Tudo de Contra a investigação pelo Ministério Público
PEC 37: um nada jurídico
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
Por que sou a favor da aprovação da PEC 37
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
Investigação criminal pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
Teoria dos poderes implícitos: desvirtuamento em favor do poder investigatório do Ministério Público
A teoria dos poderes implícitos não pode ser invocada para subsidiar o suposto poder investigatório do Ministério Público.
PEC 37: MP e investigação criminal
Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
Inconstitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público
Investigações promovidas por órgãos que não a polícia judiciária, tal qual ocorre com as Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Banco Central só acontecem por conta de previsão legal.
Investigação é atividade de polícia
Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: críticas
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.
Sistema policial: a separação das funções de investigar, acusar e julgar no Estado Democrático de Direito
A crescente pressão exercida pelo Ministério Público para assumir a presidência da investigação criminal tem levantado sérios questionamentos sobre as repercussões da concentração das funções investigatórias e acusatórias no Estado democrático de direito. [01] Além disso, indaga-se se a substituição…
O dever de dizer a verdade.
Recentemente, chegou ao meu conhecimento o seguinte caso: um promotor de justiça, durante a inquirição de uma testemunha em um "procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público", deu voz de prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho à…
Polícia Federal e Ministério Público
Deverá o Supremo Tribunal Federal, em breve, decidir se cabe ou não ao Ministério Público promover investigações policiais, à revelia da Polícia, ou se, nas funções próprias das Polícias Federal e Estaduais, teriam elas a exclusividade da condução das investigações,…
A Resolução nº 13 do CNMP atribui poderes investigatórios ao Parquet
1- Considerações iniciais Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução n. 13 do Conselho Nacional do Ministério Público [01], que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. A elaboração do ato normativo visa a…
As ilegalidades da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público relativa ao procedimento investigatório criminal do MP
Visando a regulamentar e a uniformizar o procedimento investigatório criminal do Ministério Público, no dia 02 de outubro de 2006, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Resolução nº 13, ignorando os mandamentos constitucionais e processuais que disciplinam as…
Ninguém perde o que nunca teve
Com a aproximação do julgamento no Supremo Tribunal Federal em agosto próximo vindouro, a mídia nacional tem dado singular destaque a um movimento coordenado pelo Ministério Público, que se articula com vistas a impedir que os promotores "percam" a possibilidade…
No processo penal, quem pode o mais não pode o menos
As sucessivas transformações sofridas pela humanidade, com a descoberta e desenvolvimento de novas técnicas de conhecimento e produção, o surgimento do fenômeno da globalização, trouxeram a reboque a criminalidade organizada que avança sobre o erário público e as sociedades menos...
Não pode o Ministério Público realizar investigação criminal
O Ministério Público, ultimamente, vem realizando verdadeiras investigações e inquéritos criminais camuflados, em muitas das vezes, por procedimentos administrativos instaurados com o intuito de alcançarem provas e subsídios para servirem de base a uma peça acusatória mascarada e, via de…
O Ministério Público de Robespierre.
1. O Problema O Ministério Público ganhou novas e amplas dimensões com a Carta Magna de 1988. Consagrou a independência e a unicidade, as garantias que instrumentalizam suas funções fiscalizatórias e concedeu a titularidade da ação penal pública. Ocorre que…
A investigação criminal e o Ministério Público
O recrudescimento da violência anotado nos derradeiros tempos, a exteriorização pela mídia dos problemas relativos ao envolvimento dos membros das policias com o crime organizado e as últimas greves orquestradas pelos aparatos policiais tem levado a sociedade a debater novamente…