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Brasil: 500 anos de cidadania?

Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular

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Conclusão

Portanto, percebe-se ser gravíssimo e de real emergência o modo como a sociedade brasileira incorporou esta falsa idéia de cidadania que aliena e obscuresse a imagem da prática cidadã. A pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular, exercida pelo brasileiro, é tão nociva, tão degradadora, que não só possibilita como também incentiva e propícia a falta de participação cidadã. Descarta a possibilidade do cidadão desenvolver o seu papel social, adequadamente, pelo simples fato de desestimular, em potencial, a função cidadã de ator social, de agente constante na sociedade, de buscar, procurar, observar, fiscalizar, atuar, cobrar, policiar, interagir e praticar os seus dieitos já adquiridos, confirmados e garantidos em constituição.

É certo e lógico que essa estimulação não é só derivada da atuação negativa de determinado governo, qualquer que seja. No Brasil, essa desestimulação, também, é derivada do comodismo constante adquirido no decorrer da historiografia nacional. É derivada de fatos marcantes, já citados e estudados no decorrer do trabalho, que tatuaram a inconsciência política e cidadã no brasileiro.

É certo, também, que a aversão política adquirida nestas situações históricas, é grande responsável pela repulsa do indivíduo às leis constitucionais. Logo, se o indivíduo não acessa a constituição, como pode reivindicar seus direitos? Como pode exercer sua cidadania plena? É lógico que, apesar de ser considerado pela constituição um cidadão, jamais terá a capacidade de exercer a sua cidadania, afinal, existe uma distância abissal entre o seu conhecimento e informação e a prática cidadã que deveria exercitar.

E como, por quais instrumentos torna-se exeqüível a diminuição ou, até mesmo, a extinção desta distância abissal, que impossibilita a prática cidadã pelo brasileiro? A resposta para esta questão está na essência do tema mais evidenciado no atual Brasil: a educação.

Contudo, não é a simples e mera educação técnica e formal que hoje atua nas escolas, colégios, faculdades e universidades brasileiras. É a educação capaz de implantar no indivíduo muito mais que o visualizado por esse horizonte. É, na verdade, aquela capaz de preparar e formar , desde criança, o cidadão, capaz de despertar a humanidade, a cidadania, a crítica, veracidade, a capacidade em potencial do indivíduo compreender a política como arma e instrumento básico e essencial para o seu desenvolvimento individual e em sociedade.

É preciso instaurar nos arcaicos currículos e grades do ensino brasileiro, matérias como Psicologia, Antropologia, Sociologia, Filosofia, Cidadania, Direitos humanos, Ética, retórica e oratória. Matérias que não só dão os subsídios necessários para o desenvolvimento intelectual e, por conseguinte, crítico do cidadão, como também, para a organização e expressão desses conhecimentos e idéias.Não há outra solução visível e factível, a ser tomada de imediato, para solução de médio a longo prazo do problema da falta de prática cidadã no país.

É preciso formar o cidadão. Moldar o ser humano de forma a compatibilizá-lo com a ética, moral, humanidade, solidariedade, crítica e, acima de tudo, consciência, para que este possa e tenha como buscar a prática constante de seus direitos. Direitos que já são garantidos em constituição.

A prática da cidadania, no Brasil, é apenas uma questão de vontade individual, pois, ninguém pode forçar o indivíduo, o cidadão, a exercer os seus direitos, e de uma urgente reforma nas grades curriculares empregadas na educação do brasileiro. Somente assim a sociedade nacional desintegrará a idéia da Pseudotransferência de Cidadania Inerente à Transferência de Representatividade Popular, que é ignominiosa para a realidade do Brasil.

Destarte, é mais do que hora do cidadão brasileiro conscientizar-se e "pôr as mãos na massa" no sentido de reinvindicar os seus direitos e cumprir, efetivamente, suas obrigações, sendo, esta, a única maneira de se vislumbrar um futuro melhor para o Brasil, afinal, "Labor improbus omnia vincit", ou seja, o trabalho persistente a tudo vence.


Notas

1.KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. F. História do Brasil. 5.ed. São Paulo: Atual, 1987. 386p.

2.DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil?. 8.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1984. 126p.

3. MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 17.ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1986. 379p.

4. RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 1998. 476p.

5. Ciclonismo: de fora para dentro; anticiclonismo: de dentro para fora

6. BUARQUE, Cristovam. A revolução nas prioridades: da modernidade técnicas à modernidade ética.ed. única São Paulo: Paz e Terra, 1994. 287 p.

7. SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé, 1998. 169 p.

8. LEBRUM, Gérard. O que é poder. 14.ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. 123p. (coleção primeiros passos 54.)

9. REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. 23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

10. Os conceitos de ator e de papel social são encontrados em qualquer livro de sociologia. Neste caso, foi retirado do livro "Fundamentos de Sociologia" de Alfonso T. Ferrari.

11. Trecho retirado do trabalho "Poder, Política e Constituição", realizado por Fernando de A. A. Brito e José Alexandre Silva Lemos, a pedido do profº. Ronaldo Linhares, TGE/C. Políticas, Novembro de 1998.

12. DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. Ed. única. São Paulo: Moderna, 1998.

13. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil: Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicação, 1998.

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14. Conteúdo citado em palestra do SENEJ, dia 06 de Maio de 1998.

15. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1998. 165 p.


Bibliografia

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.20.ed. São Paulo: Saraiva,1999.

BUARQUE, Cristóvam. A Revolução nas Prioridades: da modernidade técnica à modernidade ética. ed.única. São Paulo: Paz e Terra,1994.287p.

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil. Brasília: Coordenação de Publicação da Câmara dos Deputados,1998.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado.19.ed. São Paulo: Saraiva,1995. 260p.

_______________________. Direitos humanos e Cidadania. ed. única. São Paulo: Moderna, 1998.80p.

DAMATTA, Roberto. O que faz brasil, Brasil?.8.ed.Rio de Janeiro: Rocco,1994.126p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa.8.ed. São Paulo: Paz e Terra,1998.165p.

KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise M. I. História do Brasil.5.ed.São Paulo: Atual,1987.387p.

LEBRUM, Gérard. O que é Poder.14.ed. São Paulo:Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 24.)

MAAR, Wolfgang Leo. O que é Política.16.ed. São Paulo: Brasiliense,1994.129p. (Coleção Primeiros Passos 54.)

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado.19.ed.São Paulo: Sugestões Literárias,1986.379p.

REALE, Miguel. Lições Preliminares do Direito.23.ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro.2.ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras,1998.476p.

SILVA, Hélio. História da República Brasileira: Nasce a República. Rio de Janeiro: Edições Istoé,1998.169p.

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Sobre o autor
Fernando de Azevedo Alves Brito

Advogado, Escritor, Professor EBTT, área de Direito, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), Campus Vitória da Conquista. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad Nacional de La Plata (UNLP). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Professor responsável pela linha de Educação Ambiental no Grupo de Pesquisa Saberes Transdisciplinares (IFBA). Membro da Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Autor dos livros "Ação Popular Ambiental: uma abordagem crítica" (1ª e 2ª edições, Nelpa, 2007 e 2010) e "O que é Meio Ambiente? Divagações sobre o seu conceito e a sua classificação" (1ª edição, Honoris Causa, 2010). Autor de diversos artigos nas áreas do Direito Ambiental, da Cidadania e do Meio Ambiente.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Fernando Azevedo Alves. Brasil: 500 anos de cidadania?: Teoria da pseudotransferência de cidadania inerente à transferência de representatividade popular. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2134. Acesso em: 27 dez. 2024.

Mais informações

Este é um trabalho enraizado em monografia de mesmo título, julgada pôr banca examinadora científica na Universidade Tiradentes (UNIT), na primeira metade de 1999, ao participar do I Concurso de Monografias desta mesma instituição, sendo classificada em quarto lugar geral e como a mais bem colocada do curso de Direito.

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