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O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável: análise da sua concretização no estado do Rio Grande do Norte

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Referências

AARNIO, Aulis. Las reglas en serio. In: AARNIO, Aulis, VALDÉS, Ernesto Garzón, UUSITALO, Jyrki (coords.) La normatividad del derecho. Barcelona: Gedisa, 1997. p. 17 a 36.

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 537 p.

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Interpretação. Revista Ajuris 45, Porto Alegre, mar. 1989, ano 16. p 7-20.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 217, p.67-79. 1999.

____, Direito constitucional e direito ordinário. Jurisdição constitucional e jurisdição especializada. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.799, p.33-51, maio, 2002.

____, Teoria de los derechos fundamentales Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997. 607p.

ALOCHIO, Luiz Henrique Antunes. Direito do saneamento. introdução à lei de diretrizes nacionais de saneamento básico, lei federal n° 11.445/2007. Campinas/SP: Millennium Editora, São Paulo, 2007. 194 p.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ANTUNES, Paulo de Bessa, apud SILVA, Américo Luís Martins da. Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. v. 1.

____, Direito ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2004. 1160 p.

____, Manual de direito ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2007. 267 p.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Serviços públicos e direitos fundamentais. In: SARMENTO, Daniel, GALDINO, Flávio (orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor ricardo lobo torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 1-30.

ARAÚJO, Luís Ivani de Amorim. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Forense, 1995. 364 p.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. 190 p.

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Ecocivilização. Ambiente e direito no limiar da vida. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. 143 p.

BARCELLOS, Ana Paula de, BARROSO, Luís Boberto. O começo da história. a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional. Ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 327-378.

____, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais - o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro, São Paulo: Renovar, 2001. 327 p.

____, Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. In: SARMENTO, Daniel, GALDINO, Flávio (orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor ricardo lobo torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 31-60.

BARROS, Marcos Aurélio de Freitas. Controle jurisdicional de políticas públicas. Parâmetros objetivos e tutela coletiva. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2008. 238 p.

BARROSO, Luiz Roberto, BARCELLOS, Ana Paula. A nova interpretação constitucional dos princípios. In: LEITE, George Salomão (org.). Dos princípios constitucionais. Considerações em torno das normas principiológicas da constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 101-135.

BENJAMIN HERMAN, Antonio. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes, LEITE, José Rubens Morato (org). Direito constitucional ambiental brasileiro. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 57-130.

BENJAMIN HERMAN, Antonio, SICOLI, José Carlos Meloni. O futuro do controle da poluição e da implementação ambiental: the future of polution regulation and enforcement. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2001. 540 p.

BENJAMIN HERMAN, Antonio. 10 anos da eco-92: o direito e o desenvolvimento sustentável: tem years after rio 92: sustainable deevelopmente and law. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2002. 840 p.

____, Direito, água e vida: law, water and the web of life. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2003. 837 p.

____, Fauna, políticas públicas e instrumentos legais. wildlife protection: policy and legal instruments. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2004. 935 p.

____, Direitos humanos e meio ambiente: human rights and the environment. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2006. 933 p.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2005. 190 p.

BHANDARI, Bishnu B., ABEB, Osamu. Environmental education in the asia-pacific region: some problems and prospects. in: International Review for Environmental Strategies. Vol.1, Nº.1, pp. 57 - 77, 2000.

BILHALVA, Jacqueline Michels. A aplicabilidade e a concretização das normas constitucionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 154 p.

BIN, Roberto; PITRUZZELA, Giovanni. Diritto constituzionale. 3 ed. Turin: G. Giappichelli, 2002. 541 p.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1996. 217 p.

____, Liberalismo e democracia. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2005. 100 p.

____, O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995. 239 p.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. 498 p.

____, Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. 808 p.

____, Do estado liberal ao estado social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996. 230 p.

BRASIL. Constituição da república federativa do brasil, de 5 de outubro de 1988. MORAES, Alexandre de. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 389 p.

BRYANT, Bunyan. Environmental justice: issues, policies, and solutions. Washington: Bunyan Bryant: 1995. 286 p.

BRUM, Argemiro J. Desenvolvimento econômico brasileiro. 20. ed. Ijuí: Unijuí, 1999. 571 p.

BUARQUE, Cristovam. A desordem do progresso. 4. ed. São Paulo:Paz e Terra, 1993. 186 p.

