4. CONCLUSÃO
O sistema de registro de preços representa importante instrumento para o Poder Público realizar suas contratações de forma ágil e econômica.
Por meio dele a Administração tem condições de reduzir o número de licitações, podendo adquirir bens ou contratar serviços somente quando necessário, sem que seja obrigada a promover licitações autônomas, o que, por óbvio gera economia de recursos públicos e concretiza o princípio constitucional da eficiência.
Todavia, a regra prevista no § 3º do art. 8º do Decreto federal nº 3.931/2001, sistematicamente copiada pelos Estados e Municípios brasileiros – quiçá com a intenção de desburocratizar o procedimento de contratações públicas –, criou um mecanismo que facilita a prática de atos que contrariam os princípios da obrigatoriedade de licitação, da isonomia, impessoalidade e da moralidade.
No entanto, em vez de simplesmente proibir a prática do "carona", soa mais razoável sanar os vícios o cercam, mediante a edição de normas gerais que estabeleçam limites ao volume de aquisições e contratações adicionais.
Enquanto isso, as contratações adicionais mediante adesão a ata de registro de preços ("carona") devem se restringir ao limite de 25% da quantidade inicialmente licitada, incumbindo ao administrador público, como em qualquer ato administrativo, motivar seus atos e demonstrar que essa forma de contratação é a mais vantajosa para o ente público, sob pena de ter que se submeter, necessariamente, ao princípio da obrigatoriedade da licitação.
CITAÇÕES
(1) FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 2. ed., Ed. Fórum, Belo Horizonte, 2007, p. 31.
(2) MARÇAL, Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed., Dialética, São Paulo, 2005, p. 144.
(3) CITADINI, Antônio Roque. Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas. Ed. Max Limonad, São Paulo, 2000, p. 89.
(4) MARÇAL, Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed., Dialética, 2005, p. 148.
(5) BARBOSA, Jairo José. Licitação: o registro de preços no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Artigo publicado no site Jusnavigandi. http://jus.com.br/artigos/431
(6) Atualmente, admite-se também a utilização do pregão, modalidade criada em 2002, pela lei nº 10.520.
(7) VIANA, Nelson Corrêa. Peculiaridades da especificação e da precificação nos registros de preços das compras do setor público. Artigo publicado no site Jusnavigandi <http://jus.com.br/artigos/13061>
(8) Op. cit., p. 154.
(9) Op. cit., p. 208.
(10) O Decreto nº 2.391/2008, do Estado do Paraná, que regulamenta a lei estadual de licitações, contratos e convênios, nº 15.608/2007, em seu artigo 7º, trata da figura do carona.
(11) NIEBUHR, Joel Menezes. "Carona" em ata de registro de preços: atentado veemente aos princípios de direito administrativo. Revista Zênite de Licitações e Contratos, nº 143. Editora Zênite, Curitiba, 2006, p. 13-19.
(12) MELO, Thiago Dellazari. A utilização do sistema de registro de preços por órgãos que não participaram da licitação. Uma análise do art. 8º do Decreto nº 3.939/2001. Artigo publicado no site Jusnavigandi. <http://jus.com.br/artigos/12291>
(13) SANTANA, Luiz Claudio. O sistema de registro de preços e o carona. Artigo publicado no site Jusnavigandi <http://jus.com.br/artigos/14847>
(14) Op. cit., p. 150.
(15) ANGELO, Fernando Henrique Cherém Ferreira.Registro de Preços. Análise crítica do acórdão TC-008.840/2007-3 do Plenário do TCU. Artigo publicado no site Jusnavigandi. <http://jus.com.br/artigos/10586>
(16) SANCHES, Cleuton de Oliveira. A figura do carona no sistema de registro de preços e o Tribunal de Contas Paulista. Artigo publicado no site Jusnavigandi <jus.com.br/artigos/12990>
(17) TC-038240/026/08.
(18) FURTADO, Madeline Rocha. FURTADO, Joaquim. Instrução processual de adesão à Ata de Registro de Preços. Artigo publicado na Revista Zênite de Licitações e Contratos, nº 185, julho/2009. Editora Zênite, Curitiba, 2009.
REFERÊNCIAS
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FORTINI, Cristiana. PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho. CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Licitações e Contratos. Aspectos Relevantes. Ed. Fórum. Belo Horizonte, 2007.
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