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Homologação de sentença arbitral estrangeira

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Resumo:

Resumo


  • As relações comerciais internacionais têm crescido, destacando a arbitragem como método eficaz para resolver disputas, dada a possibilidade de escolha de regras desvinculadas dos sistemas nacionais e a formação de um conjunto de normas transnacionais chamado Lex Mercatoria.

  • A homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, regulada pela Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) e pela Convenção de Nova Iorque, exige que a sentença estrangeira atenda a determinados requisitos para ser reconhecida e ter efeitos no território nacional, garantindo a observância do devido processo legal e a ordem pública.

  • A Emenda Constitucional nº 45 transferiu a competência para homologação de sentenças estrangeiras do STF para o STJ, visando maior especialização e eficiência no processo, embora a mudança também apresente desafios relacionados à sobrecarga de processos no STJ.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: Um Comentário à Lei nº 9.307/96. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p 33
  2. BULOS, Uadi Lammêgo; FURTADO, Paulo. Lei da Arbitragem comentada. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 9
  3. MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, (ano), p.147 e segs.
  4. 37FOUCHARD, Philippe, Introduction: spécificité de l’arbitrage international, Revue de l’arbitrage, 1981, p. 449. In
  5. BAUM, Axel. International Arbitration: the Path towards Uniform Procedures. Liber Amicorum in honour of Robert Briner, 2005. p. 55
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  8. LEE, João Bosco Arbitragem – lei brasileira e praxe internacional. 2. ed. rev. e ampl., São Paulo: LTR, 1999., pág. 280
  9. FERNANDES, Micaela Barros. Laudos Arbitrais Estrangeiros. Reconhecimento e Execução. Teoria e prática, Curitiba: Juruá, 2004, pág. 93 e segs.
  10. DALLARI, Pedro. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo, Saraiva, 2003 p. 45-46
  11. LEE, João Bosco Arbitragem – lei brasileira e praxe internacional. 2. ed. rev. e ampl., São Paulo: LTR, 1999., pág. 204
  12. DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno, OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial e antecipação dos efeitos da tutela, vol. 2, 4°ed, 2009, pág. 309.pág. 76.
  13. LEE, João Bosco. A homologação de sentença arbitral estrangeira: a convenção de Nova Iorque de 1958 e o direito brasileiro de arbitragem. In Arbitragem – estudos em homenagem ao professor Guido Fernando da Silva. P. 161
  14. BRINER, Robert. New York Convention-Philosophy and Objectives of the Convention.. ICC International Court of Arbitration bulletin ,vol 9, no. 2.
  15. SANDERS, Pieters. Arbitration International. LCIA, vol. II n1, 1995
  16. Disponível em http// http://www.uncitral.org/pdf/english/texts/general/V0650941.pdf
  17. CAIVANO, Roque J.. Reconocimiento y ejecución de laudos arbitrales extranjeros. In Arbitragem Comercial Internacional. São Paulo: Ltr, 1998, pág.155.
  18. Novo dicionário Aurélio.
  19. ABBUD, Carlos de Albuquerque Cavalcanti. Homologação de sentenças arbitrais estrangeiras. São Paulo: Atlas, 2008, pág 125.
  20. Op.Cit. pág.81
  21. HILL, Flávia Pereira. A homologação de sentença estrangeira de acordo com a Resolução nº do STJ. Revista Dialética de Direito Processual, n. 53, agosto 2007, p.68
  22. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Notas sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, v.7, n.37set/out 2005. pág. 5-12.
  23. MARTINS, Pedro a. Batista. A recepção nacional às sentenças arbitrais Prolatadas no Exterior. In aspectos fundamentais da lei de arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 1999,pág. 439.
  24. Câmara, alexandre Freitas. A emenda Constitucional 45/2004 e a homologação de sentença estrangeira: primeiras impressões. In: TIBURCIO, Carmem, BARROSO, Luís robert. (Org.). O direito internacional contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Jacob Dolinger. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p.1-8. )
  25. GAMA JR., Lauro. O STJ e a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras; novas perspectivas? Revista brasileira de Arbitragem. V.2, n 5, p.62-66, jan./mar. 2005.
  26. Op. Cit, pág.. 12
  27. Op. Cit. Pág. 61.
  28. DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmem; MEDEIROS Suzana. Direito Internacional Privado: (parte especial): Arbitragem comercial Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
  29. PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituicões de direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2006.
  30. Op. Cit.
  31. Artigo 7° da Lei de Introdução ao Código Civil.
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  40. DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno, OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial e antecipação dos efeitos da tutela, vol. 2, 4°ed, 2009, pág. 309.
  41. Op. Cit. Pág. 421.
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Sobre a autora
Ticiana Castro Garcia Landeiro

Bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Advogada em Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LANDEIRO, Ticiana Castro Garcia. Homologação de sentença arbitral estrangeira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3106, 2 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20764. Acesso em: 23 dez. 2024.

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Monografia de conclusão de curso, elaborada sob orientação do Prof. Dr. Saulo José Casali Bahia.

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