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"Broken windows theory" ou teoria das janelas quebradas

13/03/2011 às 14:05

Resumo:


  • James Q. Wilson e George Kelling desenvolveram a "Teoria das Janelas Quebradas" em 1982, sugerindo que a desordem no ambiente eleva a criminalidade, influenciando políticas de segurança pública como a Tolerância Zero em Nova Iorque.

  • A teoria foi inspirada por um experimento de Philip Zimbardo, que demonstrou como a visibilidade de desordem (um carro com janela quebrada) em um bairro pode acelerar atos de vandalismo e crime.

  • Aplicada com sucesso em Nova Iorque nos anos 90 sob a liderança de Rudolf Giuliano e William Bratton, a teoria ajudou a reduzir significativamente a criminalidade através de um policiamento mais integrado e atento às pequenas infrações.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade.

Em 1982, o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a conseqüente queda da qualidade de vida.

O estudo realizado pelos criminologistas teve por base uma experiência executada por um psicólogo americano, Philip Zimbardo. Philip deixou um carro estacionado em um bairro de classe alta na cidade de Palo Alto, Califórnia. Na primeira semana, o veículo permaneceu intacto. Contudo, após ter uma de suas janelas quebradas, após poucas horas o automóvel estava completamente danificado, tendo sido após furtado por marginais locais.

Nesse espeque, ampliando a análise situacional, se uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Define-se um novo marco no estudo da criminalidade, pois aponta o estudo que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a "segregação racial" é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

Nas últimas três décadas a criminalidade nos EUA atingiu níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da "Teoria das Janelas Quebradas".

Tolerância Zero

Nos anos 70 e 80 a criminalidade em Nova Iorque teve um crescimento lento e constante, em virtude da tolerância aos pequenos ilícitos. Criminosos que cometiam pequenos delitos (ou "delitos-anões", na expressão do saudoso criminalista brasileiro Nélson Hungria) não eram punidos e o número de "gangues" e criminosos só recrudescia.

Em 1993, concorriam à prefeitura de Nova Iorque David Dinkins (concorrendo à reeleição) e Rudolf Giuliano (ex-prefeito, 1994-2002). Ambos tinham como principal promessa de campanha o combate eficiente à criminalidade.

Rudolf sagrou-se vencedor naquele pleito eleitoral, trazendo para a polícia Willian Bratton, que já tinha atuado anteriormente como Comissário da Polícia da Cidade de Nova Iorque.

Bratton foi encarregado de solucionar o problema do metrô de NI. Ao proceder a uma análise da situação, logo percebeu que haviam janelas quebradas. Bratton encontrou dificuldade para colocar em prática sua política criminal, pois os policiais estavam mais voltados ao combate à macro-criminalidade (homicídios, estupros, etc.). Após suplantar esse obstáculo, finalmente implantou e começou a aplicar a "Broken Windows Theory".

Em poucos meses o Comissário e sua equipe conseguiram equacionar o problema do metrô. Se havia alguma janela quebrada, logo era consertada. Desordeiros que pulavam a catraca, para evadir-se ao pagamento do ingresso, eram repreendidos. Os mendigos eram conduzidos a abrigos. Os pichadores eram presos e a arte, logo apagada. Solucionado o problema do metrô, era a vez de recuperar as ruas de NI.

Em apertada síntese, o resultado da aplicação da "Broken Windows Theory" foi a redução, de forma satisfatória, da criminalidade em NI, que, se era em um passado próximo conhecida como a capital do crime, é seguramente, hoje, a cidade mais segura dos Estados Unidos.

Outro fundamento da teoria das janelas quebradas é a prevenção ao crime realizada com a presença constante da polícia no seio da comunidade. O policial deve se integrar à comunidade, podendo dessa forma lidar com as condições que propiciam o surgimento do crime (desordens, embriaguez, jogos ilegais, etc.). Ele torna-se conhecido pela comunidade e a conhece. E é esse vínculo que permite que ambos somem suas forças para evitar o surgimento da desordem e de pequenos delitos.

O policiamento comunitário torna-se, portanto, fundamental na prevenção ao crime. No sentido do afirmado, Kelling e Coles são defensores do "foot patrol", ou seja, do patrulhamento a pé, da figura do agente policial que percorre as ruas do bairro, medida mais eficaz, do ponto de vista da prevenção, do que dos agentes policiais motorizados, que nada mais fazem do que circular de carro.

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Criminalidade no Brasil

Em nosso "hinterland", a "estratégia das prioridades", adotada tanto pela Polícia quanto por Juízes e Promotores, que consiste em priorizar o combate à criminalidade violenta, sob argumentos os mais diversos, que variam desde a falta de recursos até a desnecessidade de reprimir comportamentos que não passem de um mero ato de desordem ou uma contravenção, passando pela alegação de que o crime tem causas sociais, repete o equívoco cometido nos EUA, sendo uma das principais causas do aumento galopante da criminalidade violenta.

Assim, não se combate a desordem e os pequenos delitos por que se deve priorizar o combate à macro-criminalidade, incidindo aqui o que os criminalistas chamam de delitos de bagatela, ancorados no princípio da insignificância, a seguir analisado. No entanto, cria-se um paradoxo, pois esta é, justamente, resultado do combate ineficaz à desordem e aos pequenos delitos. Tal lógica precisa, em algum momento, ser quebrada.


Delitos ou crimes de bagatela e o princípio da insignificância em âmbito penal

O princípio da insignificância, defendido por Claus Roxin (criminalista alemão), tem como finalidade auxiliar o intérprete da norma penal (mormente o magistrado, leia-se), para excluir do âmbito de incidência da lei penal situações consideradas como de "bagatela".

O raciocínio relativo à insignificância torna-se deveras subjetivo. Nem todos os tipos penais (crimes) permitem a aplicação de tal princípio, como ocorre com o homicídio, p.ex. Contudo, há infrações penais em que a sua aplicação afastará a injustiça do caso concreto, sendo a condenação do agente, em alguns casos, gritante aberração, como, a título exemplificativo, condenar à prisão determinada pessoa por ter furtado uma escova de dente em uma farmácia.

Nossos Tribunais Superiores têm aceitado a aplicação desse princípio nos delitos patrimoniais cometidos sem violência.

Em síntese conclusiva, a aplicação de tal princípio não poderá ocorrer em toda e qualquer infração penal, tudo dependendo da análise do caso concreto, contribuindo em demasia, para tanto, a formação humanista e mesmo filosófica do responsável pela aplicação da norma penal, quem seja, o juiz, quando da elaboração da sentença criminal em processos de sua competência.

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Sobre o autor
Fábio Coutinho de Andrade

Advogado em Campo Grande (MS). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Fábio Coutinho. "Broken windows theory" ou teoria das janelas quebradas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2811, 13 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18690. Acesso em: 26 dez. 2024.

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