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Desconstrução do gênero, dignidade humana e homoafetividade

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06/05/2011 às 14:49
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RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a teoria da desconstrução do gênero e sua aplicação no direito homoafetivo. Com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a descaracterização da dualidade sexo/gênero será estudada de maneira a dirimir preconceitos em relação aos casais homoafetivos. Busca analisar ainda, sob a perspectiva da filósofa pós-estruturalista estadunidense Judith Butler a premissa de que o sexo é natural e o gênero construído socialmente. Com esse questionamento, deconstrói o conceito no qual a teoria feminista está baseada, criticando-a como categoria que só poderia funcionar dentro do humanismo. Considera as relações de gênero de forma mais ampla do que interações sociais entre mulheres e homens. Permite compreender e incluir diversas maneiras de se viver as feminilidades e as masculinidades socialmente construídas. Isso sem transgressões, sem preconceitos.

Palavras-Chaves: Gênero, Desconstrução do Gênero, Dignidade da Pessoa Humana, Homoafetividade.

ABSTRACT

This study aims to examine the theory of deconstruction of the genre and their application in homosexual. Based on the Principle of Human Dignity, a distortion of the duality of sex and gender will be studied in order to dispel prejudices in relation to homosexual couples. Search further analyze the perspective of post-structuralist philosopher Judith Butler American premise that sex is natural and socially constructed gender. With this question, deconstructs the concept in which feminist theory is based, criticizing it as a category that could only work within mankind. Considers gender relations more broadly than social interactions between women and men. To understand and include various ways of living femininities and masculinities socially constructed. Not to transgressions without prejudice.

Key Words: Gender, Deconstruction of Gender, Human Dignity, Homo.


1 INTRODUÇÃO

Foi no contexto do feminismo, que o termo "gênero" surgiucomo categoria de análise das diferenças entre homens e mulheres. Na década de 70, a distinção entre sexo e gênero foi fundamental para refutar o determinismo biológico como justificativa para as desigualdades sociais entre mulheres e homens.

A partir do gênero, as feministas pretendiam evidenciar que as distinções entre o masculino e o feminino não eram reais, isto é, eram mascaradas pela própria estrutura social. Por outro lado, queriam demonstrar que o termo "sexo"remetia à condição biológica, natural do ser humano, o que reforçava a naturalização das desigualdades entre homens e mulheres.

A importância dos avanços nos estudos de gênero foi, sem dúvida, fundamental para solidificar a idéia de que as diferenças biológicas entre os sexos não são responsáveis pelas desigualdades entre homens e mulheres. Constatar que essas diferenças são, na verdade, construções sociais legitimadas por uma sociedade patriarcal é uma contribuição fundamental dada pelos estudos de gênero e pelo movimento feminista (LOURO, 1997). Gênero se constitui com e/ou em corpos sexuados, ou seja, não é negada a biologia, mas é a construção histórica produzida sobre as características biológicas. É a construção social de cada sexo. Louro (1997, p.21) ressalta que "esse conceito serve, assim, como uma ferramenta analítica que é, ao mesmo tempo, uma ferramenta política".

Desta forma, a categoria gênero é entendida como uma construção social das relações entre homens e mulheres, numa arena onde interagem e disputam. Tal categoria emergiu no âmbito da academia, fruto da contribuição do movimento feminista, como aponta Louro (1997, p.14):

Será no desdobramento da assim denominada "segunda onda", aquela que se inicia no final da década de 1960 que o feminismo, além das preocupações sociais e políticas, irá se voltar para as construções propriamente teóricas. No âmbito do debate que a partir de então se trava, entre estudiosas e militantes, de um lado, e seus críticos ou suas criticas de outro, será engendrado e problematizado o conceito de gênero.

