Artigo Destaque dos editores

Uma visão da função social da propriedade a partir das teorias da justiça liberal e comunitarista

Exibindo página 3 de 3
18/04/2012 às 18:10
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Traduzido por Mario de Gama Kury. 3. ed. Editora UNB, Brasília, 1999.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 194.

BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília 30 nov 1964.

CONSTANT, Benjamin. Discurso sobre la liberdad de los antigos comparada com la de los modernos. 2006, 11 p. Artigo – Pontífice Universidade Católica do Chile, 2006, disponível em: <http://www.puc.cl/historia/vinculos/2006/vatter_revoluciones.pdf>. Acesso em: 19 out 2011.

CORTIANO JUNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da propriedade e suas rupturas: uma análise do ensino do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006.

DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISS. Versão monousuário 3.0. Instituto Antônio Houaiss. Editora Objetiva Ltda, Jun 2009.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. v.2. São Paulo: Saraiva, 1998.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.

GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011.

KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo. Ano 1, nº 1, p. 271-288, 1984.

LOIS, Cecilia Caballero. Justiça e Democracia: Entre o universalismo e o comunitarismo. São Paulo: Landy Editora, 2005.

MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001.

MORAES, José Diniz. A função social da propriedade e a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

MUGRABI, Elias. Projeto de pesquisa jurídica: orientações metodológicas. Vitória: FDV, 2010.

OLIVEIRA, Isabel Ribeiro de. Notas sobre dois livros de MacIntery. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/673/67313613008.pdf>. Acesso em: 22 out 2010.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

Revista de informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1964 – Trimestral. ISSN 0034-835x.

SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006.


Notas

[1] COSTA, Cássia Celima Paulo Moreira apud COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p. 12.

[2] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p. 10.

[3]DICIONÁRIO ELETRÔNICO HOUAISS. Versão monousuário 3.0. Instituto Antônio Houaiss. Editora Objetiva Ltda, Jun 2009.

[4] ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Traduzido por Mario de Gama Kury. 3. ed. Editora UNB, Brasília, 1999, p. 92.

[5] Marques Neto apud MUGRABI, Elias. Projeto de pesquisa jurídica: orientações metodológicas. Vitória: FDV, 2010, p. 21.

[6] MUGRABI, Elias. Projeto de pesquisa jurídica: orientações metodológicas. Vitória: FDV, 2010, p. 22.

[7] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1998.

[8] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 14.

[9] Idem, p. 18.

[10] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 64.

[11] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. . São Paulo: Martins Fontes, 2002.

[12] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p.19.

[13] RAWLS, Op. Cit., p. 12.

[14] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. . São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 13.

[15] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 5.

[16] RAWLS, John. Op. Cit., p. 151.

[17] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p 79.

[18] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006.

[19] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 64.

[20] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 25.

[21] Ibidem, p. 25.

[22] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006. p.30.

[23] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 69.

[24] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 1.

[25] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 50.

[26] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 140.

[27] Ibidem, p, 140.

[28] LOIS, Cecilia Caballero. Justiça e Democracia: Entre o universalismo e o comunitarismo. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 93.

[29] LOIS, Cecilia Caballero. Justiça e Democracia: Entre o universalismo e o comunitarismo. São Paulo: Landy Editora, 2005, p. 93.

[30] SILVA NETO, Francisco da Cunha. A teoria da justiça em Rawls e nos seus críticos liberais e comunitaristas. Revista Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 12, n.1, p. 61-102, jul. 2006. p. 53.

[31] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p.141.

[32] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p 265.

[33] CONSTANT, Benjamin. Discurso sobre la liberdad de los antigos comparada com la de los modernos. 2006, 11 p. Artigo – Pontífice Universidade Católica do Chile, 2006, disponível em: <http://www.puc.cl/historia/vinculos/2006/vatter_revoluciones.pdf>. Acesso em: 19 out 2011.

[34] Texto original em espanhol: La independencia individual es la primera de las necesidades modernas.

[35] GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 144.

[36] KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 277.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[37] GONÇALVES, Gisela. Comunitarismo ou Liberalismo? 1988. 13 p. Artigo – Universidade da Beira Interior, 1998, disponível em: <www.bocc.ubi.pt/pag/goncalves-gisela-COMUNITARISMO-LIBERALISMO.pdf> Acesso em: 12 out 2011, p. 6.

[38] ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Traduzido por Mario de Gama Kury. 3. ed. Editora UNB, Brasília, 1999.

[39] MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001. p. 356

[40] Ibid. p. 359.

[41] OLIVEIRA, Isabel Ribeiro de. Notas sobre dois livros de MacIntery. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/673/67313613008.pdf>. Acesso em: 22 out 2010.

[42] MACINTYRE, Op. Cit. p. 371.

[43] OLIVEIRA, Isabel Ribeiro de. Notas sobre dois livros de MacIntery. Disponível em: < http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/673/67313613008.pdf>. Acesso em: 22 out 2010.

[44] MACINTYRE, Alasdair C. Depois da virtude. São Paulo: EDUSC, 2001. p.363.

[45] Ibidem, p.373.

[46] BRASIL. Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília 30 nov 1964.

[47] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006, p. 100.

[48] É imperioso ressaltar que o art. 5º da Constituição Federal de 1988, é o primeiro do Título II, que por sua vez é “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”.

[49] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[50] Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

[51] COSTALONGA JUNIOR, Ademir João. Função Social da Propriedade: Liberalismo, Teoria Comunitária e a Constituição de 1988. 2006, 125 p. Dissertação – Faculdade de Direito de Campos, Rio de Janeiro, 2006, p. 103

[52] CORTIANO JUNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da propriedade e suas rupturas: uma análise do ensino do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 184.

[53] Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

[...]

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais. (grifo nosso)

[...]

[54] LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social da propriedade: em busca de uma contextualização Federal e o Novo Código Civil. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo. Ano 1, nº 1, p. 271-288, 1984.

[55] Ibidem, p. 280.

[56] FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 289.

[57] TOMASETTI JR, Alcides apud LEONARDO, Rodrigo Xavier, Op. Cit., p. 280

[58] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[59] BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

[60] Que nosso país é recordista em concentração de terras, isso não mais surpreende. Mesmo assim, é relevante apresentar que a concentração de terras no Brasil tem como marco inicial o período colonial brasileiro, quando o Rei português Dom João III, no intuito de melhor administração e fortalecimento da segurança das terras brasileiras, distribuiu para a propriedade privada, grandes faixas tinham como ponto de partida o literal, adentrando o território até o limite da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Esses grandes pedaços de terras ficaram conhecidos na história como capitanias Hereditárias.

[61] DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. v.2. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 613.

[62] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 194.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Teuller Pimenta Moraes

Estudante de Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Teuller Pimenta. Uma visão da função social da propriedade a partir das teorias da justiça liberal e comunitarista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3213, 18 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21547. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos