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Artigo Destaque dos editores

Educação e cidadania.

PNEDH: Reconduzindo o múltiplo à unidade

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Notoriamente, o PNEDH foi nosso referencial para a construção deste ensaio; pretendemos, a partir desse objeto, enveredar nossa pesquisa de forma concreta para as escolas de ensino fundamental e de ensino médio. Entendemos que a partir da divulgação e entendimento desse trabalho toda a sociedade terá conhecimento do mesmo e nos ajudará em sua compreensão.

Finalmente, podemos notar que esse trabalho é de vital importância por se tratar de um projeto sério que inicialmente fora oferecido a toda a sociedade em sua coletividade através do PNEDH. Desta forma, compete a cada cidadão, a cada autoridade, fazer sua parte, contribuindo com a Educação em Direitos Humanos, construindo uma sociedade justa, harmônica como postula um Estado Democrático de Direito, onde as pessoas possam expressar-se livremente destituídas de preconceitos como prega o Ordenamento Jurídico Brasileiro.


BIBLIOGRAFIA

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Outras Publicações

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

Lei Federal nº. 9.394/1996

Monografia de Especialização. Mídia, Criança e Adolescente. Pobreza Cultural, UFJF,2005.

PNEDH – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.

Sites consultados

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CARVALHO, Gilda Pereira de. Os novos desafios dos Direitos Humanos.Artigo apud. Publicado em 07/11/2008.

____. Palavras por ocasião da posse da PFDC e dos membros das câmaras.Discurso apud. Publicado em 06/05/2010.


Nota

1 João Baptista HERKENHOFF, mestre e professor de Direito defende a tese de que: "A utopia é o contrário do mito, ou seja, utopia é a representação daquilo que não existe ainda, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização. A utopia é o contrário do mito, ou seja, utopia é a representação daquilo que não existe ainda, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização". Na sua concepção a utopia é a consciência antecipadora do amanhã. E ainda: "O mito ilude o homem e retarda a História. A utopia alimenta o projeto de luta e faz a História". Herkenhoffdefende a idéia de que o pensamento utópico é o grande propulsor das revoluções, ou seja, a utopia torna-se viável à medida que possui o explícito desejo de ser realizada coletivamente.

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Sobre os autores
Carlyle Leite Moreira

Graduado em História (Universidade Federal do Espírito Santo - UFES), Especialista em História Política e Social (UFES) e em Gestão Empresarial (Faculdade Machado Sobrinho/Juiz de Fora - MG); graduando em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (campus Juiz de Fora – MG).

Evania L. M. Paula

Graduada em Estudos Sócias (CES/Juiz de Fora - MG); Graduada em História (UFJF); Pós-graduada em Docência Superior (Centro Superior de Ensino de Valença - RJ); Pós-graduada em Gestão e Planejamento Social; Graduanda em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (campus Juiz de Fora - MG); Professora Coordenadora do Programa Poupança Jovem-(Período:2009-2011); Professora de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Superior de História. Cidade: Juiz de Fora Endereço: Av dos Andradas, 731, Morro da Glória, Juiz de Fora MG - Tel 32-3311-9921 Email:

Simone Adelina Pacheco

Graduada em Letras (CES/JF); Especialista em Ensino de Língua Portuguesa (UFJF); Graduanda em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (campus Juiz de Fora - MG).

Monica Goretti

Graduada em Administração de Empresas (Faculdade Machado Sobrinho/Juiz de Fora - MG); Pós-graduada em Gestão Estratégica de Finanças (Faculdade Machado Sobrinho/Juiz de Fora - MG); Graduanda em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (campus Juiz de Fora - MG).

Fábio de Oliveira Vargas

advogado, mestre em Direito e Globalização pela UNINCOR/MG, professor de Direito Civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOREIRA, Carlyle Leite ; PAULA, Evania L. M. et al. Educação e cidadania.: PNEDH: Reconduzindo o múltiplo à unidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3035, 23 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20181. Acesso em: 22 dez. 2024.

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