BURSZTYN, Marcel. (org). A difícil sustentabilidade - política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamound, 2001. 259 p.

____, Ciência, ética e sustentabilidade. Desafios ao novo século. 2. ed. São Paulo: Cortez, Brasília, DF, Unesco, 2001. 192 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes, LEITE, José Rubens Morato (org). Direito constitucional ambiental brasileiro. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 433 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Reimp. Coimbra: Almedina, 1999. 1414 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada, 2. ed., v. I, Coimbra Editora, Coimbra, 1984. p.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. 25. ed. São Paulo: Cultrix, 1999. 445 p.

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. 615 p.

CARRERA, Francisco. Cidade sustentável. utopia ou realidade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 160 p.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação civil pública. 3. ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2001. 519 p.

CARVALHO, Anésio Rodrigues de, DE OLIVEIRA, Mariá Vendramini Castrignano. Princípios básicos do saneamento do meio. 8. ed. São Paulo: Editora Senac, São Paulo, 2002. 211 p.

CARVALHO, Ivan Lira de. A empresa e o meio ambiente. In: Revista de direito ambiental. v. 13. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 29-43.

____, A interpretação da norma jurídica (constitucional e infraconstitucional). In: Revista dos Tribunais. v. 82. n. 693. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 50-58.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. 555 p.

CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico. fonte de saúde e bem-estar. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2003, p. 28-40. 87 p.

CHAUÍ, Marilena. Cidadania cultural. Novamerica, n.82, junho, 1999.

____, Política cultural, cultura política e patrimônio histórico. o direito à memória: patrimônio histórico e cidadania. São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura - DPH, 1992. p. 37-46.

CHIUVITE, Telma Bartholomeu Silva. Controle jurisdicional da administração pública no desenvolvimento da proteção ambiental. In: BENJAMIN HERMAN, Antonio. 10 anos da eco-92: o direito e o desenvolvimento sustentável: ten years after Rio 92: sustainable development and law. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2002. p. 735-748.

CLÈVE, Clemerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional n° 54, ano 14, São Paulo: Revista dos Tribunais, jan/mar, de 2006. p. 28-39.

COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro. Proteção jurídica do meio ambiente. Belo horizonte: Dey Rey, 2003.

D´ISEP, Clarissa Ferreira Macedo. Direito ambiental econômico e a ISO 14000. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. 186 p.

DAJOZ, Roger. Ecologia geral. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1983. 472 p.

DELGADO, Ana Paula Teixeira. O direito ao desenvolvimento na perspectiva da globalização: paradoxos e desafios. São Paulo: Renovar, 2001. 148 p.

____, O direito ao desenvolvimento na perspectiva da globalização: paradoxos e desafios. São Paulo: Renovar, 2001. 148 p.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. 4. ed. São Paulo: Gaia, 1992. 552 p.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 8. ed. São Paulo : Saraiva, 1995. 535 p.

DOMINGUES, José Marcus. Direito tributário e meio ambiente. 3. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense 2007. 380 p.

DOULA, Sheila Maria, FARIA, Jacinta de Lourdes de; THEODORO, Hildelano Delanusse. Gestão institucional dos recursos hídricos: os conflitos e a participação da sociedade civil nas instalações do comitê da bacia do rio doce. In: Revista de direito ambiental. v. 42. São Paulo: abr-jun, 2006, p. 101-133.

DUARTE, Fernanda, VIERA, José Ribas. Teoria da mudança constitucional: sua trajetória nos estados unidos e na europa. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. 367 p.

DUARTE, Marise de Souza. Meio ambiente sadio: direito fundamental. São Paulo: Juruá, 2003. 242 p.

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DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. 568 p.

____, O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003, 513 p.

____, Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005. 593 p.

ESPIELL, Héctor Gros. Los derechos económicos, sociales y culturales en el sistema interamericano. San José: Libro Libre, 1986. 248 p.

FARIA, José Eduardo. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed. 4. tir., São Paulo: Malheiros, 2005, 155 p.

____, O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999. 359 p.

____, O futuro dos direitos humanos após a globalização econômica. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. p. 55-74.

FARIAS, Paulo José Leite. Água: bem jurídico econômico ou ecológico? Brasília: Brasília Jurídica, 2005. 532 p.

