Artigo Destaque dos editores

Meio ambiente laboral equilibrado: um direito fundamental dos trabalhadores

Exibindo página 3 de 3
09/04/2012 às 15:22
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O ambiente laboral, como um dos aspectos do meio ambiente, deve ser ecologicamente equilibrado, status esse que deve ser buscado não somente pelo Poder Público, mas também, e principalmente, pelos próprios particulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Esse ambiente laboral não compreende apenas um espaço físico delimitado, comum para a grande maioria dos trabalhadores, somando-se ao mesmo o ambiente externo onde possam ser exercidas atividades profissionais, como uma floresta, uma praia ou uma cidade. Seja qual for o ambiente laboral, é certo que o mesmo é tutelado expressamente pela CF/88, pela CLT e por uma série de leis esparsas, além de um grande número de Convenções da OIT e outros tratados internacionais.

Com efeito, a tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Justamente por isso, não há como negar ao mesmo a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.


NOTAS

[1] Importante ponto turístico localizado às margens do Rio Amazonas, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, inaugurado em 1782.

[2] Segundo Ferreira (1999, p. 208), asbesto é uma “variedade de anfibólio, composta de silicato de cálcio e de magnésio, que se apresenta em massas fibrosas incombustíveis e infusíveis, de aplicação comercial, sendo o amianto sua variedade mais pura”.

[3] A entrada da República Bolivariana da Venezuela no MERCOSUL, embora já tenha sido firmado um protocolo de adesão nesse sentido em 04/07/2006, por enquanto, ainda não se confirmou, vez que pendente de aprovação pelo poder legislativo paraguaio. Os Congressos Nacionais de Brasil, Argentina e Uruguai já aprovaram a entrada da Venezuela no bloco (MERCOSUL, 2006).


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS TRABALHISTAS. 1ª jornada de direito material e processual na justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 14 jul. 2011.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao37.htm>. Acesso em: 14 jul. 2011.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 14 set. 2011.

_______. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Brasília, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao67.htm>. Acesso em: 14 out. 2011.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 mar. 2012.

_______. Decreto n. 350, de 21 de novembro de 1991. Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (TRATADO MERCOSUL). Brasília, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0350.htm>. Acesso em 04 ago. 2011.

_______. Decreto n. 6.271, de 22 de novembro de 2007. Promulga a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6271.htm>. Acesso em: 24 set. 2011.

_______. Decreto n. 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Brasília, 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6975.htm>. Acesso em: 30 jul. 2011.

_______. Decreto n. 7.602, de 7 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7602.htm>. Acesso em: 10 dez. 2011.

_______. Decreto n. 18.871, de 13 de agosto de 1929. Promulga a convenção de direito internacional privado, de Havana. Rio de Janeiro, 1929. Disponível em: < http://ccji.pgr.mpf.gov.br/ccji/legislacao/legislacao-docs/bustamante.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2011.

_______. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 1 abr. 2012.

_______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>. Acesso em: 06 jan. 2012.

_______. Ministérios da Previdência Social (MPAS), da Saúde (MS) e do Trabalho e Emprego (MTE). Portaria interministerial MPS/MS/TEM n. 152, de 13 de maio de 2008. Brasília, 2008. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MPS-MTE-MS/2008/152.htm>. Acesso em: 2 mar. 2012.

_______. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) n. 160.222. Brasília, 1995. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1555840>. Acesso em: 07 out. 2011.

_______. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) n. 161.243, Brasília, 1999. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1556124>. Acesso em: 07 out. 2011.

_______. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário (RE) n. 201.819. Brasília, 2006. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+201819%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+201819%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 29 jul. 2011.

_______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) n. 466.343. Brasília, 2006a. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+466343%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+466343%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 02 ago. 2011.

_______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 1675. Brasília, 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=1675&classe=ADI>. Acesso em: 04 out. 2011.

________. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 1347. Brasília, 1995a. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1347%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1347%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 1 de ago. de 2011.

_______. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 207. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Princípio da Lex loci executionis. Brasília, 2003a. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/Livro_Jurisprud/livro_html_atual.html#Sumulas>. Acesso em: 30 jul. 2011.

________. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista (RR) n. 52800-16.2008.5.09.0562. Brasília, 2011a. Disponível em: < http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR - 52800-16.2008.5.09.0562&base=acordao&numProcInt=226105&anoProcInt=2010&dataPublicacao=20/05/2011 07:00:00&query=>. Acesso em: 17 nov. 2011.

_________. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho. Brasília, 2011b. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/prevencao/institucional.html>. Acesso em: 18 nov. 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010.

FERNANDES, Fábio. Meio ambiente geral e meio ambiente do trabalho: uma visão sistêmica. São Paulo, LTr, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores: controle da pouição, proteção do meio ambiente, da vida e da saúde dos trabalhadores no direito internacional, na união européia e no MERCOSUL. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde no trabalho. 4 ed. São Paulo: LTr, 2008.

LABOISSIERE JÚNIOR, Luiz. Direito Ambiental do trabalho na atividade mineradora na Amazônia: um campo em construção. Dissertação (Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas). Macapá: UNIFAP, 2011.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista: análise de alguns pontos controvertidos. Revista do Processo, São Paulo, ano 24, n. 93, p.59, jan./mar. 1999.

____________________________. Ação popular: proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MEDEIROS NETO, Xisto Tiago. Dano moral coletivo. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007.

MELO, Sandro Nahmias. Meio ambiente do trabalho: direito fundamental. São Paulo: LTr, 2001.

MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo, Saraiva, 2007.

MERCOSUL. Declaração sociolaboral do Mercosul. Rio de Janeiro, 1998. Disponível em: < http://www.mercosul.gov.br/declaracoes/1998/declaracion-sociolaboral-del-mercosur/>. Acesso em: 30 fev. 2012.

__________. Protocolo de adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul. Caracas, 2006. Disponível em: <http://www.mercosul.gov.br/tratados-e-protocolos/protocolo-de-adesao-da-republica-bolivariana-da-venezuela-ao-mercosul/protocolo-de-adesao-da-republica-bolivariana-da-venezuela>. Acesso em: 02 mar. 2012.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

___________________. Direito constitucional. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 5 ed. São Paulo: LTr, 2010.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Declaração de Seul sobre segurança e saúde no trabalho. Seul, 2008. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/declaracaoseul.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2012.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual de direitos humanos: doutrina – legislação: série concursos públicos. São Paulo: Método, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos globais, justiça internacional e o Brasil, 2000. Disponível em: < http://www.internationaljusticeproject.org/pdfs/Piovesan-writing-2.pdf>. Acesso em 30 fev. 2012.

ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2009.

SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 8 ed. São Paulo, Saraiva, 2010.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

__________________. Direito ambiental constitucional. 7 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

SUSSEKIND, Arnaldo. Convenções da OIT e outros tratados. 3 ed. São Paulo: LTr, 2007.

__________________; et al. Instituições de direito do trabalho. 21 ed. São Paulo: LTr, 2004.

TUPINAMBÁ, Hermes. Segurança e medicina do trabalho: insalubridade, periculosidade, penosidade. In: VOGEL NETO, Gustavo Adolpho (coord.). Curso de direito do trabalho. 2 ed. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2009.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006.

VILLELA, Fábio Goulart. A proteção do meio ambiente do trabalho no serviço público. Disponível em: < http://portalciclo.com.br/downloads/artigos/direito/a_protecao_do_meio_ambiente_do_trabalho_no_servico_publico_fabio_goulart.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2012.


ABSTRACT

To analyze the nuances concerning the characterization of the working environment ecologically balanced as a fundamental right is the main objective of this work. To do so, it faces issues inherent in the definition of environmental and labor protection rules afforded to national and even international. The importance of the subject is revealed by the need to give greater effectiveness to the rules that protect a work environment healthy and safe, in view of the alarming numbers of accidents in recent years.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ives Faiad Freitas

Analista Judiciário do TRT 8ª Região e Professor Universitário. Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas (UNIFAP), Especialista em Direito Constitucional (UNISUL), Direito Processual (UNISUL), Direito Previdenciário (UNIDERP), Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Ives Faiad. Meio ambiente laboral equilibrado: um direito fundamental dos trabalhadores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3204, 9 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21455. Acesso em: 19 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos