanidade, fundamentada por uma ética do cuidado, da hospitalidade, amabilidade e da responsabilidade, valoriza a vida em sua mais ampla dimensão, o meio-ambiente, as instituições, a democracia em sua dimensão agonística, a cultura, a educação, a arte, etc.

Incorpora-se à teoria sócio-sustentável de justiça a concepção da ONU para quem o desenvolvimento sustentável deve primar pelo cuidado com a perdas dos recursos naturais, como o habitat, as fontes protéicas, a biodiversidade e os solos; seus limites naturais, como a energia, as fontes de água doce, a capacidade fotossintética; os artifícios nocivos, como químicos, tóxicos, espécies exóticas e gases de efeito estufa.

A depleção dos recursos humanos e naturais, a superexploração do trabalho ou da natureza é concebido por uma teoria sócio-sustentável de justiça como redutora das verdadeiras riquezas.

Bens intangíveis, como a cultura, as instituições, a confiança entre as pessoas e os direitos humanos e fundamentais participam ativamente da gramática de uma teoria sócio-sustentável de justiça.

Uma teoria sócio-sustentável da justiça, com essas características somente tem a chance de aplicação se for uma teoria amorosa, dialogal, enfim, que internalize a ética da alteridade (Levinas), o Outro, sem integrá-lo, assimilá-lo ou transformá-lo em nossa totalidade.

Uma teoria dessa natureza deve vivenciar uma democracia radical em sua dimensão agonística, como condição de possibilidade de uma humanidade construtora de novos mundos, onde totalitarismos jamais voltem a se instalar.

Mas uma pergunta é inevitável, de partida: como pensar em uma teoria de justiça onde há inúmeras concepções de bem e onde os direitos fundamentais já se encontram em sua 4ª ou 5ª dimensão, mas que em inúmeras partes do mundo a 1ª dimensão (direitos cívicos e políticos) sequer foi concretizada?

Uma teoria assim pensada não pretende afastar as construções tradicionais e já enraizadas pelas demais teorias. Pretende apresentar-se como mais uma possibilidade, onde sua eficácia ou plausibilidade, legitimidade ou justificação (Popper) advirá da complexidade que pretende incorporar em seu discurso e da ética do cuidado, onde uma 6ª dimensão de direitos seriam direitos-deveres, o direito-dever se cuidar de si, dos outros (semelhantes e demais seres vivos), do planeta terra.

Não se pensa numa teoria da justiça meramente material, que resgate a humanidade da pobreza e da marginalização, mas uma teoria que vai muito além disso, uma teoria onde a concepção de bem é muito mais ampla: o direito de toda a humanidade a partilhar a cultura, a arte, a responsabilidade, a empatia, a hospitalidade, a redução das desigualdades e marginalizações planetárias.

Pensa que para que isso seja possível, é preciso construir um novo sujeito, um sujeito emancipado, um sujeito planetário que pode ser assim considerado se contar com condições suficientes para desenvolver os projetos de vida que fundadamente valoriza, como nos diz Amartya Sen.

Um novo sujeito em que, como dizia Arendt, não se interessa apenas pelo aspecto material, pelo processo vital da sobrevivência do corpo, mas um sujeito mais completo, carente de desejos, de cultura, de hospitalidade, de amizade, um sujeito que volte a sentir o prazer de estar em casa e sentir-se acolhido.

Enfim, uma teoria sócio-sustentável de justiça, que tenha por fundamento a alteridade, a amabilidade, a hospitalidade, da ética do cuidado (Ferenczi/Arendt/Derrida), exige e erige uma dimensão compromissória entre direitos, deveres e responsabilidades, concebendo que todo sujeito cosmopolita ou planetário tem o direito de escolher onde quer viver, mas tem também o dever de cuidado de si, dos demais seres humanos e seres vivos com que partilha o ambiente, enfim, que incorpore o amor-mundi de Hannah Arendt e ajude a construir novos mundos, mundos melhores, mundos habitáveis capazes de nos fazer sentir em casa, sem medo (Bauman), em qualquer lugar onde estivermos.

Várias oposições podem ser colocadas a essa concepção de justiça, especialmente por aqueles Estados-Nações que alcançaram um nível de bem-estar: material, cultural, institucional, democrático, etc. Porque partilhar o que conseguimos com tanto sacrifício?

Mas a indagação a ser feita é a seguinte: os Estados-Nações estão seguros, sua população está feliz; estão satisfeitos com os efeitos que a globalização está causando?; não é possível construir mundos melhores para todos?

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Essa teoria sócio-sustentável de justiça pensa ir além das tradicionais teorias da justiça (comunitarismo, liberalismo, libertarismo, comunismo, marxismo, republicanismo cívico, feminismo), pois pretende se afirmar, se sustentar pelo que pretende, sem almejar ser nominada.

A riqueza de uma teoria assim pensada abre-se a outros saberes, sem perder seu objeto de estudo: a partilha de bens do planeta e os direitos e deveres que os sujeitos planetários (globais) devem e podem ter.

O direito tem sido corretamente criticado por se fechar a outros ramos do saber, empobrecendo-se. Mesmo reconhecendo que os modelos operativos de cada ciência tem seus códigos binários e que não se deve poluir conceitos de uma área em outra, nenhuma área do saber pode se dar ao luxo a um fechamento operativo excessivo.

A irritabilidade entre os sistemas (Luhmann) deve ser uma característica do sistemas complexos no século XXI, condição de possibilidade de sua evolução.

O fechamento operativo de cada área do conhecimento, apesar de necessário, deve, porém, abrir-se a outras áreas do conhecimento, ser dúctil, hospitaleira, amorosa, condição de possibilidade de evolução e de um fechamento operativo mais rico.

A moldura do que é justo tem se fechado a saberes como a psicanálise, a psicologia, a antropologia, a ecologia, a filosofia, etc.

A planetarização, a sociedade em rede e os sistemas de comunicação sinápticos são uma realidade, mas essa planetarização é atualmente colonizada pelo sistema econômico, pelo consumo, palperizando a vida, tornando-a fluida (Bauman) onde o medo e a insegurança impera, impedindo ou obstruindo a vontade de construção de mundos melhores ou do desejo de construção de um novo sujeito, de um novo homem.

Os traços ou condições para a construção de uma nova humanidade estão presentes e como dizia Arendt. Sempre que o homem foi confrontado com situações-limite, teve ele a capacidade de se superar. É essa visão ou crença na capacidade de construir mundos que nos guiará no desenvolvimento desses traços.

Dessa maneira, conforme se observa em Kymlicka [08], uma teoria da justiça adequada ao século XXI, não pode ser uma teoria monista, ter uma concepção universal de justiça, mas incorporar dimensões positivas de cada uma delas.

Deve ser uma teoria capaz de pensar numa dignidade do cidadão global, do cidadão que habita uma mora comum – a terra – e que possui direitos e deveres: o direito a ter direitos e deles fruir, mas também o dever de cuidar dos cômodos dessa casa e dos seres com quem dela partilha.

Uma teoria construída a partir da valorização da dimensão constitutiva da alteridade, de um princípio republicano, do amor-mundi, da responsabilidade para nossos semelhantes, da responsabilidade para com todos os seres vivos e para com a natureza.

As fronteiras continuam a existir, mas são outros tipos de fronteiras, não são as fronteiras da exclusão, da intolerância, da xenofobia. As fronteiras passam a ser animadas pelo desejo, o desejo da descoberta, o desejo de trocar experiências com o diferente e não mais sentir medo dele, o convite hospitaleiro a uma nova caminhada rumo a um mundo melhor.


2.A Sustentabilidade

Inviável traçar alguns marcos de uma teoria sócio-sustentável de justiça sem examinar a sustentabilidade e pensar numa justiça sócio-ambiental.

Já é bastante conhecido o conceito de sustentabilidade, como aquele desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender às próprias necessidades.

Nessa perspectiva, os seres humanos precisam reexaminar sua própria evolução cultural e biológica como um continuum. As sociedades precisam estender esses conceitos à democracia política, à equidade social, à eficiência econômica, à preservação ambiental e à diversidade cultural.

Ao pensarmos numa teoria sócio-sustentável de justiça, está implícita uma justiça socioambiental, formando um vínculo indissociável entre a questão social, a natureza e todos os seres vivos, exigindo abdiquemos da visão antropocêntrica.

