Notas
- Fonte: <http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_impressao.php?id_noticia=1046>. Acesso em: 25-11-2010.
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2ª Ed. 2009, p.4
- FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família: Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999 p.11
- HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Estudos, Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p.17
- Cristiano Chaves, ob. Cit, p.6
- FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2ª Ed. 2009, p.5
- Belluscio apud FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p.13
- Modestino apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 6ª ed. 2009, p.
- Cario Mario Pereira da Silva apud GONÇALVES, op. cit., p.22
- Beviláqua apud GONÇALVES, op. cit., p.23
- MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo, Saraiva, 37ª ed., 2004, p. 22
- FARIAS; ROSENVALD, op. cit., p.112
- BARBOSA, Camilo de Lelis Colani. Direito de Família: Manual de Direitos do Casamento. São Paulo: Suprema Cultura, 2003. p. 19
- GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, vol. VI: Direito de Família: As famílias em perspectiva constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 116
- Pontes de Miranda apud GONÇALVES, op. cit., p.26
- RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 7-8
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: vol. 5. Direito de família. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 280
- VELOSO, Zeno. Pequena História do Divórcio no Brasil in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 24
- SCHÄFER, Gilberto. A Emenda Constitucional nº 66 e o divórcio no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2591, 5 ago. 2010. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/17125. Acesso em: 5 maio 2011
- VELOSO, op. cit, p. 23
- GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. O Novo Divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.39
- PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, vol. 5. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Forense/Gen, 2010, p.284
- CAHALI, Yussef Said. Divórcio e separação. 10. ed. São Paulo, 2002, p. 80
- FARIAS; ROSENVALD. Direito das Famílias. Op. cit, p. 319
- ALVIM, Tereza Arruda. Repertório de Jurisprudência e doutrina sobre Direito de família: aspectos constitucionais, civis e processuais, v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 208-209
- NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.5, 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense/Gen, 2010, p.243-245
- Nesse Sentido, Elpídio Donizette. Cf. op. cit., p. 366
- VELOSO, Zeno. O Novo Divórcio e o Que Restou do Passado.IBDFAM,13/08/2010, Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=661. Acesso: 7 mai. 2011.
- FARIAS; ROSENVALD. Direito das Famílias. Op. cit, p. 321
- GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Op. cit., p. 548 (grifos do autor)
- GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Op. cit., p. 56 (grifos do autor).
- PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A Emenda Constitucional nº 66/2010: Semelhanças, Diferenças e Inutilidades entre Separação e Divórcio e o Direito Intertemporal. Site IBDFAM, 20/07/10, Disponível em <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=647>
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ª Ed., São Paulo: RT, 2007, p. 275
- PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Op. Cit.
- VELOSO, op. cit, p. 42
- Cf. HIRONAKA, Giselda; TARTUCE, Flávio. A emenda do divórcio e os alimentos. Principais impactos in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 284
- CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 7ª Ed., 6ª reimpressão, 2003, p. 1224
- Ibidem, p. 1226
- CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade: Teoria e Prática. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 274
- Apelação Cível nº 20100110642513, TJDFT, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, julgado em 29/09/2010, DJ 07/10/2010, p. 221 (grifo nosso)
- PIRES, Adelino. A inutilidade da Emenda Constitucional nº 66/2010. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2625, 8 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17355>. Acesso em: 9 maio 2011
- Nesse sentido, Luis Felipe Brasil Santos e Gilberto Schäfer.
- SCHÄFER, Gilberto. Op. cit.
- CASTRO JR., Torquato. A Emenda Constitucional nº 66/2010 e sua repercussão na dissolução extrajudicial do casamento in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 24
- SCHÄFER, Gilberto. Op. cit.
- ibidem (grifo nosso)
- PIRES, Adelino. Op. cit.
