Referências bibliográficas
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Notas
- FASSÓ, Guido. "Jusnaturalismo". In: Norberto e outros. Dicionário de Política. 7ª Ed. Brasília: Editora UnB, 1995 (p. 655).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 473).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 474).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 21).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 22).
- BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Tradução: Sérgio Bath. 2ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997 (p. 57).
- POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 106).
- FASSÓ, Guido. "Jusnaturalismo". In: Norberto e outros. Dicionário de Política. 7ª Ed. Brasília: Editora UnB, 1995 (p. 656).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 23).
- SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 21).
- HOERSTER apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. ( p. 22)
- Para o conceito de direito, ficam somente dois elementos definidores: o da legalidade conforme o ordenamento ou dotada de autoridade e o da eficácia social. As numerosas variantes do positivismo jurídico resultam das diversas interpretações e do peso que se dê a estes elementos definidores. A todas elas é comum o fato de que o que é direito depende do que é imposto e/ou é eficaz. (tradução minha)
- ALEXY apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 23).
- POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p.107).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 42).
- HABERMAS apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (pp. 56-60).
- ARENDT apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (pp. 45-46).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 46).
- HÖFFE apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 46).
- Na atualidade, o conceito [de pluralismo] é entendido primordialmente em um sentido social e político, onde confluem elementos empíricos e normativos. Do ponto de vista empírico, o pluralismo designa uma variedade de confissões e religiões (pluralismo religioso), grupos sociais (pluralismo social) e forças políticas significativas (pluralismo político) (...) Em segundo lugar, o pluralismo afirma – e aqui reside seu conteúdo normativo – que reconhece e aprova a variedade e a diferenciação; não obstante toda sua diferenciação funcional, os grupos têm os mesmos direitos para desenvolver-se livremente. (tradução minha)
- POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 107).
- O imperativo categórico de KANT é um imperativo moral, incondicional, apriorístico. É a verdade absoluta, o certo pelo certo, a verdade pela verdade, o dever pelo dever. É uma Moral absoluta que não depende das circunstâncias, logo, é universal. Para a Moral kantiana, um ato reveste-se de moralidade quando praticado com a intenção Moral, com respeito às leis Morais. Agir com consciência do dever é agir moralmente. No imperativo categórico, age-se apenas com o intuito de seguir os preceitos morais ("não roubes, porque não é certo") e se submete a natureza humana à moral. Segundo KANT, a idéia do imperativo categórico com os juízos a priori fundamentaria não só a Moral, mas, outrossim, o Direito.
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 26).
- RUSSELL apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 26).
- BOBBIO apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 27).
- BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. Tradução e notas: Márcio Pugliesi, Edson Bibi e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006 (p. 119).
- POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 106).
- KANT, para KELSEN, é classificado como um filósofo moralista, quiçá, extremamente moralista.
- Para KANT, um ato é Moral quando praticado com intenção Moral, com respeito à lei Moral. Agir com consciência do dever é agir moralmente. A ação Moral não se resume ao cumprimento conforme o dever, mas pelo dever sem considerar quaisquer fins, inclinações ou interesses. O ato Moral é regido pelo próprio pensar, logo, é autônomo. Todos os impulsos subjetivos devem ser excluídos e deve restar apenas a inclinação do respeito à lei Moral. Em suma, são requisitos do ato Moral: obediência à lei do dever; ausência de um fim, salvo o cumprimento da máxima que o agente impôs-se; respeito à lei Moral como único motivo do ato.
- KANT apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 30).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 68).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 69).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 72).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 73).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (pp. 75-76).
- Cumpre recordar que esse filósofo, considerado moralista, elabora a hipótese da distinção entre Direito e Moral, fundamentado em THOMASIUS, o qual já houvera tratado daquela distinção anteriormente à abordagem promovida por KANT.
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 699).
- KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 71).
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (pp. 690-691).
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (pp. 691-692).
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 668).
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1966 (p. 669).
- KANT apud REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva (p. 658).
- THOMASIUS apud REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva (p. 655).
- REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 701).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 86).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 81).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 91).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 90).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 81).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 82).
- BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 84).
- SCHUETZ apud BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 88).
- BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (pp.197).
- POUND apud BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 199).
- BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 203).
- RADCLFFE-BROWN apud BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 203).
- As sanções organizadas, apesar de muitos ainda pensarem assim, não são tão somente a lei do Direito, mas, outrossim, a Moral, haja vista que essa também pode originar-se em Igrejas, por exemplo, sendo assim, ela seria organizada.
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 13).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
- GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
- TELES (2002, p. 70)
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 56).
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- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 57).
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 58).
- Urge recordar que, a despeito de muitos afirmarem que os padrões morais são menos precisamente indicados, que faltam textos para defini-los, na realidade, aqueles padrões, às vezes, encontram-se devidamente positivados nos chamados "códigos de ética".
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 59).
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 59).
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 60).
- Nesse ponto a que chegamos, cumpre recordar os aportes que já fizemos em capítulo anterior aos trabalhos de BERGER, de BEATTIE e de GOFFMAN, os quais são de suma importância para a boa compreensão do labor de LYRA FILHO.
- LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 60).
- BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. 2ª Ed. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993 (p. 201).
- BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 47).
- SOUSA (2001, p. 49)
- SOUSA (2001, p. 52)