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Drogas: a abertura legal da perigosa porta da dependência

12/06/2012 às 08:36
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Além de poder consumir e plantar para consumo próprio a maconha, também a cocaína e o crack, entre outras substâncias entorpecentes, poderão ser consumidos, desde que individualmente.

Na contramão da grande maioria dos países, a comissão de juristas brasileiros, encarregada de elaborar o anteprojeto do novoCódigo Penal acaba de aprovar a descriminalização dedrogas ilícitas para uso pessoal. A quantidade apreendida tem que ser, no máximo, suficiente ao consumo médio individual por cinco dias (ainda dão prazo), conforme definido pela autoridade administrativa de saúde. Ou seja, a legião de drogados sem rumo, vai ter que andar com a receita médica a tiracolo. Ou uma quantidade servirá para todos?

O inacreditável é que, além de poder consumir e plantar para consumo próprio a maconha, também a cocaína e o crack (a 'droga da morte'), entre outras substâncias entorpecentes, poderão ser consumidos, desde que (pasmem) se fume ou cheire individualmente. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida, diz acomissão. Custo a acreditar em tal proposta tolerante e perigosa.

As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou emdesacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para apreparação de drogas também poderão responder por tráficode drogas. Haverá (observem a permissividade) descriminalização, no entanto, quando o agente (da droga) “adquire, guarda, tem em depósito,transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado. Ou seja, todo o ritual para o uso de drogas está garantido e regulamentado. Já deve ter viciado se drogando e comemorando por conta, com toda certeza.

Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber agora a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de drogas . Ou seja, se for consumidor de classe média ou alta fica difícil estabelecer se estamos diante de um traficante. Se for pobre e favelado, nem tanto.Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas imediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles, como se houvesse fiscalização para tal. Tem que ser dentro de casa, no carro (quem sabe misturar com álcool pra completar o ‘barato’ da desgraça), nos banheiros dos bares, boates e restaurantes, em locais ermos (talvez nas praias curtindo o luar), desde que tudo seja bem escondido. É o que se pode chamar de regulamentação oficial dadesgraça.

De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir,instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão. O interessante é que o poder público, com tal proposta, passa a ser o próprio indutor oficial do uso da droga. Ou seja, a nova Holanda é definitivamente aqui. As cenas de drogados prostrados em praças públicas, por overdose, serão mais um cartão de visita do nosso querido Brasil. A proposta permissiva, com base no discurso da chamada 'corrente progressista, é descriminalizar e abrir legalmente a perigosa porta do proibido, protegendo o usuário e o dependente de droga, como se a violência do tráfico fosse diminuir e como se traficantes fossem depor seus arsenais de guerra.

Já que o cigarro e o álcool não são proibidos e causam desgraça, vamos fazer a desgraçacompleta tornando lícitas as drogas ilícitas. É isso? Trata-se de proposta de redução de danos ou medida assecuratória oficial, de manutenção do vício? A finalidade não deve ser tentar tirar o usuário ou dependente do vício? E a conta astronômica das overdoses? Quem pagará? Os ‘caretas’ conservadores e não usuários, que não buscam estados alterados de consciência? Será que os impostos a serem arrecadados nas 'farmácias oficias das drogas", será suficiente para o acolhimento e recuperação de mais e mais jovens que ingressarão no perigoso mundo da droga? Vai poder cheirar e fumar antes de ir para o colégio ou para auniversidade? Terá que ser maior de idade para consumir oficialmente? Onde os traficantes deporão voluntariamente seus arsenais? Em igrejas, em sedes de ONGs progressistas? Estarão regenerados após a descriminalização de drogas? Quem vai fiscalizar se o baseado ou o crack serão fumados individualmente? O plantio da maconha nas residências farão parte de um perfeito conluio familiar?

Nesse contexto de incertezas, vale lembrar do depoimento de uma mãe sobre um filho drogado, num comentário na Internet, sobre um recente texto de minha autoria sobre o tema Apologia às Drogas.Disse a sofrida mãe:

“Há uma semana fui obrigada a chamar a Policia Militar para internar meu filho de 20 anos devido aos problemas que estava causando, principalmente de agressões físicas ao irmão ea uma pessoa amiga que frequenta a nossa casa. Não conseguimos interná-lo porque em duas ocasiões, no Hospital Bezerra de Menezes, (São Bernardo do Campo) ele conseguiu fugir da recepção. A minha experiência serve de exemplo de que a Policia Militar receba treinamento para ajudar em casos parecidos e se necessário foracionar o SAMU para remoção até o Hospital.. Lamentavelmente temos um Brasil maravilhoso, mas os governantes estão preocupados com assuntos que pouco interessam a população, neste caso as drogas. Como acabar com elas? Completou a mãe aflita.

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Estamos diante, portanto, de uma emenda seguramente pior que o soneto onde aconsequência inevitável será o aumento do consumo e de drogados, amotivados, perambulando em vias públicas Permissividade com todas letras. Um verdadeiro tiro pela culatra e no escuro. Coloca-se a prevenção, o tratamento e recuperação do dependente e arepressão qualificada como estratégia de segundo plano -a finalidade precípua é proteger o uso- numa incoerente prevalência da permissividade e da tolerância no combate às drogas. Lamentável. "O uso de drogas leva adolescentes à prática de outros atos criminais", diz o procurador da 3a Vara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Márcio Mothé Fernades que passou 15 anos na Vara de Infância e Adolescência cuidando de casos de usuários dedrogas. "Alguém precisa impor limite, como o tratamento compulsório. As pessoas não estão preparadas para descriminalização sem uma medida mais enérgica", observa.

Está, pois, prestes a ser consolidada a desgraça maior. Resta agora, como mecanismo de defesa da juventude brasileira, ao Congresso Nacional e por último à Presidente Dilma Rousseff, vetar tal perigosa ameaça. Drogas não agregam valores sociais positivos. O exemplo da Holanda não nos serve. Não há nenhuma certeza de que modelos importados se adaptem ao Brasil.. Entenda-se.

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Sobre o autor
Milton Corrêa da Costa

Tenente-coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Milton Corrêa. Drogas: a abertura legal da perigosa porta da dependência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3268, 12 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21980. Acesso em: 22 nov. 2024.

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