CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise da proteção especial à criança e ao adolescente trabalhadores, proposta neste, destacou a necessidade de se priorizar os infantes, tratando-os de um modo diferenciado quando da realização de trabalhos que cabem, pelo seu grau de dificuldade e penosidade, preferencialmente aos adultos.
Com efeito, num contexto histórico de inúmeras transformações na seara das relações de trabalho, impulsionado pela Revolução Industrial, alteradora dos modos de produção até então vigentes, surgem novos paradigmas de proteção ao menor trabalhador, oferecendo a este um papel nunca antes visto, qual seja, a figuração como sujeito de direitos na relação laboral, amparado por arcabouços legais oficializados pelos Estados.
A partir desta alteração factual, restou demonstrado nas linhas pregressas, que a conquista dos direitos da criança e do adolescente ocorreu de forma paulatina, colecionando avanços e retrocessos no decorrer dos anos, até desaguar no atual momento histórico, onde prevalece a doutrina da proteção integral e irrestrita ao infante em todos os setores da sociedade, especialmente aqui, no campo da tutela de seu trabalho.
Nesta esteira, com o desenvolvimento do estudo, pôde se vislumbrar a existência de uma doutrina, com raiz internacional, encontrando, nos dias atuais, respaldo nos mais diversos ordenamentos jurídicos, e, versando sobre uma prioridade absoluta que reserva ao pueril obreiro, integral proteção, via de uma ampla rede de dispositivos que nasceram com o desígnio de oferecer-lhe abrigo nas relações de trabalho, devido a sua situação peculiar, seja em âmbito nacional ou estrangeiro.
A questão envolvendo o trabalhador de tenra idade, conforme o exposto neste, ultrapassa a esfera jurídica, e, para receber trato eficaz, precisa aportar também no terreno por vezes arenoso das políticas públicas.
E, oferecendo linhas finais aos comentários sobre o tema, intentando, a partir destas fileiras, fomentar, quiçá, novos estudos a seu respeito, é imperioso dar o grifo necessário à evolução percebida na tutela do labor infantil, sobretudo, destacando que, muito embora, desde o seu surgimento, até a contemporaneidade, grandes foram os avanços, ainda é preciso caminhar muito, caso se tenha por objetivo garantir o acesso desses sujeitos ao ambiente de trabalho, com os benefícios advindos de sua boa prática, sem os abusos dos (não) direitos de outrora, marchando rumo ao respeito da dignidade da pessoa humana como fator preponderante no entendimento das questões relacionadas à tutela especial do trabalho de crianças e adolescentes.
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