Artigo Destaque dos editores

Nêmesis, as Erínias e o Direito Criminal

Exibindo página 2 de 2
11/02/2012 às 16:40
Leia nesta página:

 

Referências bibliográficas

ATSMA, Aaron J. (Ed.). Erinyes. In: The Theoi Project: Greek Mythology. 2000-2008a. Disponível em: <http://www.theoi.com/Titan/TitanisThemis.html>. Acesso em: 22 abr. 2011.

_____. Nemesis. In: The Theoi Project: Greek Mythology. 2000-2008b. Disponível em:<http://www.theoi.com/Ouranios/HoraDike.html>. Acesso em: 22 abr. 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, vol. 1: parte geral. 13ª ed. atual.. São Paulo: Saraiva, 2008. 

BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia grega, vol. I. Petrópolis (Rio de Janeiro): Editora Vozes Ltda., 2000.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A tragédia grega e a origem mítica das instituições policiais e judiciais democráticas de direito. Direito Penal Virtual, abr. 2011. Disponível em: <http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/leiamais/ default.asp?id=657>. Acesso em: 23 jun. 2011.

ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon, Coéforas, Eumênides. Tradução de Mário da Gama Kury. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.  

GRAVES, Robert. The Greek myths. Versão para eBook, 1960 rev.. 

GRIFFITHS, John Gwyn. The divine verdict: a study of divine judgment in the ancient religions. Leiden (The Netherlands): E. J. Brill, 1991.

GRIMAL, Pierre. A concise dictionary of classical mythology. Oxford: Basil Blackwell, 1990.

HARD, Robin. The routledge handbook of Greek mythology, based on H. J. Rose’s Handbook of Greek mythology. London: Routledge, 2004.

HESÍODO. Teogonia. Estudo e tradução de Jaa Torrano. São Paulo: Iluminuras, 1995.

_____. Os trabalhos e os dias. Tradução de Mary Camargo Neves Lafer. São Paulo: Iluminuras, 1991.

 

HOMERO. Ilíada. Tradução de Carlos Alberto Nunes. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.

_____. Odisseia. Tradução de Odorico Mendes. Versão para eBook, 2009.

HORNUM, Michael B.. Nemesis, the Roman state and the games. Leiden (The Netherlands): E. J. Brill, 1993. 

MCCANNON, Bryan C.. Homicide Trial in Classical Athens. International Review of Law and Economics, v. 30, issue 1, p. 46-51, mar. 2010.

MORA, Carlos de Miguel. Considerações sobre a justiça criminal no mundo greco-romano. In: MORA, C. M. (Coord.). Vt par delicto sit poena: crime e justiça na Antiguidade. Aveiro (Portugal), 2005, p. 7-21. Disponível em: <http://www2.dlc.ua.pt/ classicos/Justi%C3%A7acriminal.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2011.

TZITZIS, Stamatios. Figures anthropologiques de la justice du mythos au logos. In: TZITZIS, S.; PROTOPAPAS-MARNELI, M.; MELKEVIK, B.. Mythe et justice dans la pensée grecque. Québec (Canadá): Les Presses de l’Université Laval, 2009. p. 23 – 44.

VIEIRA, Martha Teixeira. Sob o trono de Zeus: mito e coerção social na cidade de Atenas. Anápolis (GO). 2009. 55 p.. Monografia (Graduação em História) – Unidade Universitária de Ciências Socioeconômicas e Humanas da Universidade Estadual de Goiás.

VISSER, Margaret. Vengeance and pollution in Classical Athens. Journal of the History of Ideas, University of Pennsylvania Press, v. 45, n. 2, p. 193-206, abr./jun. 1984.



 

Notas

1.   Outros acadêmicos defendem que, originalmente, a deidade em questão correspondia a uma figura ctônia já cultuada na Ática e responsável pela vida e pela morte (Hornum, 1993, p. 6).