Jacques Derrida, citado RichardMiskolci (2009), conceitua o que seria desconstrução do gênero. Na perspectiva de Derrida, a heterossexualidade precisa da homossexualidade para sua própria definição, de forma que um homem homofóbico pode-se definir apenas em oposição àquilo que ele não é: um homem gay. Este procedimento analítico que mostra o implícito dentro de uma oposição binária costuma ser chamado de desconstrução. Desconstruir é explicitar o jogo entre presença e ausência, e a suplementaridade é o efeito da interpretação porque oposições binárias como a de hetero/homossexualidade, são reatualizadas e reforçadas em todo ato de significação, de forma que estamos sempre dentro de uma lógica binária que, toda vez que tentamos quebrar, terminamos por reinscrever em suas próprias bases.

Judith Butler volta sua crítica e sua argumentação para a oposição binária heterossexual/homossexual. Teóricos como Louro (2001), defendem que a oposição preside não apenas os discursos homofóbicos, mas ainda continua presente nos discursos favoráveis à homossexualidade, tanto para defender a integração dos/as homossexuais (ou para reivindicar uma espécie ou uma comunidade em separado), como para considerar a sexualidade como originariamente 'natural' (ou mesmo considerá-la como socialmente construída) - esses discursos não escapam da referência à heterossexualidade como norma.

A primeira vez que se falou em "gênero" foi em 1968, com Robert Stoller, no livro "Sex and Gender", em que empregou a palavra "gênero" com o sentido de separação em relação ao "sexo". Neste livro, Robert Stoller estava discutindo sobre o tratamento de pessoas consideradas "intersexos e transexuais". Tratava de intervenções cirúrgicas para adaptar a anatomia genital (considerada por ele como sexo) com sua identidade sexual escolhida (considerada como gênero). Para este autor, o "sentimento de ser mulher" e o "sentimento de ser homem", ou seja, a identidade de gênero era mais importante do que as características anatômicas. Neste caso, o "gênero" não coincidia com o "sexo", pois pessoas com anatomia sexual feminina sentiam-se homens, e vice-versa (STOLCKE, p.86).

Importante citar Joan Wallach Scott que escreveu: "Gênero: uma categoria útil de análise histórica",publicado no Brasil em 1990. Neste artigo, Joan Scott retoma a diferença entre sexo e gênero, já empregada na década de 60 por Robert Stoller. Entretanto, ela o articula com a noção de poder:

[...] tem duas partes e diversas subpartes. Elas são ligadas entre si, mas deveriam ser distinguidas na análise. O núcleo essencial da definição repousa sobre a relação fundamental entre duas proposições: o gênero é um elemento constitutivo de relações sociais fundadas sobre as diferenças percebidas entre os sexos e o gênero é um primeiro modo de dar significado às relações de poder (SCOTT, 2002, p.14).

Assim, diferentemente do que Robert Stoller (PEDRO, 2005) tinha proposto – ou seja, de que gênero era o sexo social/cultural e sexo se referia à biologia – para Joan Scott gênero é constituído por relações sociais: estas estavam baseadas nas diferenças percebidas entre os sexos e, por sua vez, constituíam-se no interior de relações de poder. Num artigo publicado em 1988, nos Estados Unidos, Joan Scott explicava como chegou a esta categoria. Informava, então, que "gênero significa o saber a respeito das diferenças sexuais", e este saber, dizia ela, era pensado no sentido que lhe dava Michel Foucault, isto é, sempre relativo; seus usos e significados "nascem de uma disputa política e são os meios pelos quais as relações de poder – de dominação e de subordinação – são construídas" (SCOTT, 2002). Portanto, concluía, "gênero é a organização social da diferença sexual." Por outro lado, ela lembrava que gênero não refletia ou implementava diferenças fixas e naturais entre homens e mulheres, mas "um saber que estabelece significados para as diferenças corporais".

