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A dialética entre Direito e Moral.

A relação entre as esferas axiológica e normativa nas perspectivas jusnaturalista, juspositivista e pluralista

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21/06/2011 às 12:41
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Referências bibliográficas

BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. (pp. 21-62)

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WOORTMANN, Klaas. Religião e Ciência no Renascimento. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.


Notas

  1. FASSÓ, Guido. "Jusnaturalismo". In: Norberto e outros. Dicionário de Política. 7ª Ed. Brasília: Editora UnB, 1995 (p. 655).
  2. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 473).
  3. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 474).
  4. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 21).
  5. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
  6. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 22).
  7. BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Tradução: Sérgio Bath. 2ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997 (p. 57).
  8. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 106).
  9. FASSÓ, Guido. "Jusnaturalismo". In: Norberto e outros. Dicionário de Política. 7ª Ed. Brasília: Editora UnB, 1995 (p. 656).
  10. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
  11. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
  12. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 23).
  13. SILVA, Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006 (p. 475).
  14. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 21).
  15. HOERSTER apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. ( p. 22)
  16. Para o conceito de direito, ficam somente dois elementos definidores: o da legalidade conforme o ordenamento ou dotada de autoridade e o da eficácia social. As numerosas variantes do positivismo jurídico resultam das diversas interpretações e do peso que se dê a estes elementos definidores. A todas elas é comum o fato de que o que é direito depende do que é imposto e/ou é eficaz. (tradução minha)
  17. ALEXY apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 23).
  18. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p.107).
  19. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 42).
  20. HABERMAS apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (pp. 56-60).
  21. ARENDT apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (pp. 45-46).
  22. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 46).
  23. HÖFFE apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 46).
  24. Na atualidade, o conceito [de pluralismo] é entendido primordialmente em um sentido social e político, onde confluem elementos empíricos e normativos. Do ponto de vista empírico, o pluralismo designa uma variedade de confissões e religiões (pluralismo religioso), grupos sociais (pluralismo social) e forças políticas significativas (pluralismo político) (...) Em segundo lugar, o pluralismo afirma – e aqui reside seu conteúdo normativo – que reconhece e aprova a variedade e a diferenciação; não obstante toda sua diferenciação funcional, os grupos têm os mesmos direitos para desenvolver-se livremente. (tradução minha)
  25. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 107).
  26. O imperativo categórico de KANT é um imperativo moral, incondicional, apriorístico. É a verdade absoluta, o certo pelo certo, a verdade pela verdade, o dever pelo dever. É uma Moral absoluta que não depende das circunstâncias, logo, é universal. Para a Moral kantiana, um ato reveste-se de moralidade quando praticado com a intenção Moral, com respeito às leis Morais. Agir com consciência do dever é agir moralmente. No imperativo categórico, age-se apenas com o intuito de seguir os preceitos morais ("não roubes, porque não é certo") e se submete a natureza humana à moral. Segundo KANT, a idéia do imperativo categórico com os juízos a priori fundamentaria não só a Moral, mas, outrossim, o Direito.
  27. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 26).
  28. RUSSELL apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 26).
  29. BOBBIO apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 27).
  30. BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. Tradução e notas: Márcio Pugliesi, Edson Bibi e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006 (p. 119).
  31. POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 106).
  32. KANT, para KELSEN, é classificado como um filósofo moralista, quiçá, extremamente moralista.
  33. Para KANT, um ato é Moral quando praticado com intenção Moral, com respeito à lei Moral. Agir com consciência do dever é agir moralmente. A ação Moral não se resume ao cumprimento conforme o dever, mas pelo dever sem considerar quaisquer fins, inclinações ou interesses. O ato Moral é regido pelo próprio pensar, logo, é autônomo. Todos os impulsos subjetivos devem ser excluídos e deve restar apenas a inclinação do respeito à lei Moral. Em suma, são requisitos do ato Moral: obediência à lei do dever; ausência de um fim, salvo o cumprimento da máxima que o agente impôs-se; respeito à lei Moral como único motivo do ato.
  34. KANT apud BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 30).
  35. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 68).
  36. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 69).
  37. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 72).
  38. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 73).
