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Desconstrução do gênero, dignidade humana e homoafetividade

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06/05/2011 às 14:49
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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A divisão sexo/gênero funciona como uma espécie de pilar fundacional da política feminista, que parte da idéia de que o sexo é natural e o gênero é socialmente construído. A desconstrução da concepção de gênero seria o desmonte de uma equação na qual o gênero seria concebido como o sentido, a essência, a substância, categorias que só funcionariam dentro da metafísica. O principal questionamento decorre da premissa na qual se origina a distinção sexo/gênero: sexo é natural e gênero é construído.

Com base na teoria da desconstrução do gênero de Judith Butler, foi proposto um novo olhar sobre o binário sexo/gênero. Gênero passa a ser visto como uma categoria de análise a partir da proposta de um pensamento abrangente, longe dos argumentos biológicos e culturais da desigualdade, os quais sempre têm o masculino como ponto referencial.

Considerar as relações de gênero de forma mais ampla do que interações sociais entre mulheres e homens permite compreender e incluir diversas maneiras de se viver as feminilidades e as masculinidades socialmente construídas. Isso sem transgressões, sem preconceitos.

É preciso um processo de transformação de mentalidade para que caminhemos para o sinalizado fim do gênero sexual como hoje construído. A dissolução da fronteira entre o feminino e o masculino, entre a binariedade marcada, demonstra a importância intrínseca do "ser", da essência, do reconhecer e aceitar.

A busca deve ser por uma norma que não diferencie o sexo/gênero. A norma deve ser geral e abstrata, sem qualquer distinção. Sexo não é biológico, como o gênero não é culturalmente construído. Por que tantas distinções se sempre estamos falando de seres humanos?

A Dignidade da Pessoa Humana deve ser respeitada e tutelada independente de cor, raça, religião, sexo, gênero. Identidade sexual deve ser tratada de forma secundária. O que mais importa é dar a todo ser humano o que lhe é direito: integridade, dignidade.


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Sobre a autora
Dóris de Cássia Alessi

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2001). Atualmente é Oficial de Registro Civil - Comarca de Dracena - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: registros públicos, registro civil das pessoas naturais. Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Educacional e em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado. Pós-Graduação "Strictu Sensu": em Direito, na UNIVEM (em andamento).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALESSI, Dóris Cássia. Desconstrução do gênero, dignidade humana e homoafetividade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2865, 6 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19056. Acesso em: 19 abr. 2024.

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