5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como se vê, não apenas é possível fazer-se uma abordagem penal do fenômeno da gestação sub-rogada, como também se torna imprescindível a convocação do direito repressor por excelência para interferir nessas relações. Bens de extrema relevância, como o direito à vida, à procriação, à filiação e ao planejamento familiar, estão a reclamar sua ingerência.
Embora situada dentro de relações de risco, exigindo da ciência penal um certo esforço de adaptação às novas situações postas, entende-se que a gestação sub-rogada, não obstante fruto das novas relações biotecnológicas, pode encontrar, sim, satisfatória e necessária consideração no âmbito penal, pela natureza das conseqüências que tende a gerar.
Espera-se que, o quanto antes, as relações oriundas da gestação sub-rogada encontrem regulamentação e guarida no direito brasileiro, recebendo o devido tratamento e permitindo que cada ramo do ordenamento jurídico cumpra com sua função normativa.
Nesse mesmo passo, espera-se que o direito penal, em sua tarefa de tutela de bens jurídicos relevantes e dentro dos parâmetros de intervenção e garantia do indivíduo frente ao jus imperii e ao jus puniendi do Estado, cumpra com seu papel de ultima ratio, sim, mas nem por isso inoperante ou negligente frente aos conflitos sociais.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, Mônica. Direito à filiação e Bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
COELHO, Yuri Carneiro. Bem jurídico-penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto e DELMANTO JR., Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: UERJ, 2003.
MENDES, Cristine Keler de Lima. "Mães substitutas e a determinação da maternidade". Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=445.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
PIÑEIRO, Walter Esteves; SOARES, André MARCELO M. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
PROJETOS DE LEI versando sobre reprodução assistida. Sem título. Autor não informado. Disponível em http://www.ghente.org/doc/juridicos/.
SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana: contributo para compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
Notas
- MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 113..
- MINAHIM, Op. Cit., p. 118-176.
- AGUIAR, Mônica. Direito à filiação e Bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 107.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 109.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 109.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 109-110.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 111.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 111.
- AGUIAR, Op. Cit., p. 112.
- GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: UERJ, 2003, p. 854.
- MENDES, Cristine Keler de Lima. "Mães substitutas e a determinação da maternidade". Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=445. Acesso em 28 de julho de 2011.
- MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
- MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
- MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
- PIÑEIRO, Walter Esteves; SOARES, André MARCELO M. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, 2002, p. 28.
- PIÑEIRO; SOARES. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, p. 29.
- MINAHIM, Op. Cit., p. 45.
- MINAHIM, Op. Cit., p. 46.
- MINAHIM, Op. Cit., p. 46.
- MINAHIM, Op. Cit., p. 48.
- FERNANDES, Paulo Silva. Globalização, "sociedade de risco" e futuro to direito penal, p. 71-97. apud MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 49.
- 36 MINAHIM. Op. cit., p. 49.
- BECK, U. La sociedad Del riesgo global. Trad. J. Alborés Rey. Madrid: Siglo XXI de Espana, 2002, p.19. apud SOUZA, Paulo V. S. de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana:contributo para compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 114-115.
- SOUZA, Paulo V. S. de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana, p. 119.
- SOUZA. Op. Cit., p. 123.
- GARCIA-PABLOS, A. Derecho Penal. Introdución. Madrid: Servicio Publicaciones Facultad Derecho Universidad Complutense Madrid, 1994, p.51. apud SOUZA, Op. Cit., p. 123.
- COELHO, Yuri Carneiro. Bem jurídico-penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, p. 97.
- DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto e DELMANTO JR., Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 434.