FERNANDES, Jeferson Nogueira. O direito fundamental ao desenvolvimento sustentável. In: LECEY, Eladio, CAPPELLI, Sílvia. Revista de Direito Ambiental. n, 50, Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, abr-jun, 2008. p. 114-132.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004. 2.120 p.

FERREIRA, Gustavo Assed. Desenvolvimento sustentável. In: Direito e desenvolvimento: análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento, (org.) BARRAL, Welber. São Paulo: Editora Singular, 2005, p. 73-94.

FERRIMAN, Annabel. The sanitary revolution as greatest medical advance since 1840. British medical journal. 334. January. 2007. Disponível em http://www.bmj.com/content/vol334/issue7585/index.dtl. Acesso em 09/06/2007 às 21h45.

FILHO, Calixto Salomão. Direito Concorrencial - as estruturas. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 374 p.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev.e amp. São Paulo: Saraiva, 2007. 554 p.

____, Estatuto da cidade comentada. lei n° 10.257/2001. lei do meio ambiente artificial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 23.

FRANÇA, Júnia Lessa. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 4. ed. Belo Horizonte: UFMG, 1999. 213 p.

FRANCE, Plan national santé-environnmente: rapport de la comissiona d’orientation. Paris: La documentation Française, 2004. 246 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997. 165 p.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição federal e a efetividade das normas ambientais. Tese de doutorado. 2. Ed. São Paulo: RT, 2002, 264 p.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. Políticas públicas - a responsabilidade do administrador e o ministério público. São Paulo: Max Limonad, 2000. 158 p.

FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento. enfoque histórico-estrutural.  3. ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 2000. 126 p.

____,O longo amanhecer. reflexões sobre a formação do brasil. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1999. 117 p.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. La constitución como norma y el tribunal constitucional. Madri: Civitas, 1994.194 p.

GARCIA-AMADOR, F.V. El derecho internacional del desarrollo una nueva dimension del derecho internacional economico. Madrid: Editorial Civitas S. A, 1987. 288 p.

GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. 206 p.

GERALDES, André Gustavo de Almeida. Tutela jurídica dos mananciais. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004. 206 p.

GRANJEIRO, J. Wilson, CASTRO, Róbison de. Administração pública. 5.ed. Brasília: Vestcon, 1999. p.

GRANZIERA, Maria Luíza Machado. Direito das águas. disciplina jurídica das águas doces. São Paulo: Atlas, 2006. 252 p.

____, Coordenação da ação pública. a experiência dos comitês de bacia hidrográfica. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 301-310.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 11. Ed. Rev. e At. São Paulo: Malheiros: 2006. 391 p.

____, O direito posto e o direito pressuposto. 6. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005. 317 p.

____,Proteção do meio ambiente. Caso do parque do povo. Revista dos Tribunais 702. p. 247/260.

GUASTINI, Riccardo. Distinguiendo - estudos de teoria y metateoria del derecho, traducción: Jordi Ferreri Beltran. Barcelona: Editorial Gedisa, 1999, 416 p.

GUERRA, Sidney, GUERRA, Sérgio. Direito ambiental. Rio de janeiro: Freitas Bastos, 2005. 307 p.

GUERRA, Sidney. Direito internacional ambiental. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2006. 272 p.

HAQ, Mahbub ul. O paradigma do desenvolvimento humano sustentável. In: www.undp.org.br > acesso em 31/03/2008.

IANNI, Octavio. A sociedade global. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997. 194 p.

ISA, Felipe Gomez. Cuadernos deusto de direchos humanos. el direchos humanos al desarrollo: entre la justicia y la solidaridad. Bilbao: Universidade Deusto, 1998. 74 p.

JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. 456 p.

KANT, Immanuel. Sobre a pedagogia. Piracicaba: UNIMEP, 1996. 107 p.

KINLAW, D. C. Empresa competitiva e ecológica desempenho sustentado na era ambiental. São Paulo, 1997. 250p.

KISHI, Sandra Akemi Shimada. Proteção da biodiversidade: um direito humano fundamental. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada, SILVA, Solange Teles da, SOARES, Inês Virginia Prado (orgs.). Desafios do direito ambiental no século XXI. Estudos em homenagem a Paulo Afonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 709-727.

KISS, Alexandre. Os direitos e interesses das gerações futuras e o princípio da precaução. In VARELLA, Marcelo Dias, PLATIAU, Ana Flávia.(org.).Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p.1-12.

KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental. o controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos ambientais. um estudo comparativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. 151 p.

LA BELLE, Thomas J. Nonformal education in latin america and the caribbean: stability, reform, or revolution. In: Levy, Daniel C. Higher education and the state in latin america: private challenges to public dominance, v. 493, The Informal Economy, sep., 1987, p. 189-190.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendet. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. 406 p.

LANFREDI, Geraldo Ferreira. Política ambiental: busca da efetividade de seus instrumentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 300 p.

LIBERATO, Ana Paula Gularte. Educação ambiental e desenvolvimento sustentável: uma abordagem para a proteção internacional do meio ambiente. In: SILVA, Letícia Borges da, OLIVEIRA, Paulo César de (Coords.). Socioambientalismo: uma realidade - homenagem à Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Curitiba: Juruá, 2007. p.15-26.

LIMA, André. Zoneamento ecológico-econômico. à luz dos direitos socioambientais. Curitiba: Juruá, 2006. 288 p.

LIMA, Luiz Henrique. Controle do patrimônio ambiental brasileiro - a contabilidade como condição para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: UERJ, 2001. 360 p.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direito subjetivo e direitos sociais: o dilema do judiciário no estado social de direito. In: FARIA, José Eduardo. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed. 4. tir., São Paulo: Malheiros, 2005. p. 113-143.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. 893 p.

MARCIAL, Danielle, ROBERT, Cínthia, SÉGUIN, Elida. O direito do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. 157 p.

MASCARENHAS, Luciane Martins de Araújo. Visão sistêmica no direito ambiental pátrio. In: BENJAMIN HERMAN, Antônio. Fauna, políticas públicas e instrumentos legais. wildlife protection: policy and legal instruments. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2004. p. 521-532.

MATEO, Ramón Martín. Tratado de derecho ambiental, vol. I, Madrid Editorial Trivium, 1991.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direitos humanos e relações internacionais. Doutrina e instrumentos de proteção dos direitos humanos. Campinas, SP: Agá Juris Editora, 2000. 422 p.

____,O novo $3° do artigo 5° da constituição e sua eficácia. In: PAULA, Alexandre Sturion de. Ensaios constitucionais de direitos fundamentais. São Paulo: Servanda, 2006. p. 421-469.

MEDEIROS, Fernanda Luíza Fontoura de. A proteção ambiental diante da necessária formação de uma nova concepção de um estado democraticamente ambiental. In: BENJAMIN HERMAN, Antônio. Direito, água e vida: law, water and the web of life. vol 2. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2003. p. 197-216.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p.881 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo brasileiro. 14. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 918 p.

MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de direito internacional público. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. v.1 e v.2 1556 p.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. a gestão ambiental em foco. doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. 1280 p.

MOISÉS, Cláudia Perrone. Direito ao desenvolvimento e investimentos estrangeiros. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998. 130 p.

____, Direitos humanos e desenvolvimento: a contribuição das nações unidas. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. p. 179-198.

MOLINARO, Carlos Alberto. Mínimo existencial ecológico e o princípio de proibição da retogradação socioambiental. In :BENJAMIN, Antônio Hermam (org.), Congresso internacional de direito ambiental. direitos humanos e meio ambiente. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006. p. 427-443.

MONCADA, Luís S. Cabral. Ensaios sobre a lei. Coimbra, Editora Coimbra, 2002. 188 p.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1998. 687 p.

____, Direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 804 p.

____, Direitos humanos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. 316 p.

MORIN, Edgar. Introdução à política do homem - argumentos políticos. 1. ed. São Paulo: FORENSE, 1965. 347 p.

____, Meus demônios. 1. ed. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1997. 368 p.

____, Terra-pátria. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 1995. 192 p.

MOUSINHO, Patrícia. Glossário. In: Trigueiro, André. (Coord.) Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante. 2003. 367 p.

MUKAI, Toshio. Direito urbano e ambiental. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006. 432 p.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. 463 p.

NEGÓCIO, Carla Daniele Leite, CASTILHO, Ela Wiecko Volkmer de. Meio ambiente e desenvolvimento: uma interface necessária. In: THEODORO, Suzi Huff, BATISTA, Roberto Carlos, ZANETI, Izabel (coords.). Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 49-64.

NOBRE JÚNIOR, Edílson Pereira. O princípio da boa-fé e sua aplicação no direito administrativo brasileiro. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002. 334 p.

