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Cooperativismo e Direito do Trabalho

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01/10/2001 às 00:00
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Notas

1. Refiro-me ao "1º Fórum do Cooperativismo de Trabalho do Estado da Bahia", realizado entre 17 e 18 de julho de 1998, na Casa do Comércio Deraldo Motta, em Salvador-Bahia.

2. "No Brasil, na década de 1930-1940, deu-se o equacionamento do problema social em têrmos altamente políticos e ideológicos - comunismo, socialismo, integralismo e Estado Nôvo. E o poder público, movido pelas contundências e solicitações do momento histórico-social, tomou conhecimento, criando órgãos administrativos e judiciários, para solucionar a questão, em parte. Aparece, então a cópia folhuda de leis. E no particular como não tinhamos uma tradição de instituições jurídicas especializadas, importamo-las, sem nem sempre ter podido fazer a adaptação crítica e metodológica das mesmas a nossa realidade, sem enfim, termos conseguido ´reduzí-las sociologicamente´." (Boaventura, Edivaldo, Introdução ao Enquadramento Sindical, composto e impresso pelos Alunos dos Cursos de Artes Gráficas da Escola Luiz Tarquínio - SENAI - Salvador-BA, 1963, p. 09/10)

3. Vide o nosso Pluralidade Sindical e Democracia, São Paulo, LTr Editora, 1997, p. 22.

4. Com efeito, trazendo as previsões normativas tal autorização, isso levou Orlando Gomes e Elson Gottschalk, em sua mais importante obra conjunta, a tecerem o seguinte comentário: "(...) Curioso nesse estatuto é que o sindicato nele previsto podia cumprir funções mercantilistas, pois lhe era facultado exercer a intermediação no crédito a favor dos sócios, adquirir para este tudo que fosse mister aos fins profissionais, bem como vender por conta deles os produtos de sua exploração em espécie, beneficiados, ou de qualquer modo transformados. Como nos é hoje óbvio, tal estatuto não poderia ter eficaz execução, e, de fato, não deixou traços assinaláveis na organização das nossas profissões rurais" (Curso de Direito do Trabalho, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1994, p. 556).

5. Arouca, José Carlos da Silva, Em Defesa da Unidade Sindical, publicação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo, dezembro/85, p. 8.

6. Rodrigues Pinto, José Augusto, Cooperativismo e Direito do Trabalho in "O Direito do Trabalho e as Questões de Nosso Tempo", São Paulo, LTr Editora, 1998, p.122.

7. Redação atualizada de acordo com as vigentes regras ortográficas.

8. O decreto-lei 59/66, propondo-se a definir "a política nacional de cooperativismo", preceitou que "as cooperativas, qualquer que seja sua categoria ou espécie, são entidades de pessoas com forma jurídica própria, de natureza civil, para prestação de serviços ou execução de atividades sem finalidade lucrativa, não sujeitas a falência, distinguindo-se das demais sociedades pelas normas e princípios estabelecidos na presente Lei".

9. Almeida, Amador Paes de, Manual das Sociedades Comerciais, 7ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1992, p. 336.

10. Apud Sotto Maior, Jorge Luiz, Cooperativas de Trabalho in Revista LTr. 60-08/1060-1063, Vol. 60, nº 08, agosto de 1996.

11. Sotto Maior, Jorge Luiz, op. cit., p. 1062.

12. Rodrigues Pinto, José Augusto, ob. cit., p. 120.

13. Como é o caso, por exemplo, da já mencionada Lei 6.019/74, que versa sobre o contrato de trabalho temporário.

14. Sobre o tema, veja-se o artigo de autoria de Adilson Bassalho Pereira, sob o sugestivo nome de "Fraudoperativa (?)" (Revista LTr. 59-11/1459-1462, Vol. 59, nº 11, novembro de 1995).

15. Ob. cit., p. 132.

16. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura de Crivelli, Ericson, Cooperativas de Trabalho: uma Análise Preliminar in "Jornal Trabalhista", ano XV, nº 705, 13/04/98, p. 379/382.

17. Rodrigues Pinto, José Augusto, ob. cit., p. 133.


Bibliografia

Almeida, Amador Paes de, Manual das Sociedades Comerciais, 7ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 1992.

Amaral, Anemar Pereira, Cooperativa de Trabalho – O parágrafo único do art. 442 da CLT e a Lei n. 5.764/71 in Revista LTr. 61-03/341-345, Vol. 61, nº 03, março de 1997.

Arouca, José Carlos da Silva, Em Defesa da Unidade Sindical, publicação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo, dezembro/85.

Boaventura, Edivaldo, Introdução ao Enquadramento Sindical, composto e impresso pelos Alunos dos Cursos de Artes Gráficas da Escola Luiz Tarquínio - SENAI - Salvador-BA, 1963.

Cano Martins, Nei Frederico, Sociedade Cooperativa – Vínculo Empregatício entre ela e seus associados – O parágrafo único do art. 442 da CLT in Revista LTr. 59-07/890-893, Vol. 59, nº 07, julho de 1995.

Crivelli, Ericson, Cooperativas de Trabalho: uma Análise Preliminar in "Jornal Trabalhista", ano XV, nº 705, 13/04/98, p. 379/382.

Gomes, Orlando, e Gottschalk, Elson, Curso de Direito do Trabalho, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1994.

Machado, Débora Maria Lima, Cooperativas de Trabalho, palestra proferida no "1º Seminário de Direito do Trabalho da UESC", promovido pelo Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual de Santa Cruz, no período de 15 a 17 de abril de 1998.

Manus, Pedro Paulo Teixeira, Vínculo de Emprego e Cooperativas de Trabalho in Revista Ciência Jurídica do Trabalho, vol. 05, ano I, maio/98, p. 116/122.

Pamplona Filho, Rodolfo, Pluralidade Sindical e Democracia, São Paulo, LTr Editora, 1997.

Pereira, Adilson Bassalho, Fraudoperativa (?) in Revista LTr. 59-11/1459-1462, Vol. 59, nº 11, novembro de 1995.

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Perius, Vergilio, As Cooperativas de Trabalho: Alternativas de Trabalho e Renda in Revista LTr. 60-03/339-346, Vol. 60, nº 03, março de 1996.

Pimentel, Marcelo, Cooperativas de Trabalho e Relação de Emprego in Revista LTr. 61-05/586-588, Vol. 61, nº 05, maio de 1997.

Rodrigues Pinto, José Augusto, Cooperativismo e Direito do Trabalho in "O Direito do Trabalho e as Questões de Nosso Tempo", São Paulo, LTr Editora, 1998, p.117/134.

Sotto Maior, Jorge Luiz, Cooperativas de Trabalho in Revista LTr. 60-08/1060-1063, Vol. 60, nº 08, agosto de 1996.

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Sobre o autor
Rodolfo Pamplona Filho

juiz do Trabalho na Bahia, professor titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador (UNIFACS), coordenador do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Civil da UNIFACS, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Cooperativismo e Direito do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2082. Acesso em: 24 abr. 2024.

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