Linda Nicholson (2000), historiadora referencia nas discussões de gênero, lembra que separar sexo de gênero e considerar o primeiro como essencial para elaboração do segundo pode ser, como queriam as feministas dos anos setenta, uma forma de fugir do determinismo biológico, mas constitui-se, por sua vez, num "fundacionalismo biológico". Isto porque "postula uma relação mais do que acidental entre a biologia e certos aspectos de personalidade e comportamento."Ou seja, "funda" sobre o biológico aquilo que a cultura estabelece como sendo personalidade e comportamento de homens e mulheres. Assim, seguindo estas propostas teóricas, o sexo deixa de ser pensado como o significante sobre o qual se constrói o significado.


2 DESCONSTRUINDO O GÊNERO

Uma das principais filósofas contemporânea, Judith Butler (2010) formula sua teoria questionando o já consagrado conceito de que sexo é natural, biológico e o gênero construído socialmente, significados culturais assumidos pelo corpo sexuado. Com essa premissa, deconstrói a divisão sexo/gênero, conceito no qual a teoria feminista está baseada.

A princípio, as teorias feministas se fundamentavam na idéia de gênero como diferente da idéia de sexo para defender perspectivas "desnaturalizadoras" sob as quais se dava, consensualmente, a associação do feminino à fragilidade ou submissão.

Butler (2010) teoriza questionando justamente o fundamento das teorias feministas. Ao afastar da noção de gênero a idéia de que ele decorreria do sexo, discute em que medida a distinção entre ambos seria arbitrária. Quando a autora diz que seria possível que o sexo sempre tenha sido o gênero, de maneira que, assim, inexistiria a distinção entre sexo e gênero, sugere que o sexo não é natural, mas discursivo e cultural tal qual gênero.

Assim, sendo o sexo construído tanto quanto o gênero, deixa o gênero de ser entendido como a interpretação cultural do sexo e o sexo deixa de ser uma construção do domínio pré-discursivo. Por conseqüência, independente do sexo, o gênero se torna um "artifício flutuante", com a conseqüência de que "homem" e "masculino" podem significar tanto um corpo feminino com um masculino.

Butler (2010) propõe o que ficou sendo chamado como "teoria performática". De acordo com esta teoria, a "performatividade" do gênero é um efeito discursivo, e o sexo é um efeito do gênero. Para chegar a esta questão, a autora pergunta: "O que é o sexo?" E continua perguntando:

É ele natural, anatômico, cromossômico ou hormonal, e como deve a crítica feminista avaliar os discursos científicos que alegam estabelecer tais "fatos" para nós? Teria o sexo uma história? Possuiria cada sexo uma história ou histórias diferentes? Haveria uma história como se estabeleceu a dualidade do sexo, uma genealogia capaz de expor as opções binárias como uma construção variável? Seriam os fatos ostensivamente naturais do sexo produzidos discursivamente por vários discursos científicos a serviço de outros interesses políticos e sociais? Se o caráter imutável do sexo é contestável, talvez o próprio construto chamado "sexo" seja tão culturalmente construído quanto o gênero; a rigor, talvez o sexo sempre tenha sido o gênero, de tal forma que a distinção entre sexo e gênero revela-se absolutamente nenhuma (BUTLER, 2010, p. 25).

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Ao desconstruir o caráter imutável do sexo, chama atenção para que assim como gênero, o sexo também seja percebido como algo construído. O gênero não deve ser meramente concebido como a inscrição cultural de significado num sexo previamente dado, tem de designar também o aparato mesmo de produção, mediante o qual os próprios sexos são estabelecidos.

Partindo da afirmação de Simone de Beauvoir "A gente não nasce mulher, torna-se mulher", Butler (2010) disserta a esse respeito explicando que não há nada na definição de Beauvoir que garanta que o 'ser' que se torna mulher seja, necessariamente, uma fêmea. Na maioria das teorias feministas o sexo é aceito como substância, como aquilo que é idêntico a si mesmo, e o gênero enquanto "atributo" de pessoa. Na verdade gênero configuraria um fenômeno inconstante e contextual, não podendo denotar um ser substantivo, mas ser "um ponto relativo de convergência entre conjuntos específicos de relações, cultural e historicamente convergentes" (BUTLER, 2010, p. 29).

