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Breves considerações sobre a prova diabólica (probatio diabolica ou devil’s proof)

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Resumo:


  • A prova diabólica é uma modalidade de prova impossível de ser produzida, como a prova de um fato negativo.

  • No direito canônico, apenas o Diabo poderia provar um fato negativo, baseando-se no princípio da impossibilidade da prova negativa.

  • No Processo Civil, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova surge para resolver casos de prova diabólica, distribuindo o ônus para quem puder suportá-lo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no REsp 1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

2.                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

3.                  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 883.656/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 28/02/2012. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

4.                  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.

5.                  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.864 MC, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2008, publicado em DJe-232 DIVULG 04/12/2008 PUBLIC 05/12/2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 02 abr. 2012.

6.                  CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças Preexistentes e Ônus da Prova: o Problema da Prova Diabólica e uma Possível Solução. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, n. 31, 2005.

7.                  GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Princípios Constitucionais do Processo Penal. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos910/principios-constitucionais-processo/principios-constitucionais-processo2.shtml>. Acesso em: 02 abr. 2012.

8.                  KLAMI, Hannu Tapani, HATAKKA, Minna, SORVETTULA, Johanna. Burden of Proof. Truth or Law? Disponível em: <http://www.scandinavianlaw.se/pdf/34-5.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.

9.                  MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento. 7. ed., vol. II. São Paulo: RT, 2008.

10.              YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. O que é prova diabólica? Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080711215411611_direito-processual-civil_o-que-e-a-prova-diabolica.html>. Acesso em: 08 abr. 2012.


 NOTAS:

[1] CÂMARA, Alexandre Freitas. Doenças Preexistentes e Ônus da Prova: o Problema da Prova Diabólica e uma Possível Solução. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, n. 31, 2005, p. 12.

[2] KLAMI, Hannu Tapani et al. Burden of Proof. Truth or Law? Disponível em: <http://www.scandinavianlaw.se/pdf/34-5.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.

[3]YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. O que é prova diabólica? Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20080711215411611_direito-processual-civil_o-que-e-a-prova-diabolica.html>. Acesso em: 08 abr. 2012.

[4] MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento. 7º. Ed., vol. II. São Paulo: RT, 2008, p. 268.

[5] GARCIA, Flúvio Cardinelle Oliveira. Princípios Constitucionais do Processo Penal. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos910/principios-constitucionais-processo/principios-constitucionais-processo2.shtml>. Acesso em: 02 abr. 2012.

[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 73.338, Relator (a):  Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 13/08/1996, DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00270. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2873338%2ENUME%2E+OU+73338%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[8] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AgRg no REsp 1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[9] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 883.656/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 28/02/2012. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[10] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 823.122/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 18/02/2008, p. 59. Disponível em: <http://www.stj.gov.br>. Acesso em: 05 abr. 2012.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96.864 MC, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 28/11/2008, publicado em DJe-232 DIVULG 04/12/2008 PUBLIC 05/12/2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 02 abr. 2012.

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Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Débora Dadiani Dantas Cangussu

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNIEURO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Breves considerações sobre a prova diabólica (probatio diabolica ou devil’s proof). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3211, 16 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21525. Acesso em: 28 dez. 2024.

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