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Meio ambiente do trabalho: prevenir para lucrar

19/01/2013 às 09:12
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Para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, torna-se imprescindível a adoção de uma cadeia produtiva saudável e segura, na qual a integridade dos trabalhadores seja efetivamente respeitada.

A cada real investido em prevenção de acidentes do trabalho as empresas podem obter um lucro de até R$ 2,2. Essa é uma das conclusões da pesquisa “Os lucros da prevenção: cálculo dos custos e benefícios dos investimentos na segurança e saúde no ambiente de trabalho”. O estudo, que durou um ano e contou com a participação de 300 empresas de 15 países, foi desenvolvido pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) em parceria com o Seguro Social Alemão de Acidentes de Trabalho, e a Instituição do Seguro Social Alemão de Acidentes de Trabalho dos Setores de Energia, Indústria Têxtil, Eletricidade e Produtos Multimídia.

Os pesquisadores também destacaram os efeitos diretos dos investimentos em saúde e segurança no trabalho, a exemplo da consciência do risco por parte dos empregados, da redução das condutas perigosas e, consequentemente, do número de acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, foi verificada uma melhora na imagem da empresa perante os seus colaboradores e da cultura no ambiente de trabalho, bem como a motivação e satisfação dos trabalhadores. O resultado não poderia ser melhor: metade das empresas que participaram do estudo que contavam com investimentos maiores em segurança e saúde no ambiente de trabalho revelaram que diminuíram os custos empresariais.

Pesquisa encampada por José Pastore, economista do Instituto de Pesquisas Econômicas e professor da Universidade de São Paulo (USP), confirma as conclusões da pesquisa internacional. O estudo revela que o custo total de acidentes de trabalho no Brasil é de aproximadamente R$ 71 bilhões/ano, valor que representa 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil. Na conta do economista estão os custos para as empresas (interrupção do processo produtivo, por exemplo) e para a sociedade (Previdência, Sistema Único de Saúde e custos judiciários).

Está comprovado. O custo social dos acidentes de trabalho no Brasil é assustador e afeta o bolso de todos os cidadãos. Para se ter uma ideia, no que se refere à despesa previdenciária, se considerarmos exclusivamente os gastos do INSS com benefícios acidentários, somados ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, em 2009 encontraremos um valor superior a R$ 14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas com o custo operacional do INSS aos gastos na área da saúde e afins, verificar-se-á que o custo Brasil atinge valor superior a R$ 56,80 bilhões/ano.

Em que pesem as constatações científicas sobre o tema, o nosso país está em descompasso com as grandes potências mundiais no que tange a consciência preventiva de acidentes laborais. Estatísticas internacionais atribuem ao Brasil a quarta colocação mundial em número de acidentes fatais e o 15º em acidentes gerais. De acordo com dados da Previdência Social só no ano de 2009 os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geraram cerca de 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária.

No final de 2011 foi editada no Brasil a tão esperada Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto nº 7.602), cuja concretização demanda uma participação dos diversos atores sociais envolvidos, em especial o setor empresarial, responsável pelo cumprimento das normas protetivas. Para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, torna-se imprescindível a adoção de uma cadeia produtiva saudável e segura, na qual a integridade dos trabalhadores seja efetivamente respeitada.

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Sobre o autor
Fernando Maciel

Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). Autor do livro Ações Regressivas Acidentárias (LTr).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Fernando. Meio ambiente do trabalho: prevenir para lucrar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3489, 19 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23496. Acesso em: 28 mar. 2024.

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