Propõe Henderson [09] uma mudança paradigmática nos padrões de sustentabilidade para incluir as interações humanas com soma diferente de zero, incorporando a teoria dos jogos (ganha-ganha) e a evolução da cooperação humana. Segundo ela, a teoria dos jogos constitui uma diretriz mais útil do que a atualmente existente e predominante na economia, que enfatiza a competição.

Destaca que à medida que os nichos ecológicos e sociais vão sendo preenchidos, começam a falhar as estratégias competitivas ganha-perde, que eram e ainda continuam sendo praticados para densidades populacionais mais baixas e ambientes inexplorados.

Defende ela um mercado ético, que se preocupe com um futuro mais saudável e uma compreensão mais aprofundada das responsabilidades sociais e ecológicas, com uma economia produtiva que coexista em harmonia com a Terra e com o bem-estar social.

Defende um mercado ético, que se preocupa com um futuro mais saudável e uma compreensão mais aprofundada das responsabilidades sociais e ecológicas, especialmente com uma economia produtiva que coexista em harmonia com a Terra e com o bem-estar social. [10]

Temas fundamentais como uma cidadania corporativa mundial, uma economia do amor (não-remunerada), investimentos na comunidade, um comércio justo, a energia renovável, a transformação do trabalho, saúde, bem-estar, alimentos orgânicos, o futuro dos investimentos socialmente responsáveis integram seu rol de preocupações e atuação perante inúmeros países, com vistas à busca da construção de um mundo melhor e, para nós, representam uma correta guinada copernicana que afeta o núcleo de qualquer teoria da justiça, ou seja, não pode haver qualquer teoria da justiça que não traga para o debate público como essa nova Aldeia Global está operando e de como podemos faze-la funcionar de uma forma melhor.

A sustentabilidade está atrelada a aspectos pragmáticos, com a criação de desenvolvimento de indicadores de qualidade de vida, como educação, energia, emprego, ambiente, saúde, direitos humanos, renda e respectiva distribuição, infra-estrutura, segurança nacional, segurança pública, lazer, moradia, etc.

A sustentabilidade irradia seus efeitos para todas as dimensões, especialmente para a economia, passando a exigir dos consumidores e das empresas uma ‘economia da atenção’, onde ambos se comprometam com o ‘cuidado’ de tudo que é relevante para a boa vida (redução de emissões, cultura, educação, consumo consciente, códigos éticos e de conduta, respeito e consideração para com os trabalhadores, etc.).

A evolução da ética e de maiores regulamentações para padrões globais – quiça um constitucionalismo planetário ou cosmopolita - passa a ser fundamental à nossa Era de Interdependência Global.

Uma sustentabilidade que vá além da globalização subordina as metas de política macroeconômica (paradigma atual) para metas de políticas de desenvolvimento humano e social.

Subordina os mecanismos de desenvolvimento de governança em nível global aos níveis local, nacional e regional, observando o princípio da subsidiariedade.

Subordina a economia de especulação financeira à economia produtiva real.

Uma economia global (sustentável) deve se alinhar com princípios de justiça, democracia, desenvolvimento humano e sustentabilidade ecológica.

Conforme se destacou, a perspectiva antropocêntrica deve ser abandonada ou mitigada para se adotar uma perspectiva planetária, passando a valorizar o planeta terra e tudo que ele nos oferece, as formas de vida com as quais os seres humanos compartilham a biosfera e permitem o suporte à vida humana. O ser humano assim passa a se perceber como responsável por todas as formas de vida e não seu explorador.

A sustentabilidade se centra numa divisão equitativa dos recursos da Terra e esse aspecto é fundamental à elaboração de uma teoria sócio-sustentável de justiça, onde a cooperação e não o conflito passam a ser sua tônica nesse novo e interdependente mundo.

Esse processo de interdependência tem trazido coisas positivas, mas também muito risco (Luhmann). Nele convivem corporações, bancos, especuladores, organizações científicas profissionais e acadêmicas, comércio eletrônico, mídia de massas (Internet, inclusive), mercenários, vendedores de armas, a máfia, as agências de assistência humanitária, as organizações da sociedade civil, todas se movimentando num domínio global sem regulamentação adequada.

Vários domínios, como os oceanos, o fundo do mar, a atmosfera, o espaço, a Antártida, a biodiversidade do planeta (florestas e ecossistemas naturais), espectro eletromagnético da terra, por onde circulam as ondas de rádio que transportam a comunicação eletrônica, etc estão a merecer atuação e regulamentação conjunta, seja por meio da ampliação da lei internacional ou da inauguração/criação de um constitucionalismo planetário.

Dessa forma, conceitos como segurança econômica, social e ambiental passam a exigir novas estruturas com vistas à busca de um novo bem-estar humano e um reestudo, reexame, reclassificação ou mesmo criação de novos bens públicos (ex. conhecimento, comunicações globais, Internet, espaço cibernético, prevenção de conflitos fatais, paz, etc), sendo que esses novos bens públicos passam a exigir o reexame do tradicional conceito de soberania nacional, que deve passar a ser partilhada ou condicionada em conjunto com todas as nações.

Inúmeras outras mudanças são necessárias para uma real sustentabilidade planetária, como reformas institucionais, o reexame do conceito de Estado-Nação e de soberania, a promoção de responsabilidade das corporações, a atuação da sociedade civil e de suas organizações, um reexame da justiça dentro das próprias famílias, conforme se examinará quando abordarmos o feminismo, tudo isso está em aberto: depende exclusivamente de nós e não de qualquer mão invisível.

Partilhamos do otimismo de Arendt ou mesmo de Lipovetski, que analisam tudo de bom e de ruim que construímos e concluem que todas as possibilidades estão em aberto: a verdadeira emancipação do ser humano ou seu aniquilamento.

Ao se examinar as teorias da justiça, verifica-se que nenhuma delas foi forjada pensando numa sociedade global onde as interações: cultura, economia, riscos, responsabilidades são tão interdependentes.

Nenhuma delas foi concebida pensando que a humanidade pode, por meio da criação de um mundo sustentável para a presente e para as futuras gerações, elevar o verdadeiro humano ao patamar que a técnica, a economia e os outros sistemas altamente especializados chegaram.

A perspectiva econômica é uma lente ou gramática privilegiada primeiramente porque com Amartya Sen se observa que a economia, em sua origem, tinha uma dimensão muito mais rica que o âmbito ou fluxo do processo de produção e geração de riqueza.

Em segundo lugar, porque a economia, vivida e praticada de forma ‘vesga’ colonizou várias dimensões do humano, empobrecendo-o.

A sustentabilidade, a partir do pensamento de Henderson, concluem que o DNA cultural constitui a verdadeira riqueza das nações, compreendendo aí os valores da coesão social, da solidariedade humana, o respeito pela vida, cerne da criatividade, da tolerância, da iniciativa e da inovação em todas as culturas.

Henderson questiona se modelos ou sistemas atualmente vividos como o inaugurado pelo sistema competitivo de Westphalia, de soberania do Estado e de políticas baseadas no interesse nacional, com preocupação com uma guerra global contra o terrorismo liderada pelos EUA, com data final em aberto e apoiados pelas multinacionais e outros interesses privados devem continuar.

Oferece como solução a esse modelo, o aprimoramento Organização das Nações Unidas, em vigor há 57 anos, por meio da construção de regimes legais, cooperativos e multilaterais para tratar de questões globais que não podem ser resolvidos pela ação exclusiva de qualquer nação, como as epidemias mundiais, o terrorismo, o crime, a lavagem de dinheiro, as instabilidades e crises financeiras, a pobreza crescente e as lacunas de informação dentro e entre os países, a ruptura climática e ecológica, a extinção de espécies, a perda de florestas e de biodiversidade, a manutenção da paz em um mundo onde é cada vez maior o número de atuantes não governamentais.

Esses dois paradigmas, diz ela, são radicalmente diferentes no tocante a governos e relações internacionais e irão guiar nossas estratégias para dar forma à globalização e a valores, metas, normas éticas, padrões e regulamentos que conduzam a humanidade a um desenvolvimento econômico e social onde todos ganhem.

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Sobre o autor
Vicente Higino Neto

advogado em Curitiba (PR)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HIGINO NETO, Vicente. Traços de uma teoria sócio-sustentável de justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2797, 27 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18584. Acesso em: 25 abr. 2024.

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