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Compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL poderá ter limite alterado para 50% ao ano

30/07/2012 às 16:41
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É preciso corrigir imediatamente os valores relativos ao IRRF e IRPF, que estão altamente defasados, em consequência do congelamento das tabelas por seis anos no governo FHC e três anos no Governo Lula.

Tramita no Senado a PLS 410/2009, apresentada pelo Ex-Secretário da Receita Federal (atual RFB) e Senador Francisco Dornelles, que propôs a elevação de 30 para 50% o limite para compensação, tanto de prejuízo fiscal quanto da base de cálculo negativa da CSLL.

O limite de 30% foi criado pela Lei de nº 9.065, art. 15, cujo tema é tratado no RIR/199 (Decreto 3.000, de 26/03/1999) em seus artigos 510 a 515, quando o País vivenciava esforços para consolidar o Plano Real, ou seja, controlar a inflação. Vencida aquela etapa, é o momento para não somente majorar o percentual, mas extingui-lo de vez do ordenamento jurídico-tributário.

Já aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa Legislativa (CAE), a esperança dos Contribuintes do IRPJ e da CSLL é que sua aprovação se dê ainda neste ano, e, segundo o Relator da proposta, Senador Armando Monteiro, “a medida pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global”.

Com a concordância do Líder do Governo, o projeto poderá ter tramitação prioritária, beneficiando em médio prazo o caixa do setor produtivo da nação, uma vez que, compensando 50% restarão 50% de lucro tributável a ser compensado, contrapondo a situação atual de se tributar 70% (após as compensações).

É preciso, entretanto, que o Congresso Nacional (as duas Casas Legislativas) passe a trabalhar normalmente em ano eleitoral, pois o mau hábito de “fazer de conta” que os congressistas exerçam suas atividades normais nos anos pares, pouco produzindo em favor da sociedade, que outorgou procuração (ao elegeram seus candidatos) para que estejam a serviço do cidadão e da democracia durante todo o período regimentar previsto para o funcionamento do Legislativo Federal, e não apenas no primeiro semestre dos anos em que se têm eleições neste País.

A crise mundial já teve reflexo constatado nos vários setores que compõem nossa economia e as notícias sobre redução do crescimento do PIB, queda na procura por crédito, aumento da inadimplência, diminuição do otimismo da classe empresarial e dos consumidores, tudo aliado às tímidas medidas tomadas pelo Governo, que demora a refletir nos índices econômicos (e outros índices que medem o crescimento do País), justifica mudanças na tributação, com medidas que provoquem efeitos imediatos.

Vejam-se algumas possíveis mudanças – que dependem mais da vontade política dos Ministros da área econômica – necessárias, tanto para atender ansiedade da população como ideais para destravar a economia, cheia de gargalos que vem impedindo nossos produtos de competir globalmente:

1)                 Atualização dos valores CONGELADOS defasados de forma ilegal e ferindo princípios constitucionais, constantes do RIR/1999 tais como Limite para a tributação pelo Lucro Presumido; Limite para incidência do adicional de 10% sobre os tributos derivados da DIPJ; Limite de isenção para venda de único imóvel de pessoa física para aquisição de imóvel substituto (R$440.000,00 desde 1995), citados aqui a guisa de exemplo, sem a proposta de esgotar o tema. Tais congelamentos ferem princípios constitucionais tais como: Princípio da Capacidade Contributiva (CF/88, art. 145 § 1º); Princípio da Legalidade (CF/1988 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e do Princípio do Não Confisco, além de mostrar para os cidadãos que o Governo não respeita nem a CF/1988 como também a existência do STF, cuja função constitucional é o de guardião da carta magna que, diga-se de passagem, se transformou num poder aliado do governo desde a década passada.

