Artigo Destaque dos editores

O pedido de invalidação como instrumento próprio ao controle de legalidade

Exibindo página 2 de 2
27/06/2012 às 14:55

Resumo:


  • O princípio da legalidade é fundamental no direito administrativo, exigindo que a Administração Pública aja conforme a lei, garantindo a legitimidade de suas ações e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

  • A Administração tem o dever de anular atos ilegais, podendo fazê-lo de ofício ou mediante provocação, respeitando sempre princípios como o da segurança jurídica e do interesse público.

  • O direito de petição permite aos cidadãos provocar a Administração para anular atos ilegais, mas este direito tem limites claros e se destina apenas a apontar ilegalidades, não sendo adequado para revisões de mérito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal (Comentários à Lei n.° 9.784, de 29/1/1999). 4ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. Parte Geral, Intervenção do Estado e Estrutura da Administração. Jus Podivm, 2008.

FORTINI, Cristiana; PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Processo Administrativo: comentários à Lei n° 9.784/1999. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

KNOERR, Fernando Gustavo; KNOERR, Cibele Fernandes Dias. Efeitos da vinculação e da discricionariedade. Cenários do direito administrativo: estudos em homenagem ao professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Edgar Guimarães (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2004.

LARANJEIRA, Aline Daniela Florêncio. Uma nova visão dos limites a invalidação dos atos administrativos à luz da Lei nº 9.784/99. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 132, 15 nov. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4300>. Acesso em: 16 maio 2012.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MENDES, Ferreira Gilmar. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PEDRO, Fábio Nadal. Da desistência e outros casos de extinção do Processo – da anulação, revogação e convalidação. Comentários à Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n.° 9.784/99). Lúcia Valle Figueiredo (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2004.

MORGADO, Almir de Oliveira. Anulação ou Invalidação dos atos administrativos.

Disponível em: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

Acesso em: 14 de junho de 2012.

MUSSI, Marcelo. Invalidade dos atos administrativos. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1260/1202>. Acesso em: 13 de junho de 2012.


Notas

[1] KNOERR, Fernando Gustavo; KNOERR, Cibele Fernandes Dias. Efeitos da vinculação e da discricionariedade. Cenários do direito administrativo: estudos em homenagem ao professor Romeu Felipe Bacellar Filho. Edgar Guimarães (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2004. p. 245.

[2]  Ibidem. p. 255.

[3] FORTINI, Cristiana; PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAMARÃO, Tatiana Martins da Costa. Processo Administrativo: comentários à Lei n° 9.784/1999. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 176.

[4] Ibidem. p. 176.

[5] Ibidem. p. 47. (grifei)

[6]Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].”

[7] MENDES, Ferreira Gilmar. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 881.

[8] OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 211-212.

[9] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal (Comentários à Lei n.° 9.784, de 29/1/1999). 4ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 280.

[10] Idem. Manual de Direito Administrativo. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 142.

[11] Ibidem. p. 27.

[12] FORTINI, op. cit., p. 180.

[13] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

[14]Art. 2° - A Administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

[15] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal (Comentários à Lei n.° 9.784, de 29/1/1999). 4ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p.281.

[16] KNOERR, op. cit., p. 269.

[17] CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. Parte Geral, Intervenção do Estado e Estrutura da Administração. Jus Podivm, 2008.

[18] “Art.55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

[19] LARANJEIRA, Aline Daniela Florêncio. Uma nova visão dos limites a invalidação dos atos administrativos à luz da Lei nº 9.784/99. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 132, 15 nov. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4300>. Acesso em: 16 maio 2012.

[20] PEDRO, Fábio Nadal. Da desistência e outros casos de extinção do processo – da anulação, revogação e convalidação. Comentários à Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n.° 9.784/99). Lúcia Valle Figueiredo (Coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2004.

[21] MORGADO, Almir de Oliveira. Anulação ou Invalidação dos atos administrativos. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[22] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 141.

[23] MELLO, op. cit.

[24] EDcl no AgRg no RMS 12.471/PI, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2010, DJe 02/08/2010. (grifei)

[25] MELLO, op. cit., p. 428. (grifei)

[26] Ibidem. p. 428. (grifei)

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Raíssa Roese da Rosa

Estudante de Direito da Universidade de Brasília- UnB. Estagiária da Procuradoria PGE/ANEEL.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Raíssa Roese. O pedido de invalidação como instrumento próprio ao controle de legalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22094. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos