Notas
1.De Horácio- Sumitem materiam vestris qui scribitis aequam
2.Vera Lúcia Machado Cunha Cardoso in Violência Conjugal-Consulta pela Internet
3.De conformidade com Doc. das Nações Unidas nº A/CONF.157/24 (Parte I), 1990- Princípios das Nações Unidas para a prevenção da Delinqüência Juvenil-(Princípios orientadores de Riad)- I- Princípios fundamentais
4.Vera Lúcia Machado Cunha Cardoso in Violência Conjugal-Consulta pela Internet
5.A tragédia que veio do bueiro - ZERO HORA de dois de julho de 2000. A matéria veiculada trata da situação de gangue de rua denominada de Tartarugas Ninjas, em alusão ao filme infantil dos répteis que habitavam bueiros em Nova York.
6.ZERO HORA de dois de julho de 2000.
7.Relatório Azul 98/99- Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - Garantias e Violações dos Direitos Humanos - Crianças e Adolescentes: construindo direitos (especialmente p.47/48).
8.Relatório Azul 98/99- Comissão de Cidadania e Direitos Humanos -Garantias e Violações dos Direitos Humanos - Crianças e adolescentes: construindo direitos (especialmente p. 42/43)
9.Matéria da Revista Veja, edição de 02.08.2000
10.Human Rights Watch - Relatório Global sobre a situação dos Direitos Humanos no Mundo- Brasil - Acontecimentos na área de direitos Humanos
11.Rede brasileira de educação em direitos humanos - Educação e Violência: qual o papel da escola Consulta pela Internet
12.Édison Miguel da Silva in Lei 9099/95- Direito Penal Mínimo, Revista Goiana de Doutrina- consulta pela Internet
13.Ëduardo Galeano- in A cultura do terror, O Livro dos Abraços
14.PUC-SP- Criança e Adolescente- Armas - Consulta pela Internet
15.O referido Projeto de Lei é de autoria do Dep. Marcos Rolim
16.Lei nº 9.714/98-aumentou o rol de qualificados para o cumprimento de penas alternativas.
17.Relatório Azul-Comissão de Cidadania e Direitos Humanos-Garantias e violações dos direitos humanos-98/99-O Rio Grande do Sul atrás das grades
18.Título da obra de ficção e filosófica de Aldous Huxley em que este profetiza um futuro em que o ser humano encontra-se satisfeito e alienado e as bases familiares encontram-se abolidas. Uma visão do selvagem na terra da Utopia onde encontramos uma sociedade artificial, criada através de uma técnica de sugestão pelo condicionamento e drogas, uma a hierarquia estabilizada e imutável e um sistema perfeitamente seguro de eugenia.
19.Adolph Hitler in Mein Kampf
20.Eda Maria Góes (historiadora e pesquisadora da UNESP) in Polícia, Cidadania e Violência - Consulta pela Internet- UNESP
21.Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis ou degradantes (1984)
Parte I
Art. 1º- Para fins da presente convenção, o termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões, de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou qualquer outra pessoa no exercício das funções públicas, ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência.
22.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III-Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
23.Texto de Mário Magalhães da sucursal do Rio da Folha, em que este analisa o relatório oficial da tortura no Brasil apresentado com 10 anos de atraso à ONU, uma vez que o Brasil aderiu à Convenção em 1989- Dossiê ONU- Tortura no Brasil.
24.Adágio romano--Quis custodies ipsos custodies?
25.Université d’Ottawa-Centre de recherche et d’enseignement sur les droits de la personne
26.Human Rights Watch - Defendendo os Direitos Humanos no Mundo - sete de julho de 1998.
27.Ricardo L. Lorenzetti in Fundamentos do Direito Privado, Descodificação e Recodificação.
28.Obra autobiográfica de Dostoiévski dissimulada como obra de ficção para que este pudesse relatar com liberdade os horrores vivenciados durante os quatro anos de prisão que passou em Omsk,,.
29.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII- Não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
30."Paulo S’antana em coluna da Zero Hora de 13 de setembro de 1998.
31.O mencionado art. 9º da Lei nº 6368/76 dispõe que :"as redes de serviço de saúde dos Estados, Território e Distrito Federal contarão, sempre que necessário e possível, com estabelecimentos próprios para tratamento de dependentes de substâncias a que se referem a presente lei."
32.Nietzsche in Para a Genealogia da Moral.
33.Nelson Hungria e Heleno Fragoso in Comentários ao Código Penal,. Rio de Janeiro, Forense, 1977, vol. I, tomo I.
34.Art. 5º, XLVII, a da Constituição Federal e arts. 55 e 56 do Código Penal Militar:
Art. 55. As penas principais são;
a)morte;
Art. 56.A pena de morte é executada por fuzilamento.
35.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX-é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
36.Evandro Lins e Silva in O Salão dos Passos Perdidos:, Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira, cap. 5.
37.Relatório Azul - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos -Garantias e Violações dos Direitos Humanos Crianças e Adolescentes: construindo direitos (especialmente p. 65)
38.Human Rigths Watch. O Brasil atrás das grades, 28.06.00.
39.Matéria da Revista Veja, edição de 02.08.2000
40.Art. 144.* A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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