- Apelação Cível Nº 70040844375, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011)
- SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Emenda do Divórcio: Cedo para Comemorar. IBDFAM,21/07/2010, Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=648> Acesso: 15 abr. 2011
- Ibidem (grifo nosso)
- Apelação Cível Nº 70040844375, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 07/04/2011
- Agravo de Instrumento Nº 70039285457, Sétima Câmara Cível, TJRS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/10/2010 (grifo nosso)
- Apelação Cível Nº 70039476221, 8ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/01/2011
- DELGADO, Mário Luiz. A nova redação do § 6.º do art. 226 da CF/1988: Por que a separação de direito continua a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro. Âmbito Jurídico, Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8785>. Acesso em 09/05/2011
- DINIZ, Maria Helena apud DORETTO, Fernanda; CRUZ, Thyago. A Emenda Constitucional 66/2010 e a partilha dos bens comuns do casal por ocasião da dissolução do casamento in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 317
- PEREIRA, Sérgio Gischkow. Calma com a separação e o divórcio! Site da Magistratura do Rio Grande do Sul, 23/07/10, Disponível em: <http://magrs.net/?p=13910> Acesso: 08/03/2011 (grifo nosso)
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 11/05/2011
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 09/05/2011
- MARIA HELENA DINIZ apud DORETTO, Fernanda; CRUZ, Thyago. Op. cit., p. 319
- Apelação Cível 1.0701.09.260001-7/003, 6ª Câmara Cível, TJMG, relator: Des. Maurício Barros, julgamento em 07/12/2010 (grifos nossos)
- Apelação Cível 1.0011.10.000370-3/001, 7ª Câmara Cível, TJMG, relator: Des. Wander Marotta, julgamento em 09/11/2010
- CNJ – Pedido de Proveidências nº 0005060-32.2010.2.00.0000. 12ª Sessão. Relator Cons. Jefferson Kravchychyn. Julgado em 14/09/2010
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 11/05/2011
- DANELUZZI, Maria Helena; MATHIAS, Maria Lígia. Aspectos processuais da nova sistemática do divórcio in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 406
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 13/05/2011
- DONIZETTI, Elpídio. A EC N. 66/2010 e sua repercussão no processo civil in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 369
- Cf. Glauber Salomão Leite, A Emenda do divórcio: o fim da separação de direito? In ibidem, p. 182
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 13/05/2011
- Ibidem, acesso em 13/05/2011
- Humberto Ávila prefere chamá-los de postulados normativos (metanormas), que definem e orientam a aplicação de outras normas.
- HESSE, Konrad apud NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 4ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2010, p. 179
- MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3ª Ed., rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 79
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 13/05/2011
- DIAS, Maria Berenice Divórcio já!Comentários à Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010. São Paulo: RT, 2010, p. 50
- CASTRO JR., Torquato. Op. cit., p. 163
- Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
- Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
- Ver capítulo 6.1
- SILVA, Regina Beatriz Tavares da. A emenda constitucional do divórcio e o Código Civil in Tribuna do Direito, São Paulo, ano 18, nº 210, outubro de 2010, p. 8
- LAGRASTA, Caetano. Emenda Constitucional do divórcio in Informativo IASP nº 90 set/out 2010, p. 19.
- A mesma idéia é adotada por FARIAS, Cristiano Chaves de. A nova ação de divórcio e a resolução parcial e imediata de mérito (concessão do divórcio e continuidade do procedimento para os demais pedidos cumulados) in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 411-422
- Entendimento esposado por MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória, julgamento antecipado e execução imediata da sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p.147
- Entendimento defendido por DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de sentença. 1ª.ed. 2ª. Tiragem. São Paulo: Malheiros, 2004, p.34
- OLIVEIRA, Euclides de. Separação ou Divórcio? Considerações Sobre a EC 66, IBDFAM, 04/10/2010. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=682> Acesso em: 16/04/2011
- Cf. PIRES, Adelino. Op. cit. Acesso em: 9 maio 2011
- Nesse sentido, Luis Felipe Brasil Santos e Gilberto Schäfer.
- NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. Op. cit., p. 127
- OLIVEIRA, Euclides de. Op. cit., Acesso em: 16/04/2011
- BRANQUINHO, Wesley Marques. O novo divórcio: Emenda Constitucional n° 66. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2571, 16 jul. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16997>. Acesso em: 15 maio 2011.
- CRUZ, Thyago. A Emenda Constitucional nº 66/2010 e suas implicações jurídicas. Disponível em:<http://www.doretto.adv.br/?intSecao=158&intConteudo=847>. Acesso em: 03/04/2011
- MACHADO, Antônio Costa. O novo divórcio e a emenda 66/2010. 08/08/2010. Disponível em: <http://www.professorcostamachado.com/?p=262> Acesso em: 05/05/11
- DELGADO, Mário Luiz. Op. cit. Acesso em 13/05/2011
- MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil: Direito de Família, Vol. 2, São Paulo: Saraiva, 39ª Ed., 2009, p.319
- MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Freitas Dabus. O novo divórcio no Brasil in FERRAZ, Carolina (Org.). O novo divórcio no Brasil - De acordo com a EC n.66/2010 Salvador: JusPodivm, 2011, p. 131
- DONIZETTI, Elpídio in Op.cit., p. 369
- COSTA, Alexandre Araújo.Hermenêutica Jurídica. Disponível em <http://www.arcos.org.br/livros/hermeneutica-juridica/> Acesso em: 4 mai 2011
- ibidem
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. São Paulo: Revista Forense, 1999
- FERRARA, Francesco. Interpretação e aplicação das leis. 2ª edição, Coimbra: Arménio Amado,1963, p. 134
- SCHÄFER, Gilberto. op. cit.
- CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade: Teoria e Prática. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 197
- KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad.: Joao Baptista Machado. 6ª ed.. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
I - evidente prejuízo para a sua identificação;
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial.