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Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

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14/04/2012 às 09:10
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que fora exposto, é possível observar que a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo um grande avanço normativo sobre a tutela ambiental e manifestou o reconhecimento da importância do tema.

Embora alguns considerem utópica a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado, não se pode olvidar que a sadia qualidade de vida e a própria preservação da vida prescinde do equilíbrio ambiental.

É possível constatar essa realidade pelo simples acesso às redes de informações, que diariamente apresentam desastres ambientais em variadas proporções, demonstrando nossa fragilidade humana diante do desequilíbrio ecológico provocado pela modelo desenvolvimentista adotado até o momento, que subverte valores e nos leva a acreditar que o fundamental é utópico, ou seja, que o direito natural do indivíduo de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado seria irrealizável.

O texto constitucional consolidou a proteção ambiental como um direito fundamental, cuja natureza de direito de fraternidade, solidariza todos indistintamente no interesse de atuarem na materialização desse mandamento.

O direito ao ambiente equilibrado constitui pilar para um modelo de crescimento sustentável que deve ser adotado, sendo capaz de assegurar a dignidade humana das gerações presentes e futuras.


REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris.2010.

BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Ambiental. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed.São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Constituição Federal de 1988.  Disponível em SIRVINSKAS, Luis Paulo; ANGHER, Anne Joyce. Legislação de Direito Ambiental. 5. ed. São Paulo: Rideel, 2010.

BUTZKE, Alindo; ZIEMBOWICZ, Giuliano; CERVI, Jacson Roberto. O direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. Caxias do Sul, Rio Grande do Sul: Educs, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada. FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (orgs.). In: Estado de Direito Ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

GOMES, Sebastião Valdir. Direito Ambiental Brasileiro. Porto Alegre: Sintese, 1999.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11. ed rev. atual. e amp. São Paulo, Saraiva, 2010.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini. Tendências e perspectivas do Estado de Direito Ambiental no Brasil. FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (org.). In: Estado de Direito Ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros. 2008.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2004.

MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

SACCONNI, Luiz Antonio. Minidicionário Sacconi da língua portuguesa. São Paulo: Atual, 1996.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia Dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed rev. atual. E amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SEGUIN, Elida. Direito Ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SILVA, José Afonso. Direito Ambiental constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SIRVINKAS, Luís Paulo. Tutela constitucional do meio ambiente. São Paulo: Saraiva, 2008. 


ABSTRACT

 The present study analyze the evolution of environmental protection in Brazil, the current definitions assigned to the term "ecologically balanced environment”. Finally demonstrate through the Theory of Fundamental Rights, the origin of the fundamental right to an ecologically balanced environment.

Keywords: Environmental Protection, Ecologically Balanced Environmental, Theory of Fundamental Rights.

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Sobre a autora
Stephanie K. Guilhon França

Advogada. Supervisora de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania. Membro da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB-MA. Pós-graduanda em Direito do Estado pela Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRANÇA, Stephanie K. Guilhon. Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3209, 14 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21468. Acesso em: 16 nov. 2024.

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