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Dados Abertos Governamentais: uma nova perspectiva democrática na era da Internet

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Cidadãos e organizações ao redor do mundo vêm se articulando no debate sobre Dados Abertos Governamentais - informações públicas livres para qualquer pessoa acessar, analisar e reutilizar, com qualquer finalidade.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo promover uma reflexão sobre a importância do modelo de publicação e disseminação de dados digitais produzidos pelo governo e sua relevância na democracia e participatividade da população no processo de gestão pública.

Palavras-chave: Dados Abertos Governamentais; Publicidade; Transparência púbica; Democracia.


1. Introdução

Em seu artigo 37, a Constituição Brasileira dispõe dos princípios que regem a administração pública direta e indireta, dentre os quais se inclui o Princípio da Publicidade. Este princípio administrativo, cujo significado e importância muitas vezes passa despercebido, possui um papel fundamental na transparência da gestão pública: garantir que o povo tenha conhecimento do que os seus administradores estão fazendo. Esta é uma prerrogativa óbvia: só é possível aos cidadãos fiscalizarem seus governantes através do acesso pleno às informações sobre sua conduta e de como vêm empregando os recursos públicos. Esta vigilância e cobrança por parte da população, inclusive, reforça a aplicação do Princípio da Eficiência, que objetiva um emprego otimizado e satisfatório dos recursos públicos.

A crescente informatização das atividades administrativas ocorrida nas últimas décadas trouxe consigo novas perspectivas para um emprego mais efetivo do Princípio da Publicidade. Dados relativos às mais variadas atividades públicas estão agora em formato digital, e salvo casos em que se necessite preservar informações de privacidade e segurança, eles podem ser liberados a um amplo público através da Internet. Entretanto, o que se observa na prática é uma mentalidade de não liberação de dados de interesse da sociedade ou, na melhor das hipóteses, uma publicação de dados pré-processados (documentos com visualizações parciais extraídas a partir dos dados brutos, onde muitas informações potenciais acabam sendo perdidas).


2. Dados Abertos Governamentais

Neste contexto, cidadãos e organizações ao redor do mundo vêm se articulando no debate sobre Dados Abertos Governamentais - informações públicas livres para qualquer pessoa acessar, analisar e reutilizar, com qualquer finalidade. A efetiva publicação e disseminação destes dados pelo governo pode representar um grande avanço no processo democrático, aumentando a transparência na gestão pública e permitindo que a população participe ativamente da interação governo-sociedade.

Entretanto, mais do que disponibilizar informações, é preciso garantir que elas sejam distribuídas sem restrições de uso e em formato bruto e aberto, sendo passíveis de serem analisadas, processadas e reutilizadas em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade ou pelo próprio governo. Para garantir o acesso a informações em um formato aberto e aproveitável, o grupo de trabalho americano Open Government Data[1] elaborou uma listagem dos oito princípios que devem ser respeitados para que dados governamentais possam ser considerados abertos:

1. Completos: precisam estar disponíveis, sem restrições de privacidade, segurança ou controle de acesso;

2. Primários: devem ser apresentados como foram coletados na fonte, em seu estado bruto, sem modificações;

3. Atuais: quanto mais recentes os dados, maior o seu valor;

4. Acessíveis: sua disponibilização deve ser realizada de forma a alcançar o maior número de pessoas e atender aos mais diversos interesses;

5. Compreensíveis por máquinas: devem possuir alguma estrutura padronizada para que possam ser processados de forma automatizada;

6. Não discriminatórios: é necessário que estejam disponíveis para qualquer cidadão, sem a necessidade de requerimento ou cadastro;

7. Não proprietários: não podem estar sobre o controle de uma entidade ou organização;

8. Livres de licenças: não devem estar sujeitos a restrições de direitos autorais, patentes ou outros registros.


3. Iniciativas

Atentos à possibilidade de melhorar a efetividade e eficiência dos seus serviços - além da inerente redução de custos -, governos de vários países vêm promovendo iniciativas para abrir suas informações públicas. Dentre eles destacam-se o governo americano - que em seu portal[2] já liberou mais de 390 mil conjuntos de dados - e o governo britânico, com seus mais de 8000 conjuntos de dados disponibilizados na Internet[3].

No Brasil, muito da discussão relacionada à abertura de dados governamentais surgiu com o grupo Transparência Hacker[4], formado em 2009 por membros da sociedade civil, com o objetivo de participar ativamente no desenvolvimento de soluções baseadas em dados públicos abertos. Através do desenvolvimento de aplicativos como o Deputados Analytics[5], que agrega estatísticas extraídas do site do Congresso Nacional, o grupo vem ganhando visibilidade e estimulando o surgimento de iniciativas do próprio governo.

Dentre os projetos apoiados pelo governo brasileiro, destaca-se o portal liderado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento[6], que agrega   dados criados ou mantidos pela administração pública e o Grupo de Trabalho da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - GT INDA[7], que elabora um conjunto de padrões e mantém um catálogo de dados do governo, através dos princípios dos dados abertos.


4. Conclusão

Apesar dos grandes avanços obtidos através de iniciativas da sociedade e do governo, as discussões sobre Dados Abertos Governamentais ainda estão no início, e muitas questões técnicas e legais ainda precisam ser debatidas. Neste aspecto, a recém-sancionada lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso a Informação Pública, representa um marco na política brasileira de abertura e disseminação de dados.

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Algumas diretrizes desta lei - como o preceito geral da publicidade e a divulgação de informações de interesse público através de meios de comunicação eletrônicos, independentemente de solicitações - favorecem o debate relativo aos dados abertos e ao direito fundamental de acesso à informação. Esta e outras iniciativas legais estimulam uma maior participação da sociedade na administração pública e demonstram o compromisso do governo brasileiro na busca de uma gestão mais transparente e uma democracia mais efetiva.


Notas

[1] www.opengovdata.org

[2] www.data.gov

[3] www.data.gov.uk

[4] www.thacker.com.br. É importante notar que o termo hacker designa o indivíduo com grandes habilidades em Informática que utiliza seu conhecimento de forma ética, em oposição ao cracker, que realiza invasões e outros ataques virtuais na intenção de obter proveito pessoal.

[5] www.thacker.com.br/projeto/deputados-analytics

[6] www.dados.gov.br

[7] A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos utiliza um espaço virtual fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - http://wiki.gtinda.ibge.gov.br

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Sobre o autor
Rafael José de Alencar Almeida

Fiscal de Posturas na Secretaria de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Barbacena. Graduado em Tecnologia em Sistemas para Internet pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Rafael José Alencar. Dados Abertos Governamentais: uma nova perspectiva democrática na era da Internet. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3165, 1 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21196. Acesso em: 23 dez. 2024.

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