Na tentativa de "desnaturalizar" o gênero, Butler propunha libertá-lo daquilo que ela chama - em uma referência a Nietzsche - de metafísica da substância. Seria uma armadilha, construindo ilusões do sere da substância"promovidas pela crença em que a formulação gramatical de sujeito e predicado reflete uma realidade ontológica anterior, de substância e atributo" (BUTLER, 2010, p. 42). Para a autora, a crítica à metafísica da substância implicaria necessariamente em uma crítica da própria noção de pessoa psicológica como "coisa substantiva".

Com base nisso a autora não considera gênero como um substantivo, tampouco um conjunto de atributos flutuantes. Opondo-se à metafísica da substância, Butler afirma que a identidade é performativamente constituída, de modo que não existe uma identidade de gênero definidora de expressões de gênero, uma vez que estas a constituem. Ao fazer a afirmação de que não há identidade de gênero por trás das expressões do gênero, Butler dialoga com a afirmação de Nietzsche, no livro A genealogia da moral, de que "não há ‘ser’ por trás do fazer, do realizar e do tornar-se; o ‘fazedor’ é uma mera ficção acrescentada à obra – a obra é tudo" (BUTLER, 2010, p. 48).


3 GÊNERO, DIGNIDADE HUMANA, HOMOAFETIVIDADE

Na mesma linha de pensamento de Butler, sendo a identidade performativamente constituída, um "ser" homem não é necessariamente um "gênero" masculino. As questões de gênero passam a fazer parte do humanismo, como prática política que pressupõe que o sujeito possua uma identidade fixa, para um espaço tal que permita deixar em aberto a questão da identidade.

Durante muito tempo, a sexualidade era considerada um aspecto da intimidade de cada indivíduo e como tal era um assunto restrito à vida privada. No entanto, teóricas feministas, muitas, influenciadas por reflexões pós-estruturalistas de Michel Foucault (1988), nos revelam que a sexualidade é também política.

Como nos diz Judith Butler (1998), o sujeito é constituído discursivamente, é contingente e político, em todos os sentidos e aspectos de sua vida. Na visão de Marco Aurélio Prado e Frederico Viana Machado (2008), a transformação de experiências da vida privada, em experiências e temas públicos, pode repercutir em processos de conscientização política, que enseja o reconhecimento social na equivalência de direitos implicada muitas vezes na construção de novos direitos e/ou na desconstrução de direitos estabelecidos.

Giddens citando Foucault expõe:

A sexualidade não deve ser compreendida apenas com um impulso que as forcas sociais têm que conter. Mais que isso ela é "um ponto de transferência especialmente denso para as relações de poder" algo que pode ser subordinado como um foco de controle social pela própria energia que,impregnada de poder, ela gera (1993, p.28).

Débora Britzman (1996, p. 74) mostra que as identidades sexuais não são fixas, nem se instalam de forma automática nos indivíduos, mas vão se construindo ao longo da vida, pois, segundo esta autora, a identidade sexual está sendo constantemente rearranjada, desestabilizada e desfeita pelas complexidades da experiência vivida, pela cultura popular, pelo conhecimento escolar e pelas múltiplas e mutáveis histórias de marcadores sociais como gênero, raça, geração, nacionalidade, aparência física e estilo popular.

As identidades de gênero tanto quanto as identidades sexuais podem ser caracterizadas pela possibilidade de transformações. Desta forma, torna-se temerário estabelecer um momento determinado para que as identidades de gênero e as identidades sexuais sejam "instaladas" ou "assentadas" nos indivíduos (LOURO, 1997). Não poderiam ser eternamente objeto de mutações? Para CECCARELLI (2000) "o modelo biológico do masculino e do feminino é válido para a definição celular; mas seria ilusório pensar que a identidade sexuada poderia ser definida a partir do biológico". A identidade sexual não sofre interferência da orientação sexual, que consiste na maneira como cada um se representa e relaciona-se socialmente com os demais, individualizando-se e constituindo consciência.

