4. Conclusões
A definição e manutenção de espaços territorialmente protegidos em todas as unidades da federação é um importante instrumento para alcançarmos a efetividade ou realização do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado estabelecido no art. 225 da Constituição de 1988. Antes, porém, da institucionalização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação pela Lei nº 9.998/2000, longo caminho foi trilhado. Ademais, mais do que criadas, as unidades de conservação, para que cumpram o seu relevante papel, devem ser efetivamente implantadas.
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