REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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SILVA, Eduardo Araújo da. Do Princípio da Oportunidade na Propositura da Ação Penal pelo Ministério Público. São Paulo, 1996. Dissertação (mestrado em Direito) – FD, USP.
TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. 25. Ed. Saraiva. 2003.
Notas
- As informações foram retiradas da pesquisa feita por Eduardo Araujo da Silva em sua tese de mestrado intitulada Do Princípio da Oportunidade na Propositura da Ação Penal pelo Ministério Público, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1996.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.95.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.48.
- Cf. TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. Saraiva, 2004, p.328.
- Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.87.
- Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.87-89.
- Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.88.
- Cf. ALMEIDA, Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.91.
- Cf. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Revista dos Tribunais, 1975, p.80.
- Cf. TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, v.1. Saraiva, 2003, p.329.
- Cf. MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, v.1.Forense, 1999, p.374.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade.Forense, 1994, p.134.
- Cf. DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Processual Penal, v.1. Coimbra, 1974. p.129-130.
- Este é mais um dos motivos que nos leva a preferirmos o termo obrigatoriedade ao invés de legalidade.
- Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.457.
- Cf. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal, v.1. Saraiva, 2003, p.656.
- A respeito do tema, consultar JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade.Forense, 1994, Capítulo V, p.61-84 e CRUZ, Rogério Schietti Machado. A Indisponibilidade da Ação Penal (enfoque anterior e em face da Lei nº. 9.099/9). Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público/ DF, v.5, n.9, 1997, p.65-84.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994. p.77.
- Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002, p.456.
- Cf. ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal.Revista dos Tribunais, 1973, p.86.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.57.
- Cf. BATISTA, Weber Martins. Direito Penal e Direito Processual Penal. Saraiva, 1987, p.181.
- Cf. MAZZILLI, Hugo Nigro. O Princípio da Obrigatoriedade. Revista dos Tribunais, v.81, n.683,1992, p.393.
- Cf. JARDIM, Afrânio Silva. Ação Penal Pública – Princípio da Obrigatoriedade. Forense, 1994, p.54.
- Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.450.
- Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.451.
27.Cf. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal.Revista dos Tribunais, 2002. p.457.