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As organizações assistenciais do terceiro setor na região fronteira noroeste do Rio Grande do Sul: paralelidade ou complementaridade à ação estatal?

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Referências Bibliográficas

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Orgs.). Pós-neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

BARBOSA, Raquel de Moura. Uma análise sobre os discursos que tratam do Terceiro Setor no Brasil: A ação das ONGs. Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais. Universidade Federal do Espírito Santo: Vitória, 2006. (Dissertação de Mestrado).

BEHRING, Elaine Rossetti. Fundamentos de Política Social. In: MOTA, Ana Elizabete [et al] (orgs). Serviço Social e Saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: OPAS, OMS, Ministério da Saúde, 2006).

BOBBIO, Norberto. O Conceito de Sociedade Civil. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

BRASIL. Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935.

BRASIL. Lei nº 9. 790 de 23 de março de 1999.

BRESSER PEREIRA, Luis Carlos.GRAU, Nuria Cunill. Entre o Estado e o Mercado: o público não-estatal. In BRESSER-PEREIRA, L.C. e GRAU, Nuria Cunill, (orgs.). O Público Não-Estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999, p. 15-48.

_____________________________.Nacionalismo no centro e na periferia do capitalismo. Revista Estudos Avançados v. 22, nº 62, 2008.

_____________________________. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.

CABRAL, Eloísa Helena de Souza. Espaço Público e controle para a gestão social do Terceiro Setor. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 86. São Paulo: Cortez, 2006, p. 30 a 55.

CARNEIRO, Elizângela dos Santos. Serviço Social e Terceiro Setor: considerações sobre as atuais relações e condições de trabalho para o assistente social em Natal. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Natal, 2005. (Dissertação de mestrado).

CASTEL, Robert (Org). Desigualdade e Questão Social. São Paulo, Editora Educ., 2004.

DEMO, Pedro. “Focalização” de políticas sociais: Debate perdido, mais perdido que a “agenda perdida”. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 76. São Paulo: Cortez, 2003, p. 93 a 117.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de Leandro Konder. 14 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

FERRAREZI, Elizabete; REZENDE, Valéria. OSCIP — Organização da sociedade civil de interesse público: a lei 9.790/99 como alternativa para o terceiro setor. 2º Edição - Brasília : Comunidade Solidária, 2002. 116 p.

FERNANDES, Rubem Cezar. Privado porém público. O terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume/Dumará, 1994.

GOHN, Maria da Glória. O novo associativismo e o Terceiro Setor. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 58. São Paulo: Cortez, 1998.

GOMES, Ana Lígia. A nova regulamentação da filantropia e o marco legal do terceiro setor. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 61. São Paulo: Cortez, 1999, p. 91 a 108.

GROPPO, Luís Antônio. Responsabilidade social empresarial e a mercantilização da solidariedade. Revista Serviço Social e Sociedade, n 91. São Paulo: Cortez, ano, p. 143 a 162.

__________________. A Nova Intransparência – A crise do estado de bem estar social e o esgotamento das energias utópicas. In: Novos Estudos CEBRAP. Nº 18, setembro de 1987.

HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. Rio de Janeiro: Globo, 1944.

IAMAMOTTO, Marilda V.; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 15ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2001.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Petrópolis: Vozes, 2001.

LOSEKANN, Cristina. Espaço de Participação Política: Um estudo da APAE. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (dissertação de mestrad): Porto Alegre, 2005.

MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez, 1997.

MELO, Marina Felix de. A missão das ONGs em um Terceiro Setor profissionalizado. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal de Pernambuco: Recife, 2009. (Dissertação de Mestrado).

MONTAÑO, Carlos. Das lógicas do Estado às lógicas da Sociedade Civil. Estado e Terceiro Setor em questão. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 59. São Paulo: Cortez, 1999.

________________.O Serviço Social frente ao neoliberalismo. Mudanças na sua base de sustentação funcional ocupacional. Revista Serviço Social e Sociedade nº 53. São Paulo: Cortez, 1997.

MORAIS, José Luis Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

NAVES, Rubens. Novas Possibilidades para o Exercício da Cidadania. In: PINSKI, Jaime; BASSANEZI, Carla. História da Cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 2003, p 562-583.

________________. Transformações Societárias e Serviço Social. Notas para uma análise prospectiva da profissão no Brasil. Revista Serviço Social e Sociedade nº 50. São Paulo: Cortez, 1996.

PAES, Jose Eduardo S. Fundações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 3.ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

________________; A política social no contexto da seguridade social e do Welfare State: a particularidade da Assistência Social. Serviço Social e Sociedade nº 56. São Paulo: Cortez, 1998.

RAICHELIS, Raquel. Assistência Social e Esfera Pública: os conselhos no exercício do controle social. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 56. São Paulo: Cortez, 1998, p. 77 a 96.

REGULES, Luis Eduardo Patrone. Terceiro Setor e Estado Subsidiário: o perfil jurídico das OSCIPs. PUC – São Paulo. (Dissertação de Mestrado).

RICO, Elizabeth Melo. O empresariado, a filantropia e a questão social. Serviço Social e Sociedade nº 58. São Paulo: Cortez, 1998.

ROMÃO, Jose Eduardo Elias (Org). Manual de entidades sociais do Ministério da Justiça. 1. ed. Brasília: Secretaria Nacional da Justiça, 2007.