NUNES, Paulo Henrique Faria. Desenvolvimento sustentável e mineração. In: BENJAMIN HERMAN, Antonio. 10 anos da eco-92: o direito e o desenvolvimento sustentável: tem years after Rio 92: sustainable development and law. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2002. p. 625-646.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Década das nações unidas da educação para o desenvolvimento sustentável, 2005-2014: documento final (do) plano internacional de implementação. Brasília, maio de 2005.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório de desenvolvimento humano 2000. Nova Iorque: Oxford, 2000.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório de desenvolvimento humano 2007/2008 - combater as alterações climáticas: solidariedade humana num mundo dividido. Coimbra, 2007/2008.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica: o significado e o alcance do art. 170 da constituição federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. 320 p.

PHILIPPI JR, Arlindo, CAFFÉ ALVES, Alaôr. Curso interdisciplinar de direito ambiental. São Paulo: Manole, 2005. 953 p.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 712 p.

PIOVESAN, Flávia. Direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais e direitos civis e políticos. In: SILVA, Letícia Borges da, OLIVEIRA, Paulo César de (Coords.). Socioambientalismo: uma realidade - homenagem a carlos frederico marés de souza filho. Curitiba: Juruá, 2007. p. 109-133.

PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. 308 p.

PORTANOVA, Rogério. Direitos humanos e meio ambiente: uma revolução de paradigma para o século XXI. In: BENJAMIN HERMAN, Antonio. 10 anos da eco-92: o direito e o desenvolvimento sustentável: tem years after rio 92: sustainable development and law. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2002. p. 679-694.

RAWLS, John. Justiça como eqüidade. Uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 306 p.

____, Uma teoria da justiça. [a theory of justice]. Tradução de Carlos Pinto Correia. Lisboa: Editorial Presença, 1993. 708 p.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

REBOUÇAS, Aldo da Cunha. Proteção dos recursos hídricos. In: BENJAMIN HERMAN, Antônio. Direito, água e vida: law, qater and the qeb of life. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2003. p. 247-280.

REI, Fernando, NASSER, Salem Hilkmar. Direito internacional do meio ambiente. São Paulo: Atlas, 2006. 216 p.

RIO GRANDE DO NORTE. Conselho de Desenvolvimento sustentável do Seridó. Plano de desenvolvimento sustentável da região seridó. Caicó: IICA/SEPLAN, 2000.

RIO GRANDE DO NORTE. Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, de 5 de outubro de 1988. In: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Coletânea de leis, normas regulamentares e regimentos. Natal: CEAF, 1998. p. 37-65.

RIO GRANDE DO NORTE. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Plano de desenvolvimento sustentável do rio grande do norte. Natal: IDEMA/SEPLAN, 1997.

RIOS, Aurélio Virgínio Veiga. O direito e o desenvolvimento sustentável. curso de direito ambiental. São Paulo: Petrópolis, Brasília, DF, 2005. L

ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 5.ed. São Paulo: Malheiros Editora, 2001. 309 p.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Instituições de direito ambiental, vol. I, Max Limonad Editora, 2002. 340 p.

ROSSIT, Liliana Allodi, GARCIA, Maria. Estudos de direito constitucional. educação e cooperação internacional na proteção do meio ambiente. São Paulo: IOB Thomson, 2006. 332 p.

SACHS, Ignacys. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 2.ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. 95 p.

SALIBA, Ricardo Berzosa. Fundamentos do direito tributário ambiental. São Paulo: Quartier Latin, 2005. 351 p.

SAMPAIO, José Adércio Leite, WOLD, Chris,NARDY, Afrânio. Princípios de direito ambiental, na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Dey Rey, 2003. 304 p.

SANTILLI, Juliana. Política nacional de recursos hídricos: princípios fundamentais. In: BENJAMIN HERMAN, Antônio. Direito, água e vida: law, qater and the web of life. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2003. p. 647-662.

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de alice: o social e o político na pós-modernidade. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2001. 348 p.

SARMENTO, Daniel, GALDINO, Flávio (ORG). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor ricardo lobo torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 816 p.

SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais no direito comparado e no brasil. In: BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional. Ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 193-284.

SEN Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das letras, 2000. 409 p.

SILVA, Américo Luís Martins da. Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. v. 1. 784 p.

____, Direito do meio ambiente e dos recursos naturais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. v. 2. 672 p.

