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O processo judicial eletrônico e sua segurança

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24/05/2012 às 16:44
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4. CONCLUSÃO

O estudo desenvolvido revela uma mudança de paradigma que já é realidade no Poder Judiciário: a transição do processo em papel para o processo judicial eletrônico, meio moderno e eficiente para alcançar a tão sonhada duração razoável do processo, garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII). E a sua implementação em todos os tribunais é questão para pouco tempo, principalmente quando se têm incentivos do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores.

No que se refere à segurança da informação em meio digital, demonstrou-se que não há meio absolutamente seguro (nem o papel, nem o eletrônico). Partindo desse ponto, destacou-se que a confiabilidade dos documentos eletrônicos pode ser garantida pelas assinaturas digitais, obtidas a partir da criptografia assimétrica e da certificação digital; e mais, que políticas simples de segurança, envolvendo backups, programas antivírus e capacitação técnica favorecem a diminuição dos riscos de fraudes.


5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva, 13. ed. atual., rev. e ampl., São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2006.,p.262.

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________. Código de Processo Civil. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva coma colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 3º ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

________. Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tranforma o Instituo Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm>. Acesso em: 24 jun, 2011.

________. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm>. Acesso em: 24 de junho de 2011.

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MARCACINI, AugustoTavares Rosa. Intimações judiciais por via eletrônica: riscos e alternativas, disponível em <https://jus.com.br/artigos/3229/intimacoes-judiciais-por-via-eletronica>. Acesso em 24 de junho de 2011.

PAIVA, Mário. Informática: o futuro da justiça. Revista Jurídica Consulex – Ano XI – nº 244, p. 28-33, 15 de março/2007.

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________. Comunicação eletrônica de atos processuais na Lei 11.419/2006. Revista Jurídica Consulex – Ano XI – nº 252, p. 57-63, 15 de julho/2007.

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VICENTE, Kim. Homens e Máquinas. Tradução de Maria Inês Duque Estrada. Rio de Janeiro: Ediouro, 2005.


Notas

1 Notícia acessada no sítio do Conselho Nacional de Justiça, disponível em: <www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14801> . Acesso em 24 de junho de 2011.

2 Disponível no sítio do Conselho Nacional de Justiça: <https://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10506>. Acesso em 06 de dezembro de 2010.

3 Hacker – indivíduo que tenta acessar comutadores ou sistemas, sem autorização, de forma ilegal e normalmente prejudicial (ALMEIDA FILHO, 2008).

4 MARCACINI, AugustoTavares Rosa. Intimações judiciais por via eletrônica: riscos e alternativas, disponível em <https://jus.com.br/artigos/3229/intimacoes-judiciais-por-via-eletronica>. Acesso em 29 de setembro de 2009.

5 “Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem as oferecer.

§1º Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe de secretaria irá formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução de todos os atos e termos do processo original.

§2º Os autos suplementares só sairão de cartório para conclusão ao juiz, na falta dos autos originais.”

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6 Cartilha da certificação digital. Disponível em: <https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/CartilhaCertificacaoDigital.pdf>. Acesso em 24 de junho de 2011.

7 Disponível em <https://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/O-que-e-um-certificado-Digital/D2> . Acesso em 24 de junho de 2011.

8 Cartilha da certificação digital. Disponível em: <https://www.oficioeletronico.com.br/Downloads/CartilhaCertificacaoDigital.pdf>. Acesso em 24 de junho de 2011.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Santana Delazzari

Assessor de Juiz na 1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova. Pós-Graduando em Direito Processual Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELAZZARI, Luiz Carlos Santana. O processo judicial eletrônico e sua segurança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3249, 24 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21864. Acesso em: 20 abr. 2024.

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