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Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito

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09/03/2011 às 09:33
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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ROMANO DA SILVA JÚNIOR, João. A imprescindibilidade do inquérito policial é a regra. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12155>. Acesso em: 3 mar. 2011.


NOTAS

  1. CORRÊA, Vanessa Pitrez de Aguiar. O papel da polícia judiciária no Estado Democrático de Direito. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 21, n. 1, jan. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5254>. Acesso em: 24 fev. 2011.
  2. MORAES, Elster Lamoia de. Princípios do moderno inquérito policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  3. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus 94.387. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  4. CABRAL, Bruno Fontenele. Direito comparado: os órgãos de segurança pública e a persecução criminal no Brasil e nos Estados Unidos. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2150, 21 maio 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12905>. Acesso em: 25 fev. 2011.
  5. AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade do Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadodelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  6. AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade do Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadodelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  7. MORAES, Elster Lamoia de. Princípios do moderno inquérito policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  8. ROMANO DA SILVA JÚNIOR, João. A imprescindibilidade do inquérito policial é a regra. Disponível em: <http://www.linhasjuridicas.com.br/artigo.php?op=ver&id_artigo=56>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  9. MATOS, Anísio Abreu de. A dispensabilidade do inquérito no direito processual penal brasileiro. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%22presid%EAncia+do+inqu%E9rito+policial%22&base=baseAcordaos>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  10. MORAES, Elster Lamoia de. Princípios do moderno inquérito policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  11. MORAES, Elster Lamoia de. Princípios do moderno inquérito policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  12. SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Estado Democrático de Direito. Separação de poderes e súmula vinculante. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2009, 31 dez. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12155>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  13. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Resolução Nº 13, de 02 de outubro de 2006. Disponível em: <http://www.cnmp.gov.br/conselhos/cnmp/legislacao/resolucoes/pdfs-de-resolucoes/res_cnmp_13_2006_10_02.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  14. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2ª Turma. HC 94.173, Relator (a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-02 PP-00336; HC 87.610, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-02 PP-00387; HC 90.099, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-03 PP-00472; HC 89.837, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-01 PP-00104 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 355-412; e HC 85.419, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-02 PP-00252. Disponíveis em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%22presid%EAncia+do+inqu%E9rito+policial%22&base=baseAcordaos>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  15. MORAES, Elster Lamoia de. Princípios do moderno inquérito policial. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2068, 28 fev. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/12390>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  16. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Resolução Nº 13, de 02 de outubro de 2006. Disponível em: <http://www.cnmp.gov.br/conselhos/cnmp/legislacao/resolucoes/pdfs-de-resolucoes/res_cnmp_13_2006_10_02.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2011.
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  22. AFONSO DA SILVA, José. Parecer sobre a possibilidade do Ministério Público presidir a investigação criminal. Disponível em: <http://www.folhadodelegado.jex.com.br/artigos+de+outros+autores/parecer+do+professor+jose+afonso+da+silva+sobre+a+possibilidade+do+ministerio+publico+presidir+investigacao+criminal>. Acesso em: 21 fev. 2011.
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Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2807, 9 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18640. Acesso em: 22 dez. 2024.

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