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A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes

21/10/2011 às 09:31
Leia nesta página:

A corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados, mas não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

No dia 15/03/2011 o festejado prof. Luiz Flávio Gomes, ancorado em pesquisa realizada por Roberta Calix Coelho Costa, divulgou em seu blog alguns dados sobre a confiabilidade dos brasileiros na Justiça (http://www.blogdolfg.com.br/justica-criminal-seletividade-discriminacao-e-impunidade/corrupcao-64-declararam-que-a-justica-e-pouco-ou-nada-honesta/#comment-4105), obtidos a partir de duas pesquisas concluindo que: "64% dos entrevistados declararam que a Justiça é pouco ou nada honesta e 59% alega que o Judiciário recebe influência do poder político ou dos outros poderes do Estado", sendo que a sensação de impunidade e o tráfico de influência dentro dos Poderes Constituídos, ao que parece, são as principais causas de corrupção dentro do Poder Judiciário.

Além das respostas fornecidas pelos entrevistados, a pesquisa contou, ainda, com dados fornecidos pelo Ministro Gilson Dipp, com base em constatações durante sua gestão no CNJ entre os anos de 2008 e 2010, sendo que aquele magistrado revelou seu estarrecimento em relação à quantidade de casos envolvendo corrupção no Judiciário, os quais imaginava serem fatos isolados.

A pesquisa em questão diz que os brasileiros não confiam na Justiça, e sobre isso penso seja bom registrar que as pessoas não devem confundir as instituições com os agentes que as congregam.

O Poder Judiciário é instituição vital ao bom funcionamento de qualquer sociedade, e a função de julgar existe desde as suas formas mais rudimentares e informais até as mais avançadas e institucionalizadas.

O ser humano é passível de falhas, porquanto é de sua essência, fato que é objeto de estudos tanto no campo científico quanto no religioso, e pode ser que nunca seja possível encontrar uma resposta satisfatória para os comportamentos humanos.

Com vistas nisso, a lei foi o instrumento de referência desenvolvido pelo Homem para tentar estabelecer comportamentos uniformes, baseando-se no chamado homem médio, ou seja, aquele dotado do mínimo ético desejável pela maioria de seus pares para o convívio harmonioso em sociedade, sendo que essa probidade básica varia conforme a cultura de cada povo, porém, sempre objetiva-se o bem.

Para integrar a magistratura, exige-se conhecimentos jurídicos, cultura geral mais ampla possível e um comprometimento ético e moral verdadeiramente extraordinários do candidato. Os concursos tem se tornado cada vez mais difíceis, sendo que o CNJ, através da Resolução nº 75/2009, aumentou o rol de conhecimentos que devem ser dominados pelos candidatos ao cargo de juiz, e que vão além das matérias ditas técnicas. São elas: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Dessa forma, o CNJ espera contar com juízes mais aprimorados, tanto do ponto de vista técnico quanto do humano.

Não há nada de errado com o Poder Judiciário, enquanto instituição abstratamente considerada. Há, sim, mazelas na conduta de alguns juízes - indivíduos pedantes, arrogantes, de baixo grau cultural, sem amor pelo próximo etc.., capazes de arruinar sobrermaneira a vida dos jurisdicionados.

A gravidade da conduta desviada de alguns juízes reside no fato de que, por ser conhecedor de todo o sistema jurídico, de seus detalhes, do que é proibido e permitido, ao menos presumidamente, é que o magistrado deve proceder do modo mais reto possível. Exatamente por esse fato é que os magistrados, quando agem em desconformidade com as normas jurídicas e com os preceitos éticos e morais que devem governar a vida em sociedade, são merecedores de punições muito mais severas do que a pessoa leiga em matéria jurídica, e com o mínimo de recursos, registre-se. É como no Direito do Consumidor, em que este é a parte vulnerável, uma vez que o fornecedor é quem conhece os meios de produção, a tecnologia que envolve o desenvolvimento de um produto ou de um serviço, o sistema de distribuição no mercado etc.

Sobre isso, já foi escrito pelo filósofo e cientista Omar Khayyám, em sua obra Rubáyát:

"Não deixes teu saber magoar os outros,

vence-te, e a tua cólera, também;

e terás paz, se em te ferindo a sorte tu gargalhares – sem ferir ninguém."

Ou seja, o sábio poeta diz nada menos que: não utilize sua sabedoria para o mal! 

No caso dos juízes, toda a sociedade fica vulnerável quando um magistrado ou um órgão colegiado falham. Mais ainda se falharem dolosamente, transitando pelas raias da corrupção, da troca de favores, e cientes de que estão agindo desviadamente.

Não é proibido ter amizades no Poder Público; ao contrário, a amizade é algo desejável, necessário e salutar ao ser humano, de forma a lhe permitir que agregue e desenvolva valores nobres, permitindo, assim, a construção da, constitucionalmente proclamada, sociedade livre, justa e solidária. Entretanto, dentro da estrutura do Judiciário algumas "amizades" possuem outro desiderato, e é por isso que as Corregedorias de Justiça fazem ouvidos moucos e olhares poucos a alguns magistrados. Quem age com responsabilidade, nada teme. Mas, infelizmente, a própria cúpula é contaminada por elementos corruptos, e assim se protegem porque sabem que o chicote, cedo ou tarde, troca de mão.

A frequência dos casos envolvendo corrupção, como dito pelo prof. Luiz Flávio Gomes, nos dá a impressão de aparente isolamento. No entanto, mesmo que sejam casos pontuais, penso que a lição de Piero Calamandrei se aplica analogicamente:

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"O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a injustiça não ser como aqueles venenos a respeito dos quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas tomadas em doses pequenas, curam. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas."

Dito isso, a corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados.

O problema, na verdade, transita pela esfera íntima do indivíduo; é problema de "diálogo com o próprio travesseiro", se é que o leitor me entende. A questão não é o juiz agir mal por ser conhecedor de uma estrutura corporativista que o protege, por saber que dificilmente será apanhado com a boca na botija, que não será punido, mas fazer o certo pelo fato de ser um depositário da confiança da sociedade e de seu país, e, acima de tudo, por uma questão de fé, por desejar viver "de forma que, quando morrermos, até o agente funerário sinta saudades", nos dizeres de Mark Twain.

Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômacos, balizava:

"As coisas que temos de aprender antes de fazer, aprendemo-las fazendo-as – por exemplo, os homens se tornam construtores construindo, e se tornam citaristas tocando cítara, da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, moderados agindo moderadamente, e corajosos agindo corajosamente." 

Não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

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Sobre o autor
Vitor Guglinski

Advogado. Professor de Direito do Consumidor do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes (RJ). Professor do curso de pós-graduação em Direito do Consumidor na Era Digital do Meu Curso (SP). Professor do Curso de pós-graduação em Direito do Consumidor da Escola Superior da Advocacia da OAB. Especialista em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Autor colaborador da obra Código de Defesa do Consumidor - Doutrina e Jurisprudência para Utilização Profissional (Juspodivn). Coautor da obra Temas Actuales de Derecho del Consumidor (Normas Jurídicas - Peru). Coautor da obra Dano Temporal: O Tempo como Valor Jurídico (Empório do Direito). Coautor da obra Direito do Consumidor Contemporâneo (D'Plácido). Coautor de obras voltadas à preparação para concursos públicos (Juspodivn). Colaborador de diversos periódicos jurídicos. Colunista da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. Palestrante. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor. A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3033, 21 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20183. Acesso em: 16 nov. 2024.

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