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Meio ambiente laboral equilibrado: um direito fundamental dos trabalhadores

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09/04/2012 às 15:22
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CONCLUSÃO

O ambiente laboral, como um dos aspectos do meio ambiente, deve ser ecologicamente equilibrado, status esse que deve ser buscado não somente pelo Poder Público, mas também, e principalmente, pelos próprios particulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Esse ambiente laboral não compreende apenas um espaço físico delimitado, comum para a grande maioria dos trabalhadores, somando-se ao mesmo o ambiente externo onde possam ser exercidas atividades profissionais, como uma floresta, uma praia ou uma cidade. Seja qual for o ambiente laboral, é certo que o mesmo é tutelado expressamente pela CF/88, pela CLT e por uma série de leis esparsas, além de um grande número de Convenções da OIT e outros tratados internacionais.

Com efeito, a tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Justamente por isso, não há como negar ao mesmo a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.


NOTAS

[1] Importante ponto turístico localizado às margens do Rio Amazonas, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, inaugurado em 1782.

[2] Segundo Ferreira (1999, p. 208), asbesto é uma “variedade de anfibólio, composta de silicato de cálcio e de magnésio, que se apresenta em massas fibrosas incombustíveis e infusíveis, de aplicação comercial, sendo o amianto sua variedade mais pura”.

[3] A entrada da República Bolivariana da Venezuela no MERCOSUL, embora já tenha sido firmado um protocolo de adesão nesse sentido em 04/07/2006, por enquanto, ainda não se confirmou, vez que pendente de aprovação pelo poder legislativo paraguaio. Os Congressos Nacionais de Brasil, Argentina e Uruguai já aprovaram a entrada da Venezuela no bloco (MERCOSUL, 2006).


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ABSTRACT

To analyze the nuances concerning the characterization of the working environment ecologically balanced as a fundamental right is the main objective of this work. To do so, it faces issues inherent in the definition of environmental and labor protection rules afforded to national and even international. The importance of the subject is revealed by the need to give greater effectiveness to the rules that protect a work environment healthy and safe, in view of the alarming numbers of accidents in recent years.

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Sobre o autor
Ives Faiad Freitas

Analista Judiciário do TRT 8ª Região e Professor Universitário. Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas (UNIFAP), Especialista em Direito Constitucional (UNISUL), Direito Processual (UNISUL), Direito Previdenciário (UNIDERP), Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Ives Faiad. Meio ambiente laboral equilibrado: um direito fundamental dos trabalhadores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3204, 9 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21455. Acesso em: 20 abr. 2024.

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