  39. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (pp. 75-76).
  40. Cumpre recordar que esse filósofo, considerado moralista, elabora a hipótese da distinção entre Direito e Moral, fundamentado em THOMASIUS, o qual já houvera tratado daquela distinção anteriormente à abordagem promovida por KANT.
  41. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 699).
  42. KELSEN, Hans. "Direito e Moral". In: Teoria Pura do Direito. Tradução: João Batista Machado. 5ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996 (p. 71).
  43. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (pp. 690-691).
  44. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (pp. 691-692).
  45. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 668).
  46. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1966 (p. 669).
  47. KANT apud REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva (p. 658).
  48. THOMASIUS apud REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva (p. 655).
  49. REALE, Miguel. "Direito e moral". In: Filosofia do Direito. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1996 (p. 701).
  50. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 86).
  51. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 81).
  52. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 91).
  53. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 90).
  54. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 81).
  55. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 82).
  56. BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 84).
  57. SCHUETZ apud BERGER, Peter. "A perspectiva sociológica: o homem na sociedade". In: Perspectivas Sociológicas: uma Visão Humanista. 2ª Ed. Petrópolis: Vozes, 1973 (p. 88).
  58. BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (pp.197).
  59. POUND apud BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 199).
  60. BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 203).
  61. RADCLFFE-BROWN apud BEATTIE, John. "Controle social: lei e sanções sociais". In: Introdução à Antropologia Social. Tradução de Heloísa Rodrigues Fernandes. 3ª Ed. São Paulo: Editora Nacional, 1980 (p. 203).
  62. As sanções organizadas, apesar de muitos ainda pensarem assim, não são tão somente a lei do Direito, mas, outrossim, a Moral, haja vista que essa também pode originar-se em Igrejas, por exemplo, sendo assim, ela seria organizada.
  63. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
  64. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
  65. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 12).
  66. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 13).
  67. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
  68. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
  69. GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975 (p. 14).
  70. TELES (2002, p. 70)
  71. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 56).
  72. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 21).
  73. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 24).
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  75. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 57).
  76. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 58).
  77. Urge recordar que, a despeito de muitos afirmarem que os padrões morais são menos precisamente indicados, que faltam textos para defini-los, na realidade, aqueles padrões, às vezes, encontram-se devidamente positivados nos chamados "códigos de ética".
  78. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 59).
  79. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 59).
  80. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 60).
  81. Nesse ponto a que chegamos, cumpre recordar os aportes que já fizemos em capítulo anterior aos trabalhos de BERGER, de BEATTIE e de GOFFMAN, os quais são de suma importância para a boa compreensão do labor de LYRA FILHO.
  82. LYRA FILHO, Roberto. "Normas Jurídicas e outras normas sociais". In: SOUSA JR, José Geraldo de (org.) O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito. 4ª Ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993 (p. 60).
  83. BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução: João Ferreira de Almeida. 2ª Ed. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993 (p. 201).
  84. BARBOZA, Márcia Noll. "Parte I: Direito e Moral". In: O Princípio da Moralidade Administrativa: uma Abordagem de seu Significado e suas Potencialidades à Luz da Noção de Moral Crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002 (p. 47).
  85. SOUSA (2001, p. 49)
  86. SOUSA (2001, p. 52)
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Sobre o autor
Nilson Dias de Assis Neto

Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Diretor Adjunto do Departamento de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Paraíba, Coordenador Adjunto de Ensino à Distância da Escola Superior da Magistratura da Paraíba, Mestrando em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona, professor no ensino superior com experiência na área de Direito Público, especialmente Direito Penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSIS NETO, Nilson Dias. A dialética entre Direito e Moral.: A relação entre as esferas axiológica e normativa nas perspectivas jusnaturalista, juspositivista e pluralista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2911, 21 jun. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19376. Acesso em: 17 nov. 2024.

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