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Unidades de conservação.

Breve histórico e relevância para a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

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20/08/2011 às 09:06
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4. Conclusões

A definição e manutenção de espaços territorialmente protegidos em todas as unidades da federação é um importante instrumento para alcançarmos a efetividade ou realização do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado estabelecido no art. 225 da Constituição de 1988. Antes, porém, da institucionalização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação pela Lei nº 9.998/2000, longo caminho foi trilhado. Ademais, mais do que criadas, as unidades de conservação, para que cumpram o seu relevante papel, devem ser efetivamente implantadas.


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Sobre a autora
Marcela Albuquerque Maciel

Procuradora Federal junto à PFE/IBAMA. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UniDF. Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília - UnB. Mestranda em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Marcela Albuquerque. Unidades de conservação.: Breve histórico e relevância para a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2971, 20 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19809. Acesso em: 5 nov. 2024.

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