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A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade

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Resumo:


  • O Planejamento e a Gestão Urbana são fundamentais para a qualidade de vida na cidade e devem visar o bem-estar coletivo, mesmo diante da influência do capitalismo e do mercado imobiliário.

  • O Estado desempenha um papel crucial na gestão urbana, sendo responsável por regulamentar, fiscalizar e incentivar o planejamento das cidades, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

  • O Plano Diretor é um instrumento essencial para a execução da política de desenvolvimento urbano, ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem-estar dos habitantes, com base em diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Bibliografia

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Artigos

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Sites

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Notas

[1] SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores LTDA. 2010, pág. 88.

[2] Como exemplo, o Estado Unitário Puro se caracteriza por uma absoluta centralização do exercício do Poder.

[3] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 11º ed. rev.,atual. e ampl. São Paulo: Editora Método, 2007.

[4] SANT’ANNA, Mariana Senna. Apud. Direito Urbanístico e Ambiental/Coordenadores:Adilson Abreu Dallari, Daniela Campos Libório Di Sarno. Belo Horizonte: Forum, 2007. Pag. 151.

[5] Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

[6] HAROUEL, Jean-Louis. HISTÓRIA DO URBANISMO. São Paulo: Papirus Editora. 1990. Pag. 114.

[7] SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e á gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2010. Pág. 143.

[8] SANT’ANNA, Mariana Senna. Apud. Direito Urbanístico e Ambiental/Coordenadores:Adilson Abreu Dallari, Daniela Campos Libório Di Sarno. Belo Horizonte: Forum, 2007. Pág. 150.

[9] SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores LTDA. 2010, pág. 87.

[10] VILLAÇA, Flávio. As Ilusões do Plano Diretor. São Paulo, 2005. Disponível em http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/RegularizacaoFundiaria/Ilusoes_Plano_Diretor.pdf. Acesso em 04/07/2011.

[11] SOUZA, Marcelo Lopes de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e á gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2010.

[12] Ibidem. Pág. 52.

[13]Qualidade de vida, planejamento e gestão urbana: discussões teórico-metodológicas/Claudete de Castro Silva Vitte, Tânia Margarete Mezzomo Keinert – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. Pág. 22.

[14] RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. Dos Cortiços aos condomínios fechados. As formas de produção da moradia na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; IPPUR/UFRJ; FASE, 1997.

[15] CASTELLS, Manuel. A sociedade em Redes. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

[16] LEAL. Suely Maria Ribeiro. Empresarialismo Competitivo e Produção Imobiliária no Processo de Organização do Espaço Metropolitano do Recife. Trabalho apresentado no X Colóquio Internacional Sobre Poder Local, Salvador, dezembro de 2004.

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[17]Ibidem. Pág. 3.

[18] CHESNAIS, François. Mundialização: o capital financeiro no comando. Revista Outubro: Revista do Instituto de Estudos Socialistas. Nº 5. Disponível em http://www.revistaoutubro.com.br/edicoes/05/out5_02.pdf

[19] LEAL, Suely Ribeiro. Empresarialismo Competitivo e Produção Imobiliária no Processo de Organização do Espaço Metropolitano do Recife. Trabalho apresentado no X Colóquio Internacional Sobre Poder Local, Salvador, dezembro de 2004. Pág. 7.

[20]Qualidade de vida, planejamento e gestão urbana: discussões teórico-metodológicas/Claudete de Castro Silva Vitte, Tânia Margarete Mezzomo Keinert – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. Pág. 29.

[21] Ibidem. Pág. 31.

[22] HARVEY, David. Do administrativismo ao empreendedorismo: a transformação da governança urbana no capitalismo tardio, in: A Produção Capitalista do Espaço. São Paulo: Annablume,2005.

[23] MASCARENHAS, Gilmar. BORGES, Fátima Cristida da S. Entre o empreendedorismo urbano e a gestão democrática da cidade: dilemas e impactos do Pan-2007 na Marina da Glória. 2008. Disponível em http://www.uff.br/esportesociedade/pdf/es1004.pdf. Acesso: 10/07/2011.

[24] LEAL, Suely Ribeiro. O novo capital social das cidades brasileiras. Caderno das Metropoles. IPPUR/UFRJ. Rio de Janeiro, n. 10, 2004.

[25] BARBOSA, Marcondes Dias. Parcerias Público-Privadas (PPP). Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 837, 18 out. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7448>. Acesso em: 8 jul. 2011.

[26] Contrato Administrativo é o ajuste que a administração pública, agindo com supremacia, celebra com os particulares para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria administração. (Dirley da Cunha Jr.)

[27] CUNHA JUNIOR. Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Ed. JusPodium. 2008. Pág. 501.

[28] MASCARENHAS, Gilmar. BORGES, Fátima Cristida da S. Entre o empreendedorismo urbano e a gestão democrática da cidade: dilemas e impactos do Pan-2007 na Marina da Glória. 2008. Disponível em http://www.uff.br/esportesociedade/pdf/es1004.pdf. Acesso: 10/07/2011.

[29] LEAL, Suely Ribeiro. O novo capital social das cidades brasileiras. Caderno das Metropoles. IPPUR/UFRJ. Rio de Janeiro, n. 10, 2004.

[30] SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores LTDA. 2010, pág. 93.

[31] É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato do poder público. Não é correto dizer que tais normas não têm eficácia, apenas a eficácia é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior.

[32]Qualidade de vida, planejamento e gestão urbana: discussões teórico-metodológicas/Claudete de Castro Silva Vitte, Tânia Margarete Mezzomo Keinert – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. Pág. 51.

[33] SANT’ANNA, Mariana Senna. Apud. Direito Urbanistico e Ambiental/Coordenadores:Adilson Abreu Dallari, Daniela Campos Libório Di Sarno. Belo Horizonte: Forum, 2007. Pág. 156.

[34] LEAL, Suely Ribeiro. O novo capital social das cidades brasileiras. Caderno das Metropoles. IPPUR/UFRJ. Rio de Janeiro, n. 10, 2004. Pág. 58. 

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Sobre a autora
Elvira Maria Fernandes Barroso

Advogada, Urbanista, Consultora, Mestre em Desenvolvimento Urbano pela Universidade Federal de Pernambuco e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico – CDIU da OAB/PE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROSO, Elvira Maria Fernandes. A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3260, 4 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21915. Acesso em: 26 dez. 2024.

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