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Incorporação imobiliária: um comparativo entre a Lei nº 4.591/64 e o Código de Defesa do Consumidor acerca das garantias conferidas aos adquirentes de unidade futura

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09/04/2012 às 08:15
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6 CONCLUSÃO

A Lei nº 4.591/64 foi instituída com o fim de regulamentar a atividade da construção civil voltada para oferta de empreendimentos à coletividade, que se encontram em construção ou aqueles cuja obra ainda está em vias de início, tornando assim, tais relações mais igualitárias. A referida Lei estabeleceu importantes mecanismos de proteção aos adquirentes de unidades futuras, mas, com o passar dos anos, observou-se, com a aplicação prática da lei, a necessidade de aprimorá-la, na medida em que as lacunas ainda existiam para obstar a igualdade entre as partes contratantes, tornando-se o adquirente a parte menos favorecido.

Nesse contexto, a Lei nº 4.591/64 passou por reformas no intuito de dar maior segurança para o adquirente de unidade autônoma, de uma obra ainda em construção ou que sequer foi iniciada, instituindo-se mecanismos como patrimônio de afetação, através da Medida Provisória nº 2.221, de 04 de setembro de 2001, para minimizarem os riscos para o adquirente. Entretanto, tal instituto veio como uma opção e não como uma obrigação para o incorporador, o que nos leva a entender a importante aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, para que tal relação se dê com maior credibilidade.

Em síntese, vimos que a relação jurídica entre um adquirente de unidade futura em regime de incorporação e o incorporado consiste em uma relação de consumo, desde que contenha todos os elementos essenciais para a caracterização da atividade de incorporação imobiliária como uma relação de consumo.

Posto isso, observou-se que a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, teve considerável repercussão nos contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária, haja vista que estes receberam uma nova roupagem, na medida em que se passou a exigir a aplicação de princípios como o da boa-fé contratual e do equilíbrio contratual entre as partes, já que estes se tornaram expressamente cobrados com a vigência do citado Código.

Em suma, vislumbrou-se que a incorporação imobiliária possui legislação própria, entretanto não resta impedida a aplicação da Lei nº 8.078/90, como forma de suprir lacunas na legislação especial das incorporações imobiliárias. Destarte, comprovam-se as possibilidades de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas que envolvam incorporação imobiliária, demonstrando o alcance das regras de proteção dos consumidores aos adquirentes de imóveis que ainda vão ser construídos.

Observou-se ainda, que o Código de Defesa do Consumidor trouxe importantes mecanismos que garantem uma maior proteção aos adquirentes de frações ideais de terrenos, vinculados a unidades imobiliárias futuras.

Em conclusão, percebeu-se que a maioria dos dispositivos postos pelo CDC já estavam estabelecidos na Lei nº 4.591/64. A relevante alteração que trouxe o Código de Defesa do Consumidor foi a introdução da obrigatoriedade da aplicação dos princípios como o da boa-fé contratual e da igualdade entra as partes, bem como a possibilidade de atuação do Ministério Público, em tais relações jurídicas, como fiscal da lei.


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ABSTRACT

This paper discusses the real estate through a comparison of the guarantees made by the Code of Consumer Protection and Law of Condominiums and Mergers to the future purchasers of units still under construction. To this end it used search in literature. Initially It were presented historical basement that demonstrate the appearance, evolution and the concept of real estate activity . Then, it lectured on how to identify the equalization of legal relationships established in real estate to consumer relations. Later, it discussed the strategies of protection systems, settled by the two rules, which give greater protection to purchasers. We conclude that both laws have many provisions in common, aimed at major protection for the less fortunate in these relationships, however the Law No. 8078/90, in its specificity,it has brought significant innovations that contributed to the improvement of such guarantees.

Keywords: real estate. Code of Consumer Protection. Future Unit purchase.

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Sobre a autora
Jaqueline de Miranda Santiago

Graduanda em Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTIAGO, Jaqueline Miranda. Incorporação imobiliária: um comparativo entre a Lei nº 4.591/64 e o Código de Defesa do Consumidor acerca das garantias conferidas aos adquirentes de unidade futura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3204, 9 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21445. Acesso em: 20 nov. 2024.

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