SILVA, Bruno Campos, MOURÂO, Henrique, MORAES, Marcus Vinícius F. de, WERNECK, Mário, OLIVEIRA, Walter S. Direito ambiental visto por nós advogados. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. 895 p.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Direito ambiental internacional. meio ambiente, desenvolvimento sustentável e os desafios da nova ordem mundial. Rio de Janeiro: Thex, 1995. 250 p.

SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004. 264 p.

SILVA, Letícia Borges da, OLIVEIRA, Paulo César de (Coords.). Socioambientalismo: uma realidade - homenagem a carlos frederico marés de souza filho. Curitiba: Juruá, 2007. 272 p.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. 349 p.

____, Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2003. 270 p.

____, Comentário contextual à constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 1024 p.

____, Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

____, Curso de direito urbanístico. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. 476 p.

SILVA, Patrícia Bressan da. Aspectos semiológicos do direito ambiental. Belo Horizontes: Del Rey, 2004. 447 p.

SILVA, Paulo Napoleão Nogueira. Direitos fundamentais In: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/290607.pdf Acessada em 03/04/2008 às 17h00.

SINGER, Peter. Ética prática. São Paulo: Martins Fontes, 1993. 339 p.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. São Paulo: Editora Saraiva: 2006.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: privatização, concessões e terceirizações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999. 501 p.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de direito econômico. 4. ed. São Paulo: LTD, 1999. 614 p.

SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes, PAVIANI, Jayme. Direito ambiental: um olhar para a cidadania e sustentabilidade planetária. Caxias do Sul, RS: Educs, 2006. 236 p.

SUSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO, DÉLIO, Vianna, TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: Editora LTR, 1999. v. 1. 740 p.

TARLOCK, A. Dan. The dual nature of water: commodity and community resource. In: BENJAMIN HERMAN, Antônio. Direito, água e vida: law, qater and the web of life. vol 1. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: 2003. p. 1-14.

TAVARES, André Ramos. Elementos para uma teoria geral dos princípios. In: LEITE, George Salomão (org.). Dos princípios constitucionais. considerações em torno das normas principiológicas da constituição. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 21-51.

TÔRRES, Heleno Taveiro. Direito tributário ambiental. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos - fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. 742 p.

____, Direito das organizações internacionais. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. 822 p.

____, Direitos humanos e meio ambiente. paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993. 371 p.

____, O legado da declaração universal e o futuro da proteção internacional dos direitos humanos. In: JÚNIOR, Alberto do Amaral, MOISÉS, Cláudia Perrone (org). O cinqüentenário da declaração universal dos direitos do homem. São Paulo: Edusp, 1999. p. 13-54.

TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação ambiental: a utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente saudável. São Paulo: Renovar, 2006. 294 p.

UNITED NATIONS. Human development report 2001 - making news technologies for human development. New York: Oxford, 2001.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico ambiental. Belo horizonte: Del Rey, 2004. 435 p.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais. uma leitura da jurisprudência do stf. São Paulo: Malheiros, 2006. 688 p.

VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. v. I. São Paulo: Axis Mundi: Ibet, 2003. 860 p.

YENCKEN, David, FIEN, John, SYKES, Helen. Environment, education, and society in the asia-pacific: local traditions and global discourses. 2. ed. London: ROUTLEDGE, 2003. 360 p.

YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Jurisdição e competência em matéria ambiental. In: MARQUES, José Roberto. Leituras complementares de direito ambiental. Salvador: Editora JusPodivm, 2008. p. 29-55.

____, A efetividade e a eficiência ambiental dos instrumentos econômicos-financeiros e tributários. Ênfase na prevenção a utilização econômica dos bens ambientais e suas implicações. In: TÔRRES, Heleno Taveiro. Direito tributário ambiental. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La giustizia costituzionale. Bolonha: Società editrice il Mulino, 1977. 392 p.

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Sobre o autor
Ivanaldo Soares da Silva Júnior

Graduado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2001). Graduado em administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas-RJ. Especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela FESMP/RN e UNP. Especializando em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação do RIo Grande do Norte. Atualmente é 1º Promotor de Justiça de terceira entrância do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte da Comarca de Ceará-Mirim.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, Ivanaldo Soares. O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável: análise da sua concretização no estado do Rio Grande do Norte. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3468, 29 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23345. Acesso em: 22 nov. 2024.

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