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Medicina: profissão perigo

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          O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra a sua dignidade e integridade.

(Código de Ética Médica, art. 6.º)


Dada a gravidade do assunto, é preciso que falemos com franqueza e rigor.

O objetivo deste artigo é prestar público reconhecimento àqueles médicos que se dedicam à arte de curar os doentes, convidar os profissionais medíocres da medicina a cruzarem a fronteira e se juntarem aos humanistas anteriores, convocar os incorrigíveis maus profissionais a abandonarem a profissão, bem assim estimular os cidadãos, os Conselhos de Medicina e os Poderes Públicos a cassarem aqueles profissionais que têm causado, por ação ou omissão, verdadeiros crimes contra a humanidade.

É sabido de todos que toda e qualquer profissão exige do indivíduo maior ou menor grau de abnegação, porém nenhuma mais do que a medicina, justamente por cuidar do bem mais precioso para o ser humano, que é a própria vida. E mais. O exercício da medicina busca exatamente cuidar da vida quando esta no mais das vezes encontra-se em risco. Mais do que qualquer outra, a medicina é uma profissão de fé, a exigir vocação como pressuposto primeiro.

Nunca se viu tantas aberrações praticadas pelos médicos. Por ação ou omissão, esses profissionais estão assustando a população e provocando no cidadão a descrença numa profissão que outrora gozava de confiança e prestígio. No passado, não muito distante, a figura do médico representava a certeza do cuidado com a saúde da comunidade, a presteza e abnegação. Hoje, não é mais assim. Nos hospitais como nos consultórios, seres humanos clamam por cuidados, imploram por suas vidas, ou o que ainda resta delas. Muitos morrem em unidades hospitalares sem receber nenhum atendimento. Outros morrem por atendimento insuficiente e outros tantos ainda vão a óbito – este é o termo técnico e frio como a morte é designada no seio da medicina – ou ficam inválidos por erro médico.

A gravidade do problema exige medidas não apenas urgentes, mas principalmente rigorosas. Tal qual ultimamente vem ocorrendo na seara política, os maus profissionais médicos precisam urgentemente ser cassados. Administrativamente, devem ter seus diplomas cancelados, devolvidos, por não cumprirem a função social outorgada pela sociedade, financiadora de seus estudos, consistente em promover a saúde e curar as doenças. No plano jurídico, os rigores da lei, sem temperamento, aplicando-se, conforme o caso, penas de prisão e de condenação ao pagamento de indenizações a parentes e vítimas.

A tolerância chegou no seu limite. Apesar da quantidade enorme de denúncia contra uma classe repulsiva de médicos, fenômeno curioso ocorre, à semelhança com o que se sucede na cena política. Guardadas as devidas proporções, políticos e médicos formam hoje uma classe cuja reprovação pela sociedade é unânime. Curioso, e trágico, é que o cidadão em seu quotidiano não perde uma única oportunidade de reclamar desses profissionais. Só que as reclamações são dirigidas ao seu amigo, vizinho ou parente, mais como forma de realizar a já tão declamada "catarse brasileira": onde quer que se encontre - consultório, praia, escritório, trabalho – está o cidadão a externar sua insatisfação ante o comportamento de dirigentes e o desempenho de instituições. Por outro lado, e paradoxalmente, poucas são as iniciativas concretas concernentes a apurar as irregularidades cometidas. Em outras palavras, fala-se muito, age-se pouco, talvez pela descrença do brasileiro nos órgãos pagos para fiscalizar e controlar a prática das profissões.

É previsível a reação da classe médica ao que aqui com clareza se expõe. Porém, para poupar o tempo dos leitores e o valioso espaço desta publicação, vexo-me a respondê-los. Costumeiramente, diante de críticas a determinada classe profissional ou grupo de indivíduos, a reação mais intensa parte daqueles que com dignidade exercem seu mister, enquanto os de práticas condenáveis permanecem às ocultas. Desta feita, espera-se uma inversão de ordem. Aos primeiros, solicita-se que se contenham, encontrem-se com sua própria consciência, pousem confortavelmente suas cabeças nos travesseiros, porquanto cada paciente cuidadosamente atendido sabe de vossa dedicação. Aos demais, cuja reação certamente virá, solicita-se, antes, que releiam o artigo do Código de Ética que encima este texto. Em seguida, ato contínuo, façam subseqüente verificação mental, e, só depois, se ainda entenderem que devem, venham a protestar:

  1. "qual a última vez em que omiti atendimento a um paciente por este não dispor de dinheiro para pagamento da consulta"?
  2. "quantas vezes, nos últimos 30 dias, estando de plantão em unidade hospitalar, ausentei-me para resolver problema pessoal, deixando vago o posto"?
  3. "qual a última vez em que, a despeito dos insistentes pedidos dos paramédicos, neguei-me a realizar atendimento a paciente em convalescença"?
  4. "durante a minha carreira de especialista, quantas vezes condicionei a realização de uma cirurgia em pessoa pobre à cessão, em meu nome, de seu casebre ou outro bem de extrema precisão?
  5. "alguma vez, acionado em minha casa pela unidade hospitalar, neguei-me a ir prestar atendimento de emergência"?
  6. "como cirurgião, alguma vez realizei intervenção considerada temerária pela prática médica"?

Antes de reagir às constatações inequívocas aqui citadas, devem os profissionais indolentes realizar sua própria auto-análise, verificando em que medida estão cumprindo com sua missão maior de curar pessoas.

Não vale aqui a já decantada cantilena de justificar o descaso aos pacientes em função das precárias condições de trabalho propiciadas pelo Poder Público, tampouco o fato de que o médico é obrigado a ter vários empregos para sobreviver, se a sobrevivência em risco aqui é precisamente do paciente, que agoniza nos chãos e corredores frios.

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Por derradeiro, dirije-se aos cidadãos que de alguma forma já se sentiram lesados pela prestação de serviço médico: aja imediatamente. Sua denúncia aos órgãos competentes é que tem o poder de mudar o cenário atual. O receio de perseguição tem que ser vencido. Aconselha-se, em caso concreto de negligência, que junte provas documentais (receitas, prontuários, fichas hospitalares, recibos, etc.), testemunhais (condutor do paciente, atendente, paramédicos) e recorram sem receio aos órgãos competentes (Conselhos Regionais de Medicina, Procon, Juizados Especiais, Justiça comum). Façam valer o seu direito. Direito à própria existência.

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Sobre o autor
Antônio Alvino da Silva Filho

engenheiro civil e acadêmico de Direito em Mossoró (RN)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA FILHO, Antônio Alvino. Medicina: profissão perigo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1872. Acesso em: 22 nov. 2024.

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