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O financiamento do agronegócio e a responsabilidade dos agentes financeiros nos impactos ambientais

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13/07/2012 às 10:33
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Notas

[1] Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/agropecuaria/lspa/lspa_201203.pdf; Acesso em: 11/03/12.

[2]A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi criada em 26 de abril de 1973. A Embrapa atua por intermédio de unidades de pesquisa e serviços e de unidades administrativas, estando presente em quase todos os Estados da Federação, nos mais diferentes biomas brasileiros. Uma visão mais completa sobre a missão e o papel da EMBRAPA pode ser visualizada em http://www.embrapa.br/a_embrapa/missao_e_atuacao.

[3] O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) é parte do Departamento de Economia, Administração e Sociologia (DEAS) da ESALQ/USP. Os estudos e pesquisas do Cepea relacionados ao agronegócio são estruturados segundo cadeias produtivas, considerando-se também suas interligações econômicas que, em geral, são baseados em portfólios de composição diversificada (multinegócios). Disponível em: http://cepea.esalq.usp.br/cepea/. Acesso em: 12/04/2012.

[4] Segundo o glossário de termos técnicos da EMBRAPA, cultivares são formas cultivadas de algumas espécies vegetais. No caso do milho, por exemplo, o termo serve para designar tanto híbridos quanto variedades, sem distinção. Disponível em: http://www.cnpms.embrapa.br/publicacoes/milho_6_ed/glossario.htm#c. Acesso em: 03/03/2012

[5] O trabalho estima os índices de produtividade total dos fatores (PTF) para a agropecuária brasileira para o período entre 1975-2011 e discute seu desempenho comparado com indicadores do mesmo gênero estimados para as principais agropecuárias mundiais, demonstrando posição de destaque do Brasil nesse contexto. Também são analisados os efeitos das políticas sobre a produtividade no Brasil, com destaque para as exportações, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento e a evolução do crédito rural. Maiores detalhes podem ser obtidos no site do MAPA, disponível em: http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2012/05/produtividade-agricola-brasileira-cresce-mais-que-a-mundial. Acesso em: 08/05/12.

[6] O Plano Agrícola e Pecuário, elaborado pelo MAPA, carrega as diretrizes e objetivos para o segmento do agronegócio, elencando as medidas e direcionamentos  a serem adotados para cada ano/safra, bem como as dotações orçamentárias necessárias par cada setor. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Ministerio/Plano%20Agr%C3%ADcola%20e%20Pecu%C3%A1rio/Plano_Agricola2011-2012%20-%20ATUALIZADO.pdf. Acesso em: 12/03/12.

[7] O termo matrizes é utilizado para fazer referência às fêmeas dos rebanhos destinadas à recria e melhoramento genético. A pecuária, na safra 2011/2012, recebeu tratamento diferenciado, com ampliação dos limites de custeio e de investimento e a criação de uma linha específica para aquisição de matrizes e reprodutores de bovinos e bubalinos, com objetivo de incentivar o crescimento e a qualidade genética do rebanho.

[8] Agricultura de Baixo Carbono é um programa criado em 2010 pelo governo federal, dá incentivos e recursos para os produtores rurais adotarem técnicas agrícolas sustentáveis para mitigar e reduzir a emissão dos gases de efeito estufa – gás carbônico (CO2), gás metano (CH4) e óxido nitroso. O objetivo é que a produção agrícola e pecuária garanta mais renda ao produtor, mais alimentos para a população e aumente a proteção ao meio ambiente.

[9] Os termos econômicos “abastecimento interno”, “regularidade dos preços”, “excedentes exportáveis” e “geração de divisas” são utilizados no Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012 como reflexo da preocupação do governo em relação à uma oferta de produtos agropecuários compatível com a demanda de consumo do país (abastecimento interno) e, nesse sentido, evitar saltos inflacionários nos preços (regularidade dos preços), bem como gerar produtos além da demanda interna no sentido de aumentar a pauta de exportações do agronegócio (excedentes exportáveis) e, dessa forma, favorecer o incremento da balança comercial por via das exportações (geração de divisas).

[10] A Resolução BACEN 1188, de 05/09/1986, instituiu a Caderneta de Poupança Rural com o objetivo de criar um mecanismo de captação de recursos ao sistema financeiro, no sentido de criar as fontes financeiras necessárias ao atendimento das demandas creditícias da agricultura brasileira. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1986/pdf/res_1188_v1_L.pdf. Acesso em: 13/11/2011.

[11] Resolução BACEN 1814, de 08/07/92, que autorizou a prorrogação das dívidas agrícolas. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1992/pdf/res_1939.pdf. Acesso em: 12/10/2011.

[12] O artigo do Financial Times foi publicado em 02/08/2011, escrito pelo jornalista correspondente no Brasil, Joe Leahy, sob o título “Brazil enjoys succes amid global insanity”. Disponível em: http://www.ft.com/intl/cms/s/0978312e-bd25-11e0-9d5d-00144feabdc0,Authorised=false.html?_i_location=http%3A%2F%2Fwww.ft.com%2Fcms%2Fs%2F0%2F0978312e-bd25-11e0-9d5d-00144feabdc0.html&_i_referer=#axzz1wTrGS4NC. Acesso em: 04/03/2012.

[13] O PRONAF financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

[14] Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio -  espécie de título financeiro do agronegócio - Lei 11.076/2004.

[15] Letra de Crédito do Agronegócio – espécie de título financeiro do agronegócio – Lei 11.076/2004

[16] Como exemplo desse interesse, observe-se o lucro recorde obtido pelo Banco do Brasil no ano de 2011, com forte participação de financiamentos ao setor agrícola, conforme comunicado do banco em seu site: “Maior financiador do agronegócio: carteira ultrapassa R$ 89,4 bilhõesO saldo da carteira de crédito do agronegócio atingiu R$ 89,4 bilhões, aumento de 18,0% em 12 meses, o que corresponde a 63,1% de todo o crédito bancário ao agronegócio no País. Na safra 2011/2012, foram desembolsados até dezembro/2011 R$ 26,4 bilhões em crédito rural, registrando crescimento de 19,4% em relação ao mesmo período na safra anterior. Disponível em: http://www.bb.com.br/portalbb/page118,3366,3367,1,0,1,0.bb?codigoNoticia=32929. Acesso em: 05/03/12.

[17] Representantes de mais de 150 países reuniram-se em Johanesburgo, África do Sul, em 2002, para a Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável.

[18] A Teoria do Risco, segundo Carlos Roberto Gonçalves, pressupõe que a noção de culpa dá lugar à noção do risco, presente no exercício de qualquer atividade, também conhecido como “Risco Proveito”.

[19] O Princípio da Prevenção prioriza a atenção que deve ser dada à medida que evitem qualquer início de agressão ao meio ambiente para, assim, evitar ou eliminar qualquer agente causados do dano ecológico.

[20] Pelo Princípio do Poluidor Pagador, uma vez ocorrido o dano, haverá a imposição de sanção (civil, penal e/ou administrativa), responsabilizando-se seu(s) causador(es), direto(s) e/ou indireto(s), sem diferenciar pessoas físicas ou jurídicas, regidas pelo direito público ou privado, conforme acórdão STJ – RESP nº 373654/sp (1993/0021250-8) e inciso IV do artigo 3º da Lei 6.938/81.

[21]Alterum non laeder ou alterum neminem laedere, diz respeito ao vínculo existente entre credor e devedor onde, independentemente da existência de um vínculo obrigacional (responsabilidade extracontratual), o princípio que rege essas relações é o de ninguém ofender, consagrado na máxima de Ulpiano, jurista romano nascido por volta de 150 D.C.: Suum cuique tribuere, honeste vivere, alterum non laedere (dar a cada um o que é seu, viver honestamente, a ninguém ofender).

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[22]Teoria elaborada pelo jurista Von Buri para o Direito Penal, posteriormente desenvolvida entre os civilistas, propondo que todo e qualquer fato é considerado causa, ou seja, tudo que concorre para o resultado é causa. Conditio sine qua non (condição sem a qual o resultado não teria ocorrido).

[23] Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados (origem do nome) do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro.

[24] Private Equity é um tipo de atividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas que ainda não são listadas em bolsa de valores, com o objetivo de alavancar seu desenvolvimento.

[25] Foram signatários, além do Ministério do Meio Ambiente, o BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia

[26] O IFC é uma organização internacional estabelecida em 1956 para promover o crescimento e o desenvolvimento de seus países-membros por meio da promoção do desenvolvimento do setor privado.

[27] Market Intelligence Brief – MIB é uma publicação do IFC e uma iniciativa da Sustainable Financial Markets Facility, responsável pelo financiamento de programas de assistência técnica que capacitam e promovem práticas sustentáveis de negócios nos setores bancários, segurador e de investimentos.


ABSTRACT

The Brazilian agribusiness sector it’s known worldwide for its increasing production capacity, it is today one of the country’s most important wealth incoming sources and plays an important role on Brazil’s economic stability.  In this matter, financial institutions also do their part injecting significant amount of private and public resources through loans and financings to agribusiness.  As a result of the always growing production needs and agribusiness activities there is an unnumbered harmful act against the environment.  This work will demonstrate the existing connections between bank loans and financing and the harm caused to the environment by those who take and use these financial resources.  It will also look at the legislation and how the doctrine came up linking civil responsibilities to environmental harms. Based on existing laws, theories and a wider understanding of legal concepts we expect to demonstrate the true possibility to also blame banks and other financing agents for damages caused by those who used these money sources to harm the environment.

Key words: Civil responsibility, environmental damages, environmental laws, financing, banks, agribusiness, legal concepts.

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Sobre o autor
Marcos Alex Silva dos Santos

Bancário, bacharel em direito, especialização em marketing.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Marcos Alex Silva. O financiamento do agronegócio e a responsabilidade dos agentes financeiros nos impactos ambientais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3299, 13 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22207. Acesso em: 22 dez. 2024.

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