Conclusão
Portanto, percebe-se ser gravíssimo e de real emergência o modo como a sociedade brasileira incorporou esta falsa idéia de cidadania que aliena e obscuresse a imagem da prática cidadã. A pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular, exercida pelo brasileiro, é tão nociva, tão degradadora, que não só possibilita como também incentiva e propícia a falta de participação cidadã. Descarta a possibilidade do cidadão desenvolver o seu papel social, adequadamente, pelo simples fato de desestimular, em potencial, a função cidadã de ator social, de agente constante na sociedade, de buscar, procurar, observar, fiscalizar, atuar, cobrar, policiar, interagir e praticar os seus dieitos já adquiridos, confirmados e garantidos em constituição.
É certo e lógico que essa estimulação não é só derivada da atuação negativa de determinado governo, qualquer que seja. No Brasil, essa desestimulação, também, é derivada do comodismo constante adquirido no decorrer da historiografia nacional. É derivada de fatos marcantes, já citados e estudados no decorrer do trabalho, que tatuaram a inconsciência política e cidadã no brasileiro.
É certo, também, que a aversão política adquirida nestas situações históricas, é grande responsável pela repulsa do indivíduo às leis constitucionais. Logo, se o indivíduo não acessa a constituição, como pode reivindicar seus direitos? Como pode exercer sua cidadania plena? É lógico que, apesar de ser considerado pela constituição um cidadão, jamais terá a capacidade de exercer a sua cidadania, afinal, existe uma distância abissal entre o seu conhecimento e informação e a prática cidadã que deveria exercitar.
E como, por quais instrumentos torna-se exeqüível a diminuição ou, até mesmo, a extinção desta distância abissal, que impossibilita a prática cidadã pelo brasileiro? A resposta para esta questão está na essência do tema mais evidenciado no atual Brasil: a educação.
Contudo, não é a simples e mera educação técnica e formal que hoje atua nas escolas, colégios, faculdades e universidades brasileiras. É a educação capaz de implantar no indivíduo muito mais que o visualizado por esse horizonte. É, na verdade, aquela capaz de preparar e formar , desde criança, o cidadão, capaz de despertar a humanidade, a cidadania, a crítica, veracidade, a capacidade em potencial do indivíduo compreender a política como arma e instrumento básico e essencial para o seu desenvolvimento individual e em sociedade.
É preciso instaurar nos arcaicos currículos e grades do ensino brasileiro, matérias como Psicologia, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Cidadania, Direitos humanos, Ética, retórica e oratória. Matérias que não só dão os subsídios necessários para o desenvolvimento intelectual e, por conseguinte, crítico do cidadão, como também, para a organização e expressão desses conhecimentos e idéias.Não há outra solução visível e factível, a ser tomada de imediato, para solução de médio a longo prazo do problema da falta de prática cidadã no país.
É preciso formar o cidadão. Moldar o ser humano de forma a compatibilizá-lo com a ética, moral, humanidade, solidariedade, crítica e, acima de tudo, consciência, para que este possa e tenha como buscar a prática constante de seus direitos. Direitos que já são garantidos em constituição.
A prática da cidadania, no Brasil, é apenas uma questão de vontade individual, pois, ninguém pode forçar o indivíduo, o cidadão, a exercer os seus direitos, e de uma urgente reforma nas grades curriculares empregadas na educação do brasileiro. Somente assim a sociedade nacional desintegrará a idéia da Pseudotransferência de Cidadania Inerente à Transferência de Representatividade Popular, que é ignominiosa para a realidade do Brasil.
Destarte, é mais do que hora do cidadão brasileiro conscientizar-se e "pôr as mãos na massa" no sentido de reinvindicar os seus direitos e cumprir, efetivamente, suas obrigações, sendo, esta, a única maneira de se vislumbrar um futuro melhor para o Brasil, afinal, "Labor improbus omnia vincit", ou seja, o trabalho persistente a tudo vence.
Notas
1.KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. F. História do Brasil. 5.ed. São Paulo: Atual, 1987. 386p.
2.DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil?. 8.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1984. 126p.
3. MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 17.ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1986. 379p.
4. RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 1998. 476p.
5. Ciclonismo: de fora para dentro; anticiclonismo: de dentro para fora
6. BUARQUE, Cristovam. A revolução nas prioridades: da modernidade técnicas à modernidade ética.ed. única São Paulo: Paz e Terra, 1994. 287 p.
7. SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé, 1998. 169 p.
8. LEBRUM, Gérard. O que é poder. 14.ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. 123p. (coleção primeiros passos 54.)
9. REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
10. Os conceitos de ator e de papel social são encontrados em qualquer livro de sociologia. Neste caso, foi retirado do livro "Fundamentos de Sociologia" de Alfonso T. Ferrari.
11. Trecho retirado do trabalho "Poder, Política e Constituição", realizado por Fernando de A. A. Brito e José Alexandre Silva Lemos, a pedido do profº. Ronaldo Linhares, TGE/C. Políticas, Novembro de 1998.
12. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. Ed. única. São Paulo: Moderna, 1998.
13. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil: Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicação, 1998.
14. Conteúdo citado em palestra do SENEJ, dia 06 de Maio de 1998.
15. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1998. 165 p.
Bibliografia
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.20.ed. São Paulo: Saraiva,1999.
BUARQUE, Cristóvam. A Revolução nas Prioridades: da modernidade técnica à modernidade ética. ed.única. São Paulo: Paz e Terra,1994.287p.
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DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.19.ed. São Paulo: Saraiva,1995. 260p.
_______________________. Direitos humanos e Cidadania. ed. única. São Paulo: Moderna, 1998.80p.
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FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa.8.ed. São Paulo: Paz e Terra,1998.165p.
KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. I. História do Brasil.5.ed.São Paulo: Atual,1987.387p.
LEBRUM, Gérard. O que é Poder.14.ed. São Paulo:Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 24.)
MAAR, Wolfgang Leo. O que é Política.16.ed. São Paulo: Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 54.)
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado.19.ed.São Paulo: Sugestões Literárias,1986.379p.
REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito.23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro.2.ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras,1998.476p.
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