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O sistema do Common Law

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16/10/2012 às 16:22
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Notas

1 ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução ao Direito Comparado. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 10.

2 MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do espírito das leis. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010, p. 21

3 COLIN, Peter. The dictionary of law. 3. ed. Londres: Peter Collin Publishing Ltd, 2000, p. 350.

4 DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo . Trad. Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 358

5 AQUINO, Rubim Santos Leão; LOPES, Oscar Guilherme Pahl Campos;FRANCO, Denize Azevedo.História das Sociedades. 3ª edição. Rio de Janeiro: 2003, Editora Imperial Novo Milênio, p. 423

6 SOARES, Guido Fernando Silva. Common law. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000

7 DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo . Trad. Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 372

8 HOBBES, Thomas. Diálogo entre um filósofo e um jurista. São Paulo: Landy, 2001, p. 31.

9 MAITLAND, Frederic William. Apud DAVID, René. O direito inglês. 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 100.

10 DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo . Trad. Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 377

11 MACHADO BISNETO, Luiz. O sistema de organização judiciária inglês. Revista dos Tribunais Online. Disponível em: <https://www.siqueiracastro.com.br/downloads/newsMidia/745.pdf> Acessado em: 09 de Nov. de 2011

12 Idem. Ibidem.

13 Idem. Ibidem.

14 Judicial Committee of The Privy Council. Home. Disponível em: <https://www.jcpc.gov.uk/> Acessado em: 09 de Nov. de 2011

15 REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito para um novo paradigma hermenêutico. 1. ed., 3. tir. São Paulo: Saraiva, 1994.

16 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p.41-42

17 BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Direito. Tradução Denise Agostinetti; revisão da tradução Silvana Cobucci Leite. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 47

18 GOTHEIL, Hugo. Apud APARÍCIO, Carlos. Introducción al Derecho del Siglo XXI. Montevideo: Editora Técnica S.R.L., 2004, p. 309.

19 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 2ª Edição. Lisboa : Fundação Calouste Gulbenkian, 1995, p. 215

20 DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil . Salvador: Podivm, 2008. 2ªEdiçao. p.347

21 MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 176.

22 WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito. 3ª ed.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 173.

23 ASCENSÃO, J. Oliveira. Fontes do direito no sistema da common law. RDP, n. 35-36, p. 05-24, jul./dez. 1975

24 Idem, Ibidem.

25 CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre, 1984, pág. 80.

26 CUNHA, Sérgio Sérvulo da. O efeito vinculante e os poderes do juiz. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 10.

27 HALSBURY, Hardinge Stanley Giffard . Apud WASSESTROM, Richard A.. The judicial decision: toward a theory of legal justification. London: Oxford University Press, 1961, p. 82.

28 DAVID, René. The legal systems of the world: their comparison and unification. In: DAVID, René. International Encyclopedia of Comparative Law Under The Auspices of The International Association of Legal Science.London: Martinus Nijhof Publisher, 1984, p. 130

29 SILVA, José Anchieta da. A súmula de efeito vinculante amplo no direito brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 57.

30 WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, Estado e direito. 3ª ed.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 176.

31 MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do Espírito das leis. São Paulo: M. Fontes, 1993, p. 231.

32 ADEODATO, João Maurício. Adeus à separação de poderes? In: ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional – sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. São Paulo: Saraiva, 2008.

33 BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. São Paulo: Ícone, 1995, p.41

34 CASTRO, Almícar de. Direito internacional privado. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1968, p. 40

35 BLACKSTONE, William. Commentaries on the law of England. Chicago: The University of Chicago Press, 1979, v. 1, p. 86.

36 WESLEY-SMITH, Peter. Theories of adjudication and the status of stare decisis, in Precedent in Law. Oxford: Clarendon Press, 1987, p. 74.

37 Supremo Tribunal Federal: Recurso Extraordinário n. 111.787. – Goiás, relator Aldir Passarinho, relator do acórdão Marco Aurélio de Mello. Diário de Justiça. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 13/09/1991, p. 12490, ementa v. 1633, p. 158.

38 ASCENSÃO, J. Oliveira. Fontes do direito no sistema da common law. RDP, n. 35-36, p. 05-24, jul./dez. 1975

39 Idem, Ibidem.

40 BALSALOBRE, André de Barros. A súmula vinculante como instrumento de uniformização da jurisprudência. Revista do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, Agosto, v.14, n.8, 2002, p. 19.

41 RE, Edward D. Stare decisis. Trad. Ellen Gracie Northfleet, Revista Forense, v. 327, 1990, p. 327

42 ASCENSÃO, J. Oliveira. Fontes do direito no sistema da common law. RDP, n. 35-36, p. 05-24, jul./dez. 1975

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43 TAVARES, André Ramos. Nova lei da súmula vinculante: estudos e comentários à Lei 11.417, de 19.12.2006. São Paulo: Método, 2007. p.18-21.

44 STRECK, Lênio Luiz. Súmulas no Direito brasileiro. Eficácia, poder e função. 2ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 145

45 DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo . Trad. Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 379

46 RIVERO, Jean. Curso de direito administrativo comparado. Tradução de J. Cretella Jr.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 20.

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Sobre o autor
Vitor Galvão Fraga

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRAGA, Vitor Galvão. O sistema do Common Law. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3394, 16 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22816. Acesso em: 3 mai. 2024.

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