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O direito ao devido processo legal no processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.

Súmula Vinculante nº 5 do STF e o direito fundamental à ampla defesa

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08/04/2011 às 17:56
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REFERÊNCIAS

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Notas

  1. JR., Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil, volume 1, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 9ª edição rev.e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2008, p. 30.
JR., Fredie Didier, op. cit. p.34.
  • JR., Fredie Didier, op. cit. p.39.
  • BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 14 out. 2010.
  • BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil, 1. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. pp. 113 -114.
  • BUENO, Cassio Scarpinella. op.cit. p. 114.
  • BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 14 out. 2010.
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  • FILHO, José os Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 11ª ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004, p. 813.
  • ALVES, Léo da Silva. Sindicância e Processo Disciplinar em 50 Súmulas. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 32.
  • OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas. 2º ed. rev., atual. e ampl.-São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 129.
  • SILVA, Edson Jacinto da. Sindicândia e Processo Administrativo Disciplinar. 1ª ed. Leme-SP: LED – Editora de Direito Ltda, 1999, p. 70.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004, p. 520.
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  • Notícias STF. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88437. Acesso em: 03.10.2010.
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    Sobre o autor
    Marcelo Bernardes Batista

    Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. Coordenador do Núcleo de Sindicância e PAD da Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    BATISTA, Marcelo Bernardes. O direito ao devido processo legal no processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.: Súmula Vinculante nº 5 do STF e o direito fundamental à ampla defesa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2837, 8 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18863. Acesso em: 16 nov. 2024.

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