Ademias, a identidade sexual é divida em dois, biologicamente masculino/feminino. Mas seria a identidade sexual definida a partir do biológico? Por que a heterossexualidade que é natural e inata?

(...) modo ideológico de representar a realidade do sexo humano e as "marcas de gênero" nos corpos que, dentre outros feitos, concorre para a produção e sustentação da falsa idéia da diferença sexual como dada a priori, em algum plano (biológico ou "outro", na metafísica da substância), e da idéia correlata-imediata da heterossexualidade como igualmente natural e inata. Tudo o que não se enquadra nesse esquema passa a ser considerado da ordem do "desvio", do "bizarro", da "anomalia". Esquema fundador dos preconceitos e da discriminação contra homossexuais (SOUZA FILHO, 2007).

Assim, desafiar as fronteiras tradicionais de gênero e sexuais, pondo em xeque as dicotomias masculino/feminino, homem/mulher, heterossexual/homossexual, pode ser a base para sustentação de que hetero ou homo, todos são pessoas, seres humanos que merecem o mesmo tratamento, que possuem os mesmos direitos.

A dignidade da pessoa humana encontra-se no epicentro da ordem jurídica brasileira tendo em vista que concebe a valorização da pessoa humana como sendo razão fundamental para a estrutura de organização do Estado e para o Direito (AFONSO DA SILVA, 2000). O legislador constituinte elevou à categoria de princípio fundamental da República, à dignidade da pessoa humana (um dos pilares estruturais fundamentais da organização do Estado brasileiro), previsto no art. 1º, inciso III da Constituição de 1988.

Ingo Wolfgang Sarlet (2001, p. 60) propôs uma conceituação jurídica para a dignidade da pessoa humana:

"Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos".

A idéia da existência de um valor intrínseco da pessoa não é recente, e certamente Kant (2004) é um de seus mais bem sucedidos expositores. Ele concebe a dignidade da pessoa como parte da autonomia ética e da natureza racional do ser humano. Para ele, o homem existe como um fim em si mesmo e, portanto, não pode ser tratado como objeto.

Maria Berenice Dias (2009, p.99) ressalta:

Indispensável reconhecer que a sexualidade integra a própria condição humana. Ninguém pode realizar-se como ser humano se não tiver assegurado o respeito de exercer livremente sua sexualidade com quem desejar, conceito que compreende tanto a liberdade sexual como a liberdade à livre orientação sexual. A sexualidade é um elemento da própria natureza humana, seja individual, seja genericamente considerada.

A sexualidade, aqui compreendida no aspecto da orientação sexual e das condutas sexuais do indivíduo, se consubstancia como um alicerce essencial para o livre desenvolvimento dessa individualidade e da própria personalidade de cada qual. A relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a orientação homossexual do indivíduo é direta, na medida em que a proteção dos traços formadores de cada um inclui a sua opção sexual e, por conseguinte, o seu respeito e a sua proteção pela sociedade e, evidentemente, pela ordem jurídica em vigor.

Ainda na lição de Dias (2009, p.104),

Qualquer discriminação baseada na orientação sexual do indivíduo configura claro desrespeito à dignidade humana, a infringir o princípio maior imposto pela Constituição Federal, não se podendo subdimensionar a eficácia jurídica da eleição da dignidade humana como um dos fundamentos do estado democrático de direito. Infundados preconceitos não podem legitimar restrições de direitos servindo de fortalecimento a estigmas sociais e causando sofrimento a muitos seres humanos.

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Sobre a autora
Dóris de Cássia Alessi

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2001). Atualmente é Oficial de Registro Civil - Comarca de Dracena - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: registros públicos, registro civil das pessoas naturais. Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Educacional e em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado. Pós-Graduação "Strictu Sensu": em Direito, na UNIVEM (em andamento).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALESSI, Dóris Cássia. Desconstrução do gênero, dignidade humana e homoafetividade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2865, 6 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19056. Acesso em: 29 mar. 2024.

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