2.   Em outras fontes, é filha ora do Érebo e da Noite, ora de Oceano, ora de Zeus (Atsma, 2000-2008b).

3.   Para referências mais específicas, cf. Hornum (1993, p. 9). 

4.   Pausânias (Descrição da Grécia 1, 33, 4, apud Atsma, 2000-2008b) conta-nos que, ao desembarcar em Maratona em 490 a.C. planeando conquistar Atenas, o exército persa, vaidoso de seu poder e convicto da vitória, trouxe consigo um punhado de mármore de Paros para mandar esculpir um troféu. Mas os atenienses derrotaram a Pérsia e, com o mesmo pedaço de mármore, o artista Fídias (ou um discípulo seu, em outros relatos) talhou uma estátua de Nêmesis, que censura o orgulho exagerado.

5.   Por conseguinte, em Roma Nêmesis converte-se no espírito Invidia. Aparentando a inveja com o ciúme, talvez se explique por que às vezes a divindade lida com negócios amorosos, a ponto de Pausânias (Descrição da Grécia 1, 33, 4, apud Atsma, 2000-2008b) dizer que os gregos conferiram-lhe asas a espelho do que fizeram com Eros.

6.   Ou de baixo para cima, se acolhermos o caráter ctônio que alguns acadêmicos imputam-lhe, embora Hornum (1993, p. 8-9) rejeite tais teorias.

7.   Nas Eumênides de Ésquilo, constata-se um resquício dessa correlação, pois é o fantasma de Clitemnestra quem, reputando-se injustiçado, instiga as Erínias à persecução de Orestes, seu algoz.

8.   Em Ésquilo (Eum., 434), as Erínias são filhas da Noite. Na variante do romano Valério Flaco (Argonáutica, 1, 730, apud Atsma, 2000-2008a), do século I d.C., têm Poena como mãe. Em Sófocles, descendem de Skotos (a Escuridão) e Terra (Hard, 2004, p. 39). 

9.   Existe, inclusive, uma versão que concatena uma deusa Erínia (no singular) com Deméter, deidade do solo e da agricultura (Griffiths, 1991, p. 57).

10.   “Isto não pode acontecer! Não pode! O sangue maternal, se derramado nunca, jamais poderá refluir! Após correr e se entranhar na terra, está perdido para todo o sempre!” (Eum., 346-350)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

11.   Aleto (Alektó) significa “a incessante”, “a implacável”; Tisífone (Tisiphóne) corresponde a “a que avalia o homicídio”, “a vingadora do crime”; e Megera (Mégaira) indica “a que inveja”, “a que tem aversão por” (Brandão, 2000, p. 207).

12.   Registre-se que, em Hesíodo (Trab. e dias, 802), as Erínias tiveram participação no nascimento de Horkos (Juramento).

13.   Por exemplo, impediam que os profetas revelassem o futuro com demasiada precisão, conforme fizeram ao emudecer o cavalo de Aquiles, no supracitado trecho da Ilíada.

14.   Esses conceitos refletiam-se não apenas nas tragédias, mas também, simbolicamente, nos procedimentos judiciais (Visser, 1984, p. 198). Por exemplo, nos casos de homicídio na Atenas dos séculos V-IV a.C., ao longo do estágio inicial de seu processo, o réu ficava proibido de visitar templos ou cortes e de presenciar cerimônias religiosas ou encontros públicos, em razão do míasma que carregava. Ainda, o exílio era tido como sanção apropriada, pois livrava a pólis da hedionda mancha (McCannon, 2009).

15.   Não intencionalmente, Édipo mata o pai, Laio, e casa-se com a mãe, Jocasta (ou Epicasta), ignorante acerca de suas verdadeiras identidades. Sagrando-se rei de Tebas pela vitória sobre a Esfinge, Édipo mais tarde será constrangido ao exílio, uma vez que as Erínias atormentavam-no e ameaçavam desgraçar a cidade (Graves, 1960, p. 117-119; cf., entre outros, Homero, Od., 208-217).

16.   Curiosamente, quem socorre Orestes não é uma divindade que tem como domínio o direito ou a justiça, consoante esperaríamos. Com efeito, sem dúvida Têmis guarda afinidades com as Erínias: assim como aquela, estas lidavam, ao menos inicialmente, com as leis naturais, preocupando-se em conservar o equilíbrio do mundo, sem mencionar que elas compartilham com a outra o caráter ctônio; acrescente-se que, nas leituras tradicionais, o conceito de thêmis correspondia ao direito intrafamiliar e era empunhado pelo chefe do guénos, por quem as Fúrias nutrem especial apreço. Entretanto, nos mitos, não se explicitam semelhantes conexões entre Têmis e as Erínias, se bem que existam vínculos expressos entre estas e Díke (ideia) ou Dique (deidade); por exemplo, numa de suas odes, o corifeu de Fúrias proclama: “... a lei suprema impõe que se venere o altar santificado da [deusa] justiça...” (Eum., 705-706). Por outro lado, cremos que vigoram excelentes razões em favor da presença de Atená: a) o tribunal enquanto inovação bem está de acordo com as funções da divindade, que impulsiona processos civilizatórios; b) a situação de Orestes não é de fácil solução (constitui um “hard case”, no linguajar jurídico), e só mesmo Palas – nascida da união de Zeus com Métis (a Astúcia) – detém sabedoria bastante para julgá-la; c) o julgamento desenrola-se na democrática Atenas, cidade sob patronato de Atená; e d) as origens peculiares da deusa são essenciais para o desfecho da trama.

17.   As Eumênides consignam o mito fundador do Areópago, o tribunal ateniense responsável por tratar dos homicídios dolosos. Além dele, havia outras estâncias, cada qual com competência específica. E ao lado de tal aparato judiciário, os nomoi reguladores da vingança privada persistiram por um tempo.

18.   A respeito, eis como Vernant caracteriza a prerrogativa essencial das deidades ora estudadas: “guardar a recordação da afronta feita por um parente a outro, e (...) fazê-lo pagar, seja qual for o tempo necessário para isso” (2000, p. 25, apud Vieira, 2009, p. 37; grifos nossos).

19.   Vale lembrar que Zeus só pôde intitular-se soberano do Universo depois de violentamente pelejar contra o pai, Crono, e este, analogamente, decepara a virilidade do próprio pai, Úrano. O derramamento do sangue familiar, execrado pelas Erínias, ao mesmo tempo fundamenta e mancha a Ordem da Cultura, governada pelo panteão da nova geração.

20.   “[T]odas as primícias, as oferendas todas pelos nascimentos e pelos himeneus vos serão reservadas!” (Eum., 1105-1107) “Só terão minha proteção vossos devotos.” (Eum., 1187) Trarão fertilidade e prosperidade à pólis (Eum., 1194-1200). “[C]onfirmai vossa presença de paladinas da sacra justiça (Eum., 1270-1272); entre outros préstimos.

21.   Propalam as Fúrias (Eum., 1283-1290): “Jamais possa a discórdia insaciável vociferar possessa na cidade, e o pó da terra nunca mais absorva o sangue escuro de seus próprios filhos por causa de paixões inspiradoras de lutas fratricidas oriundas da ânsia irresistível de vingança que leva os homens à destruição”.

22.   Tanto que, no Orestes de Eurípedes, o protagonista, quando interpelado sobre a doença que está a destruí-lo, responde a Menelau: “É a consciência, minha percepção de que pratiquei atos terríveis” (396, apud Griffiths, 1991, p. 55; trad. livre).

23.   A respeito, cf. Hornum (1993, p. 7-8), que aproxima uma deidade da outra por ambas trabalharem com a moral.

 
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rodrigo Cerveira Cittadino

Bacharel em Relações Internacionais pela PUC-Rio. Graduando em Direito pela UERJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CITTADINO, Rodrigo Cerveira. Nêmesis, as Erínias e o Direito Criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3146, 11 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21068. Acesso em: 25 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos