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O conceito de cidadania e as relações intersociais

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23/11/2011 às 06:30
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5 Considerações Finais

A guisa de conclusão, os contextos ora enfocados não exaurem, nem, tampouco, definem exaustivamente o plexo de enfoques a que se pode submeter o vocábulo-tema cidadania, mas já são suficientes para clarificá-lo.

A cidadania diz algo a mais que ser membro de uma comunidade, mas diz que sendo parte dela, em sua plenitude, o cidadão têm direitos e deveres. A consciência jurídica desta condição e a disposição de encorajamento a fazê-la viva na ordem jurídica, ética e moral, poderá ser intitulada como civismo.

Evidentemente o termo cidadania não se resume tão somente nos aspectos ora levantados, mas se vale destes para uma noção maior, ampla e significadora da racionalidade jurídica inerente a todo e qualquer direito e dever, seja de cada individuo, ou de todos por todos e a favor e contra todos num mesmo processo civilizatório.


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Notas

  1. FARIA, Ernesto. Dicionário Escolar Latino-Português. 4ª ed.. Rio de Janeiro : CNME/MEC, 1967, p. 193
  2. SANTOS DE OLIVEIRA, Pérsio. Introdução à Sociologia. 18ª ed. São Paulo : Ática, 1998, p. 37 e 41
  3. CANIVEZ, Patrice. Educar o cidadão? (trad. Estela dos Santos Abreu, Cláudio Santoro). Campinas : Papirus, 1991, p. 16 (Coleção “Filosofar no presente”)
  4. A respeito, sugere-se a leitura da obra Martin Buber, Eu e Tu ( trad. Newton Aquiles Von Zuben. 8ª ed. São Paulo, Centauro, 2001)
  5. RIZZATTO NUNES, Luiz Antonio. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo : Saraiva, 2004, p. 24 a 26
  6. VARELLA, Drauzio, As Cinco Teorias De Darwin, artigo publicado no Jornal Folha de S.Paulo, edição de 06.08.2005, Caderno FolhaIlustrada, disponível no endereço eletrônico na rede mundial de computadores >, em 07.09.2007, às 11h28
  7. RIBEIRO JUNIOR, João. A Liberdade de Aprendizagem como Base aos Métodos de Informação e aos Processos de Formação para uma educação Sócio?Comunitária – Primeira Abordagem. Revista de Ciências da Educação. Ano 06, n° 11, 2° semestre – Lorena : Centro Unisal, 2004, p. 246/247
  8. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. rev. São Paulo : Saraiva, 1999, p. 112
  9. CANIVEZ, op. cit., p. 21/22
  10. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Vol. 1. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2005, p. 692
  11. MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Curso de Direito Tributário. 8ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001, p. 3
  12. Trata-se de documento elaborado por técnicos do Banco Mundial (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD)“no contexto da transição de governo no Brasil (2002/2003)”, e que se encontra disponível em >, em 10.7.2011, às 13h44
  13. DUVERGER, Maurice. Institutions politiques et droit constitutionnel , Col. Thémis, PUF, p. 31 ss
  14. CANIVEZ, o. cit., p. 23?24
  15. CANIVEZ, op. cit., p. 44?45
  16. Revista Coleção Memória da Pedagogia – Perspectivas para o novo milênio, n° 06, janeiro/2006, São Paulo, Ediouro, p. 6 a 15
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Sobre o autor
Douglas Aparecido Bueno

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2010). Graduado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2005). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2011). Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: bioética, cultura, filosofia, direito, ética, educação e cidadania.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUENO, Douglas Aparecido. O conceito de cidadania e as relações intersociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3066, 23 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20478. Acesso em: 24 nov. 2024.

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