4. Conclusões
4.1 Não há uma definição única para a expressão políticas públicas, em razão das múltiplas dimensões do fenômeno social que busca definir, sendo que cada enfoque teórico de abordagem adota, assim, um conceito próprio. Nesse contexto, o modelo de estudo das políticas públicas centrado no seu processo de gestão destaca-se ao focar o aspecto decisório do seu ciclo, comportando as fases de identificação de problemas, a organização da agenda, formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação.
4.2 As políticas públicas, na medida em que busquem promover o desenvolvimento, não podem mais ater-se à visão que o compreende como crescimento econômico, sendo necessária a integração das demais variáveis que passaram a integrá-lo, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável. A tomada de decisão em políticas públicas, em todo o seu ciclo, deve, assim, observar os critérios de sustentabilidade, que não podem ser utilizados apenas no nível da retórica, legitimando-se decisões já concebidas.
4.3 A avaliação ambiental estratégica (AAE), como forma de avaliação de impactos ambientais de políticas, planos e programas, numa escala mais ampla que a do estudo de impacto ambiental de projetos, é instrumento que objetiva contribuir para que o processo de tomada de decisão em políticas públicas seja adequado ao desenvolvimento sustentável, melhorando a sua qualidade e efetividade.
4.4 A institucionalização da AAE é fundamental para a integração da sustentabilidade ao complexo de fatores que influenciam o processo decisório em políticas públicas. Tal medida é de importância destacada em países como o Brasil, onde muitos planos, políticas e programas são elaborados sem que se levem essas variáveis em consideração, ainda que o desenvolvimento sustentável seja indicado, retoricamente, como objetivo fundamental a ser alcançado.
5. Referências
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Notas
- Trabalho apresentado no 16º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental – com adaptações.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 29 e SOUZA, Celina. O estado da arte da pesquisa em políticas públicas. Políticas públicas no Brasil. HOCHMAN, Gilberto, et all (Orgs). Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008. p. 65-86. p. 67
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. São Paulo: Publifolha, 2010. p. 28.
- BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia de análise de políticas públicas. In: Fortini, Cristiana; Esteves, Júlio César dos Santos; Dias, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas públicas possibilidades e limites. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p.225-260. p. 226.
- DYE, Thomas R. Mapeamento dos modelos de análise de políticas públicas. In: HEIDERMAN, Francisco G. e SALM, José Francisco. Políticas públicas e desenvolvimento – bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009, p. 99-132. p. 100.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47.
- SOUZA, Celina. Op. cit. p. 74.
- SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: Saravia, Enrique; Ferrarezi, Elisabete. (Org.). Políticas públicas. Coletânea. Vol. 1, ENAP, 2006, p. 21-42. p. 29.
- Alguns autores agregam etapas, tendo-se optado pela sua exposição em separado por questões de ordem metodológica. Ver nesse sentido: DYE, Thomas R. Op. cit. 104, SARAVIA, E. Op. cit .p. 33 e 34 e RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47.
- DYE, Thomas R. Op. cit. 104.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 47 e 48.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 48.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 48.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 50.
- DYE, Thomas R. Op. cit. 104.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 33.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 34.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 51.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 34.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 35
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 52.
- SARAVIA, Enrique. Op. cit. p. 35.
- RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Op. cit. p. 9.
- DYE, Thomas R. Op. cit. 105 e 106.
- HEIDERMAN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In: HEIDERMAN, Francisco G. e SALM, José Francisco. Políticas públicas e desenvolvimento – bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009, p. 23-39. p. 24-25.
- COMPARATO, Fabio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas.Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 35, n. 138, abr/jun. 1998. p. 43.
- BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 246.
- COMPARATO, Fabio Konder. Op. cit. p. 43.
- BUCCI, Maria Paula Dallari. 2002. Op. cit. p. 246.
- HEIDERMAN, Francisco G. Op. cit. p. 25.
- VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p.11.
- HEIDERMAN, Francisco G. Op. cit. p. 26-27.
- VARELLA, Marcelo Dias. Op. cit. p. 7.
- MUELLER, Charles C. Os economistas e as relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Brasília: Finatec, 2007. p. 11-12.
- MUELLER, Charles C. Op. cit. 12.
- LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 9-10.
- SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sutentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. p. 13-16.
- LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Op. cit. p. 11.
- VARELLA, Marcelo Dias. Op. cit. p. 43.
- SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras. 8ª reimpressão, 2000. p. 10.
- SACHS, Ignacy. Op. cit. p.14.
