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Políticas públicas e desenvolvimento sustentável.

A avaliação ambiental estratégica como instrumento de integração da sustentabilidade ao processo decisório

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23/06/2011 às 06:35
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4. Conclusões

4.1 Não há uma definição única para a expressão políticas públicas, em razão das múltiplas dimensões do fenômeno social que busca definir, sendo que cada enfoque teórico de abordagem adota, assim, um conceito próprio. Nesse contexto, o modelo de estudo das políticas públicas centrado no seu processo de gestão destaca-se ao focar o aspecto decisório do seu ciclo, comportando as fases de identificação de problemas, a organização da agenda, formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação.

4.2 As políticas públicas, na medida em que busquem promover o desenvolvimento, não podem mais ater-se à visão que o compreende como crescimento econômico, sendo necessária a integração das demais variáveis que passaram a integrá-lo, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável. A tomada de decisão em políticas públicas, em todo o seu ciclo, deve, assim, observar os critérios de sustentabilidade, que não podem ser utilizados apenas no nível da retórica, legitimando-se decisões já concebidas.

4.3 A avaliação ambiental estratégica (AAE), como forma de avaliação de impactos ambientais de políticas, planos e programas, numa escala mais ampla que a do estudo de impacto ambiental de projetos, é instrumento que objetiva contribuir para que o processo de tomada de decisão em políticas públicas seja adequado ao desenvolvimento sustentável, melhorando a sua qualidade e efetividade.

4.4 A institucionalização da AAE é fundamental para a integração da sustentabilidade ao complexo de fatores que influenciam o processo decisório em políticas públicas. Tal medida é de importância destacada em países como o Brasil, onde muitos planos, políticas e programas são elaborados sem que se levem essas variáveis em consideração, ainda que o desenvolvimento sustentável seja indicado, retoricamente, como objetivo fundamental a ser alcançado.


