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Uma visão da função social da propriedade a partir das teorias da justiça liberal e comunitarista

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18/04/2012 às 18:10
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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] COSTA, Cássia Celima Paulo Moreira apud COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p. 12.

[2] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p. 10.

[3]DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISS. Versão monousuário 3.0. Instituto Antônio Houaiss. Editora Objetiva Ltda, Jun 2009.

[4] ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Traduzido por Mario de Gama Kury. 3. ed. Editora UNB, Brasília, 1999, p. 92.

[5] Marques Neto apud MUGRABI, Elias. Projeto de pesquisa jurídica: orientações metodológicas. Vitória: FDV, 2010, p. 21.

[6] MUGRABI, Elias. Projeto de pesquisa jurídica: orientações metodológicas. Vitória: FDV, 2010, p. 22.

[7] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1998.

[8] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 14.

[9] Idem, p. 18.

[10] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 64.

[11] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. . São Paulo: Martins Fontes, 2002.

[12] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p.19.

[13] RAWLS, Op. Cit., p. 12.

[14] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. . São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 13.

[15] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 5.

[16] RAWLS, John. Op. Cit., p. 151.

[17] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p 79.

[18] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006.

[19] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 64.

[20] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 25.

[21] Ibidem, p. 25.

[22] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p.30.

[23] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 69.

[24] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 1.

[25] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 50.

[26] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 140.

[27] Ibidem, p, 140.

[28] LOIS, Cecilia Caballero. Justiça e Democracia: Entre o universalismo e o comunitarismo. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 93.

[29] LOIS, Cecilia Caballero. Justiça e Democracia: Entre o universalismo e o comunitarismo. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 93.

[30] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 53.

[31] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p.141.

[32] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p 265.

[33] CONSTANT, Benjamin. Discurso sobre la liberdad de los antigos comparada com la de los modernos. 2006, 11 p. Artigo – Pontífice Universidade Católica do Chile, 2006, disponível em: <http://www.puc.cl/historia/vinculos/2006/vatter_revoluciones.pdf>. Acesso em: 19 out 2011.

[34] Texto original em espanhol: La independencia individual es la primera de las necesidades modernas.

[35] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 144.

[36] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 277.

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[37] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 6.

[38] ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Traduzido por Mario de Gama Kury. 3. ed. Editora UNB, Brasília, 1999.

[39] MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001. p. 356

[40] Ibid. p. 359.

[41] OLIVEIRA, Isabel Ribeiro de. Notas sobre dois livros de MacIntery. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/673/67313613008.pdf>. Acesso em: 22 out 2010.

[42] MACINTYRE, Op. Cit. p. 371.

[43] OLIVEIRA, Isabel Ribeiro de. Notas sobre dois livros de MacIntery. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/673/67313613008.pdf>. Acesso em: 22 out 2010.

[44] MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001. p.363.

[45] Ibidem, p.373.

[46] BRASIL. Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília 30 nov 1964.

[47] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006, p. 100.

[48] É imperioso ressaltar que o art. 5º da Constituição Federal de 1988, é o primeiro do Título II, que por sua vez é “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.

[49] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[50] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[51] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006, p. 103

[52] CORTIANO JUNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da propriedade e suas rupturas: uma análise do ensino do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 184.

[53] Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

[...]

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais. (grifo nosso)

[...]

[54] LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo. Ano 1, nº 1, p. 271-288, 1984.

[55] Ibidem, p. 280.

[56] FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 289.

[57] TOMASETTI JR, Alcides apud LEONARDO, Rodrigo Xavier, Op. Cit., p. 280

[58] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[59] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[60] Que nosso país é recordista em concentração de terras, isso não mais surpreende. Mesmo assim, é relevante apresentar que a concentração de terras no Brasil tem como marco inicial o período colonial brasileiro, quando o Rei português Dom João III, no intuito de melhor administração e fortalecimento da segurança das terras brasileiras, distribuiu para a propriedade privada, grandes faixas tinham como ponto de partida o literal, adentrando o território até o limite da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Esses grandes pedaços de terras ficaram conhecidos na história como capitanias Hereditárias.

[61] DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. v.2. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 613.

[62] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 194.

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Sobre o autor
Teuller Pimenta Moraes

Estudante de Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Teuller Pimenta. Uma visão da função social da propriedade a partir das teorias da justiça liberal e comunitarista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3213, 18 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21547. Acesso em: 5 nov. 2024.

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