- SACHS, Ignacy. Op. cit. p.14 e 15.
- GUIMARÃES, Roberto P. Desenvolvimento sustentável: da retórica à formulação de políticas públicas. In: A geografia política do desenvolvimento sustentável. BECKER, Bertha K. e MIRANDA, Mariana (orgs.). Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997, p. 13-44. p. 17-18.
- GUIMARÃES, Roberto P. Op. cit. p. 29.
- RAMOS, Erasmo Marcos. Direito ambiental comparado (Brasil – Alemanha – EUA) – uma análise exemplificada dos instrumentos ambientais brasileiros à luz do direito comparado. Maringá: Midiograf II, 2009.
- AB´SABER, Aziz Nacib e MÜLLER-PLANTENBERG, Clarita. Previsão de impactos: o estudo de impacto ambiental no leste, oeste e sul, experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2ª ed. 2ª reimpr., 2006, p. 23 e 24.
- A exemplo do Brasil, o NEPA serviu de modelo legislativo para diversos outros países. (RAMOS, Erasmo Marcos. Op. cit. 2009, p. 158).
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Política nacional do meio ambiente. In: O direito e o desenvolvimento sustentável – curso de direito ambiental. Orgs.: IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. São Paulo: Peirópolis, 2005. p. 149-165. p. 149.
- BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Gestão ambiental no Brasil: arcabouço institucional e instrumentos. In: Economia, meio ambiente e comunicação. Orgs.: NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do e VIANNA, João Nildo de. Rio de Janeiro: Garamond, 2006. p. 85 a 112. p. 85.
- Alguns Estados, a exemplo do Estado de São Paulo com a Lei estadual nº 997/76, já possuíam legislação que exigia, em certos casos, o licenciamento ambiental. (REZENDE, Leonardo Pereira. Avanços e contradições do licenciamento ambiental de barragens hidrelétricas. Belo Horizonte: Forum, 2007, p. 63.)
- MILARÉ, Édis. Estudo prévio de impacto ambiental no Brasil. In: Previsão de impactos: o estudo de impacto ambiental no leste, oeste e sul, experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. Orgs.: AB´SABER, Aziz Nacib e MÜLLER-PLANTENBERG, Clarita. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2ª ed. 2ª reimpr., 2006, p.51-83. p. 56.
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 149.
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 151. e COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Aspectos da tutela preventiva do meio ambiente: a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental. In: Direito Ambiental Contemporâneo. Orgs.: LEITE, José Rubens Morato e BELLO FILHO, Ney de Barros. São Paulo: Manole, 2004. p. 177 a 203. p. 202.
- Art. 9º, III e IV.
- MILARÉ, Édis. Op. cit., 2006, p. 52.
- Adotamos aqui a expressão "políticas, planos e programas – PPPs", por ser a mais usualmente utilizada na literatura que trata da AAE, com a ressalva que a conceituação de políticas públicas, conforme disposto no subitem 2.1 do presente trabalho, é mais ampla, podendo englobar, em cada caso, os três conceitos.
- BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Op. cit. 2006. p. 92.
- LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Op. cit. p. 51.
- A exemplo de: COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Op. cit. p. 180 e BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos e. Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 317, p. 25 a 45, jan./mar. 1992. p. 39; e também do Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2212/2009 – Plenário.
- CUREAU, Sandra e LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit. p. 50.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique. Avaliação ambiental estratégica e sua aplicação no Brasil. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/iea/aaeartigo.pdf>, acesso em: 28/09/2010. p. 1.
- Sadler, B. e Verheem, R, apud SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- BICHARA, Marco Antônio e THEODORO, Suzi Huff. A contribuição da avaliação ambiental estratégica no licenciamento ambiental. In: Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. THEODORO, Suzi Huff, et alli (Coords). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 65-80. p. 72.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. AIA de políticas, programas e planos. In: Avaliação do impacto ambiental. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário e JESUS, Júlio de. Portugal: Centro de Estudos de Planejamento e Gestão do Ambiente, 1999. p. 133.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 4.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 11.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132
- MMA, 2002, p. 13.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. Guia de boas práticas para avaliação ambiental estratégica – orientações metodológicas. Portugal: Agência Portuguesa de Meio Ambiente, 2007 . p. 10.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 7.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.
- MMA, 2002, p. 22.
- MMA, 2002, p. 23.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 2007, Op, cit, p. 10
- IAIA, 2002, p.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 2007, Op, cit, p. 10.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.