5. Referências

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Notas

  1. Trabalho apresentado no 16º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental – com adaptações.
  2. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 29 e SOUZA, Celina. O estado da arte da pesquisa em políticas públicas. Políticas públicas no Brasil. HOCHMAN, Gilberto, et all (Orgs). Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008. p. 65-86. p. 67
  3. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 28.
  4. BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia de análise de políticas públicas. In: Fortini, Cristiana; Esteves, Júlio César dos Santos; Dias, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas públicas possibilidades e limites. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p.225-260. p. 226.
  5. DYE, Thomas R. Mapeamento dos modelos de análise de políticas públicas. In: HEIDERMAN, Francisco G. e SALM, José Francisco. Políticas públicas e desenvolvimento – bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009, p. 99-132. p. 100.
  6. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47.
  7. SOUZA, Celina. Op. cit. p. 74.
  8. SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: Saravia, Enrique; Ferrarezi, Elisabete. (Org.). Políticas públicas. Coletânea. Vol. 1, ENAP, 2006, p. 21-42. p. 29.
  9. Alguns autores agregam etapas, tendo-se optado pela sua exposição em separado por questões de ordem metodológica. Ver nesse sentido: DYE, Thomas R. Op. cit. 104, SARAVIA, E. Op. cit .p. 33 e 34 e RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47.
  10. DYE, Thomas R. Op. cit. 104.
  11. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47 e 48.
  12. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33
  13. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 48.
  14. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33.
  15. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 48.
  16. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 50.
  17. DYE, Thomas R. Op. cit. 104.
  18. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33.
  19. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 34.
  20. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 51.
  21. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 34.
  22. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 35
  23. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 52.
  24. SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 35.
  25. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 9.
  26. DYE, Thomas R. Op. cit. 105 e 106.
  27. HEIDERMAN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In: HEIDERMAN, Francisco G. e SALM, José Francisco. Políticas públicas e desenvolvimento – bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009, p. 23-39. p. 24-25.
  28. COMPARATO, Fabio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas.Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 35, n. 138, abr/jun. 1998. p. 43.
  29. BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 246.
  30. COMPARATO, Fabio Konder. Op. cit. p. 43.
  31. BUCCI, Maria Paula Dallari. 2002. Op. cit. p. 246.
  32. HEIDERMAN, Francisco G. Op. cit. p. 25.
  33. VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p.11.
  34. HEIDERMAN, Francisco G. Op. cit. p. 26-27.
  35. VARELLA, Marcelo Dias. Op. cit. p. 7.
  36. MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, 2007. p. 11-12.
  37. MUELLER, Charles C. Op. cit. 12.
  38. LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 9-10.
  39. SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sutentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. p. 13-16.
  40. LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Op. cit. p. 11.
  41. VARELLA, Marcelo Dias. Op. cit. p. 43.
  42. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras. 8ª reimpressão, 2000. p. 10.
  43. SACHS, Ignacy. Op. cit. p.14.
  44. SACHS, Ignacy. Op. cit. p.14 e 15.
  45. GUIMARÃES, Roberto P. Desenvolvimento sustentável: da retórica à formulação de políticas públicas. In: A geografia política do desenvolvimento sustentável. BECKER, Bertha K. e MIRANDA, Mariana (orgs.). Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997, p. 13-44. p. 17-18.
  46. GUIMARÃES, Roberto P. Op. cit. p. 29.
  47. RAMOS, Erasmo Marcos. Direito ambiental comparado (Brasil – Alemanha – EUA) – uma análise exemplificada dos instrumentos ambientais brasileiros à luz do direito comparado. Maringá: Midiograf II, 2009.
  48. AB´SABER, Aziz Nacib e MÜLLER-PLANTENBERG, Clarita. Previsão de impactos: o estudo de impacto ambiental no leste, oeste e sul, experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2ª ed. 2ª reimpr., 2006, p. 23 e 24.
  49. A exemplo do Brasil, o NEPA serviu de modelo legislativo para diversos outros países. (RAMOS, Erasmo Marcos. Op. cit. 2009, p. 158).
  50. ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Política nacional do meio ambiente. In: O direito e o desenvolvimento sustentável – curso de direito ambiental. Orgs.: IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. São Paulo: Peirópolis, 2005. p. 149-165. p. 149.
  51. BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Gestão ambiental no Brasil: arcabouço institucional e instrumentos. In: Economia, meio ambiente e comunicação. Orgs.: NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do e VIANNA, João Nildo de. Rio de Janeiro: Garamond, 2006. p. 85 a 112. p. 85.
  52. Alguns Estados, a exemplo do Estado de São Paulo com a Lei estadual nº 997/76, já possuíam legislação que exigia, em certos casos, o licenciamento ambiental. (REZENDE, Leonardo Pereira. Avanços e contradições do licenciamento ambiental de barragens hidrelétricas. Belo Horizonte: Forum, 2007, p. 63.)
  53. MILARÉ, Édis. Estudo prévio de impacto ambiental no Brasil. In: Previsão de impactos: o estudo de impacto ambiental no leste, oeste e sul, experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. Orgs.: AB´SABER, Aziz Nacib e MÜLLER-PLANTENBERG, Clarita. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2ª ed. 2ª reimpr., 2006, p.51-83. p. 56.
  54. ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 149.
  55. ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 151. e COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Aspectos da tutela preventiva do meio ambiente: a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental. In: Direito Ambiental Contemporâneo. Orgs.: LEITE, José Rubens Morato e BELLO FILHO, Ney de Barros. São Paulo: Manole, 2004. p. 177 a 203. p. 202.
  56. Art. 9º, III e IV.
  57. MILARÉ, Édis. Op. cit., 2006, p. 52.
  58. Adotamos aqui a expressão "políticas, planos e programas – PPPs", por ser a mais usualmente utilizada na literatura que trata da AAE, com a ressalva que a conceituação de políticas públicas, conforme disposto no subitem 2.1 do presente trabalho, é mais ampla, podendo englobar, em cada caso, os três conceitos.
  59. BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Op. cit. 2006. p. 92.
  60. LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Op. cit. p. 51.
  61. A exemplo de: COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Op. cit. p. 180 e BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos e. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 317, p. 25 a 45, jan./mar. 1992. p. 39; e também do Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2212/2009 – Plenário.
  62. CUREAU, Sandra e LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit. p. 50.
  63. SÁNCHEZ, Luiz Enrique. Avaliação ambiental estratégica e sua aplicação no Brasil. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/iea/aaeartigo.pdf>, acesso em: 28/09/2010. p. 1.
  64. Sadler, B. e Verheem, R, apud SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
  65. BICHARA, Marco Antônio e THEODORO, Suzi Huff. A contribuição da avaliação ambiental estratégica no licenciamento ambiental. In: Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. THEODORO, Suzi Huff, et alli (Coords). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 65-80. p. 72.
  66. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. AIA de políticas, programas e planos. In: Avaliação do impacto ambiental. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário e JESUS, Júlio de. Portugal: Centro de Estudos de Planejamento e Gestão do Ambiente, 1999. p. 133.
  67. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
  68. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132.
  69. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
  70. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 4.
  71. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 11.
  72. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132
  73. MMA, 2002, p. 13.
  74. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. Guia de boas práticas para avaliação ambiental estratégica – orientações metodológicas. Portugal: Agência Portuguesa de Meio Ambiente, 2007 . p. 10.
  75. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 7.
  76. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.
  77. MMA, 2002, p. 22.
  78. MMA, 2002, p. 23.
  79. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 2007, Op, cit, p. 10
  80. IAIA, 2002, p.
  81. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 2007, Op, cit, p. 10.
  82. SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.
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Sobre a autora
Marcela Albuquerque Maciel

Procuradora Federal junto à PFE/IBAMA. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UniDF. Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília - UnB. Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Marcela Albuquerque. Políticas públicas e desenvolvimento sustentável.: A avaliação ambiental estratégica como instrumento de integração da sustentabilidade ao processo decisório. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2913, 23 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19374. Acesso em: 22 nov. 2024.

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