REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no REsp 1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
2. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
3. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 883.656/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 28/02/2012. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.
5. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.864 MC, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2008, publicado em DJe-232 DIVULG 04/12/2008 PUBLIC 05/12/2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 02 abr. 2012.
6. CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças Preexistentes e Ônus da Prova: o Problema da Prova Diabólica e uma Possível Solução. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, n. 31, 2005.
7. GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Princípios Constitucionais do Processo Penal. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos910/principios-constitucionais-processo/principios-constitucionais-processo2.shtml>. Acesso em: 02 abr. 2012.
8. KLAMI, Hannu Tapani, HATAKKA, Minna, SORVETTULA, Johanna. Burden of Proof. Truth or Law? Disponível em: <http://www.scandinavianlaw.se/pdf/34-5.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.
9. MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento. 7. ed., vol. II. São Paulo: RT, 2008.
10. YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. O que é prova diabólica? Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080711215411611_direito-processual-civil_o-que-e-a-prova-diabolica.html>. Acesso em: 08 abr. 2012.
NOTAS:
[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças Preexistentes e Ônus da Prova: o Problema da Prova Diabólica e uma Possível Solução. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, n. 31, 2005, p. 12.
[2] KLAMI, Hannu Tapani et al. Burden of Proof. Truth or Law? Disponível em: <http://www.scandinavianlaw.se/pdf/34-5.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.
[3]YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. O que é prova diabólica? Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080711215411611_direito-processual-civil_o-que-e-a-prova-diabolica.html>. Acesso em: 08 abr. 2012.
[4] MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento. 7º. Ed., vol. II. São Paulo: RT, 2008, p. 268.
[5] GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Princípios Constitucionais do Processo Penal. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos910/principios-constitucionais-processo/principios-constitucionais-processo2.shtml>. Acesso em: 02 abr. 2012.
[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[8] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no REsp 1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[9] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 883.656/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 28/02/2012. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[10] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.
[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.864 MC, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2008, publicado em DJe-232 DIVULG 04/12/2008 PUBLIC 05/12/2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 02 abr. 2012.