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Gestação por substituição e sua abordagem pelo Direito Penal

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se vê, não apenas é possível fazer-se uma abordagem penal do fenômeno da gestação sub-rogada, como também se torna imprescindível a convocação do direito repressor por excelência para interferir nessas relações. Bens de extrema relevância, como o direito à vida, à procriação, à filiação e ao planejamento familiar, estão a reclamar sua ingerência.

Embora situada dentro de relações de risco, exigindo da ciência penal um certo esforço de adaptação às novas situações postas, entende-se que a gestação sub-rogada, não obstante fruto das novas relações biotecnológicas, pode encontrar, sim, satisfatória e necessária consideração no âmbito penal, pela natureza das conseqüências que tende a gerar.

Espera-se que, o quanto antes, as relações oriundas da gestação sub-rogada encontrem regulamentação e guarida no direito brasileiro, recebendo o devido tratamento e permitindo que cada ramo do ordenamento jurídico cumpra com sua função normativa.

Nesse mesmo passo, espera-se que o direito penal, em sua tarefa de tutela de bens jurídicos relevantes e dentro dos parâmetros de intervenção e garantia do indivíduo frente ao jus imperii e ao jus puniendi do Estado, cumpra com seu papel de ultima ratio, sim, mas nem por isso inoperante ou negligente frente aos conflitos sociais.


REFERÊNCIAS

AGUIAR, Mônica. Direito à filiação e Bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

COELHO, Yuri Carneiro. Bem jurídico-penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto e DELMANTO JR., Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: UERJ, 2003.

MENDES, Cristine Keler de Lima. "Mães substitutas e a determinação da maternidade". Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=445.

MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

PIÑEIRO, Walter Esteves; SOARES, André MARCELO M. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

PROJETOS DE LEI versando sobre reprodução assistida. Sem título. Autor não informado. Disponível em http://www.ghente.org/doc/juridicos/.

SOUZA, Paulo Vinícius Sporleder de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana: contributo para compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.


Notas

  1. MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 113..
  2. MINAHIM, Op. Cit., p. 118-176.
  3. AGUIAR, Mônica. Direito à filiação e Bioética. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 107.
  4. AGUIAR, Op. Cit., p. 109.
  5. AGUIAR, Op. Cit., p. 109.
  6. AGUIAR, Op. Cit., p. 109-110.
  7. AGUIAR, Op. Cit., p. 111.
  8. AGUIAR, Op. Cit., p. 111.
  9. AGUIAR, Op. Cit., p. 112.
  10. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais: o estabelecimento da parentalidade-filiação e os efeitos jurídicos da reprodução assistida heteróloga. Rio de Janeiro: UERJ, 2003, p. 854.
  11. MENDES, Cristine Keler de Lima. "Mães substitutas e a determinação da maternidade". Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=445. Acesso em 28 de julho de 2011.
  12. MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
  13. MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
  14. MENDES, Cristine Keler de Lima. Op. Cit.
  15. PIÑEIRO, Walter Esteves; SOARES, André MARCELO M. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, 2002, p. 28.
  16. PIÑEIRO; SOARES. Bioética e biodireito: uma introdução. São Paulo: Edições Loyola, p. 29.
  17. MINAHIM, Op. Cit., p. 45.
  18. MINAHIM, Op. Cit., p. 46.
  19. MINAHIM, Op. Cit., p. 46.
  20. MINAHIM, Op. Cit., p. 48.
  21. FERNANDES, Paulo Silva. Globalização, "sociedade de risco" e futuro to direito penal, p. 71-97. apud MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 49.
  22. 36
  23. MINAHIM. Op. cit., p. 49.
  24. BECK, U. La sociedad Del riesgo global. Trad. J. Alborés Rey. Madrid: Siglo XXI de Espana, 2002, p.19. apud SOUZA, Paulo V. S. de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana:contributo para compreensão dos bens jurídicos supra-individuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 114-115.
  25. SOUZA, Paulo V. S. de. Bem jurídico-penal e engenharia genética humana, p. 119.
  26. SOUZA. Op. Cit., p. 123.
  27. GARCIA-PABLOS, A. Derecho Penal. Introdución. Madrid: Servicio Publicaciones Facultad Derecho Universidad Complutense Madrid, 1994, p.51. apud SOUZA, Op. Cit., p. 123.
  28. COELHO, Yuri Carneiro. Bem jurídico-penal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, p. 97.
  29. DELMANTO, Celso; DELMANTO, Roberto e DELMANTO JR., Roberto. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 434.
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Sobre o autor
Pedro Camilo de Figueirêdo Neto

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (2012). Graduado em DIREITO pela UFBA (2006) e especialista em Ciências Criminais pela UFBA (2008). Advogado. Ex-diretor do Centro de Observação Penal, da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (2007-2009). Ex-membro suplente do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia (2011). Professor Auxiliar da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Professor convidado do Programa de Pós-graduação "latu sensu" da Faculdade de Direito da UFBA, da FTC da cidade de Itabuna, Bahia e das Faculdades Maurício de Nassau. Professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus V. Professor da Faculdade Ruy Barbosa e das Faculdades Maurício de Nassau, em Salvador, Bahia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito penal e processual penal.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FIGUEIRÊDO NETO, Pedro Camilo. Gestação por substituição e sua abordagem pelo Direito Penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3034, 22 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20267. Acesso em: 10 mai. 2024.

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