2)           Correção imediata dos valores relativos ao IRRF e IRPF, que estão altamente defasados, em conseqüência do CONGELAMENTO DAS TABELAS por seis anos no Governo FHC e três anos no Governo LULA. É preciso que o LIMITE DE ISENÇÃO vá imediatamente para R$5.000,00; Dedução por dependente para R$500,00; Atualização do limite para dedução das despesas com educação. A conseqüência imediata se uma MP fosse expedida ainda em julho de 2012, seria:

a)           Aumento imediato do Poder de Compra da classe média, com melhora na adimplência dos créditos já contratados;

b)           Diminuição de procura por crédito cuja conseqüência é a queda dos juros praticados pelos Bancos e suas financeiras;

c)            Se de um lado o Governo perde arrecadação do IRPF, em contrapartida terá aumento da arrecadação da menina dos olhos do Governo (PIS/COFINS) pelo aumento do consumo, conseqüência da melhoria do poder de compra de quem ganha entre três e 10 salários mínimos (faixa onde se concentra a maior carga tributária).

d)           Satisfação da classe média (funcionários públicos civis e militares como também os empregados com melhores salários das empresas privadas e os profissionais liberais), com aumento real de ganho depositado mensalmente em suas contas bancárias, sem que as empresas tenham qualquer ônus com aumento de salários (e seus altíssimos encargos sociais) ou o Governo tenha que conceder aumentos (que não constam no orçamento) aos funcionários, nos três níveis de poder (Federal, estaduais e municipais) ou esferas de poder (executivo, legislativo e judiciário).

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1)           A sugestão do item 2 retro é a melhor medida para “forçar” a queda dos juros e, em contrapartida, a única medida plausível para aquecer a economia a partir do segundo semestre de 2012, sem contar que em 2013 (dada à aplicação das defasas tabelas do IRRF no primeiro semestre de 2012), as restituições do IRPF em 2013 serão gordas, com conseqüências benéficas para o mercado, pelas justificativas citadas no item anterior.

De fato, é preciso que haja uma pressão da sociedade civil organizada, representativa dos interesses dos contribuintes, para mudanças imediata extorsão tributária que vem sendo praticada contra os contribuintes do IRPF, desde 1996 e que teve reflexos negativos no crescimento econômico, culminando na estagnação vivenciada nos dois últimos semestres (2011/2012).

A alta carga tributária tornou-se uma gangrena, que vem minando a saúde das empresas que, somados aos outros gargalos (juros altos, rodovias, portos e aeroportos saturados), falta de desoneração da folha de salários, já trouxe reflexo no PIB 2011 e 2012. É necessário que medidas urgentes e de grande impacto sejam tomadas para que o atual marasmo seja interrompido. Que nossos dirigentes tenham momentos de lucidez, como o grande estadista Juscelino Kubitschek, e ajam.... Chega de discurso!

Para tanto é necessário que o Executivo Federal tome medidas arrojadas, e imediatas, visando redução da carga tributária e que o Legislativo faça a sua parte, uma vez que está em dívida com a sociedade, dada a sua inércia pós CF/1988, produzindo muitas leis infrutíferas (dando nome de pessoas ilustres em logradouros públicos) e não legislando sobre questões que realmente possa melhorar a vida dos cidadãos, contribuintes e que os elegeram.

É necessário que haja uma mobilização liderada pelas Confederações Representativas da classe empresarial (CNI, CNC, CNS, CNT, CNA) e da sociedade civil como um todo, como a OAB Nacional, Fenacon, CFC, CNPL e outras, para que esse País possa retomar o rumo do crescimento econômico cuja conseqüência é uma melhora na distribuição de renda, crescimento do emprego e melhoria do índice de desenvolvimento humano deste País.

Somente com um projeto de NAÇÃO (e não de poder pelo poder) poderemos avançar. A democracia precisa ser implantada e praticada nos partidos políticos e na administração pública (nos três poderes), passando a tratar o cidadão contribuinte como atores políticos e não como analfabetos funcionais, que se contentam com míseras bolsas família e carnaval (pão e circo).

Concluindo, existem vários projetos que visam reduzir a carga tributária e melhorar a gestão do fisco em tramitação no Congresso Nacional. Mudança de postura do Governo – vontade política – e do Legislativo, certamente recolocará o País no caminho que a história lhe reserva.

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Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Roberto Rodrigues. Compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL poderá ter limite alterado para 50% ao ano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3316, 30 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22285. Acesso em: 22 dez. 2024.

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