ROTTA, Edemar. A construção do desenvolvimento: análise de um “modelo” de interação entre regional e global. Ijuí: Ed. da UNIJUÍ, 1999.

ROTTA, Edemar; PREUSS, Lislei T.; AMES, Maria Alice C.; OSTAPIUK, Priscila; Gestão das políticas sociais nos municípios da Fronteira Noroeste do Rio Grande do Sul – Brasil. Revista Textos & Contextos Porto Alegre v. 7 n. 1 p. 56-74. jan./jun. 2008.

SMITH, Adam. A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Hemus, 1981.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000.

__________________________. Democratizar a Democracia: Os caminhos da democracia participativa. São Paulo: Cortez, 2002.

__________________________. O direito e a comunidade – as transformações recentes na natureza do poder do estado no capitalismo. In: Ciências Sociais Hoje. Nº 3, ANPOCS, 1985.

SANTOS, Vera Núbia. Terceiro Setor no Serviço Social Brasileiro: aproximações ao debate. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 91. São Paulo: Cortez, 2007, p. 123 a 142.

SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor. Regulação no Brasil. 2ª Edição. Gife. São Paulo, Petrópolis, 2001.

TENÓRIO, Fernando Guilherme. Um espectro ronda o terceiro setor: o espectro do mercado. 2ª Edição. Ijuí: Editora Unijuí, 2004.


Notas

[1] Esta nomenclatura é definida pelo Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE, sendo considerada oficial, no entanto, essa região também é conhecida como “Região da Grande Santa Rosa”, pelo fato de Santa Rosa ser considerada a referência de localização, população, economia, etc. (ROTTA, 2008).

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[2] De acordo respectivamente, com as Leis 9.790/99 e Lei 91/1935.

[3] http://www.mj.gov.br

[4] A mudança no perfil demográfico é caracterizada por Netto (1996) por dois fatores: o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade, que faz com que haja mais pessoas idosas e menos pessoas jovens.

[5] Embora Netto (1996) assuma que existe uma cultura de consumo, ele não compactua com a teoria de Sociedade de Consumo, cujo interlocutor é Baudrillard.

[6] O Consenso de Washington foi uma reunião de cúpula onde o grande capital, orientando-se nos pressupostos da teoria neoliberal, passa aos países latino-americanos o “dever de casa”, nas palavras de Montaño (2002), de adequação ao projeto neoliberal de reestruturação capitalista.

[7] Segundo o Art. 16 do Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas de direito privado são:

I – as sociedades civis, religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações; (...) (SZAZI, 2001, p. 144).

[8] Como exemplo destas, cita-se Bresser Pereira (1998), Bresser Pereira e Grau (1999), Naves (2003), Szazi (2001), Gohn (1998), Coelho (2000), Rico (1998), etc.

[9] A saber, os sites consultados são: www.portaldovoluntário.org.br, www.filantropia.org.br, www.programavoluntarios.org.br, www.abong.org.br, www.rits.org.br, www.gife.org.br.

[10] Sobre isso, é interessante citar a conclusão a que chegou Barbosa (2006), de que os contrastes de opiniões existem mesmo dentre os estudiosos da mesma ala. Para ela “é nítido também, o choque entre o argumento daquele que está inserido na atividade no Terceiro Setor, com relação à fala daquele estudioso que não atua diretamente na área das ONGs, por exemplo” (BARBOSA, 2006, p. 99).

[11] A principal diferença entre OSCIP e UPF segundo o Manual de Entidades Sociais (MJ): “A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA era originalmente apenas um ato através do qual o Poder Público se valia para condecorar instituições privadas que prestavam serviços relevantes à sociedade”(...) “Já a qualificação como OSCIP é pré requisito para a assinatura de um Termo de Parceria entre a entidade privada qualificada e o Poder Público. O objetivo da lei foi estabelecer critério para organização das contratações de entidades sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado” (ROMÃO, 2007, p. 20).

[12] ver Lei 8.742, de 8 de dezembro de 1993;

[13] A Pesquisa de Campo foi realizada entre os dias 26 de outubro a 09 de novembro do ano de 2009, e a análise dos dados se deu logo após o fechamento de toda a coleta, compreendendo as informações prestadas por todas as organizações escolhidas.

[14] No intuito de preservar as entidades pesquisadas, optou-se por não usar neste artigo suas respectivas denominações.

[15] Controle Social é o elemento desse processo dialógico que faz a conexão com a sociedade civil, permitindo a mudança e arbitrando os interesses públicos. Entendido como fiscalização da sociedade civil sobre o Estado e das comunidades envolvidas nas instituições privadas de interesse público (CABRAL, 2006, p. 36).

[16] Segundo Paoli (2002) apud (Groppo, 2007), “responsabilidade social é um espaço filantrópico organizado por empresas nacionais e empresas internacionais multinacionais, pretendendo ação civil e voluntária diante das carências da população pobre do país”.

[17] A autora usa a frase do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, na campanha Natal Sem Fome do ano de 2005, que na opinião dela, sintetiza a as intenções: “amenizar o problema agora, para pensar em saná-lo depois” (BARBOSA, 2006, p. 109). 

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Sobre a autora
Juliana Costa Meinerz Zalamena

Graduada em Serviço Social, graduanda em Sociologia, Mestranda em Ciência Política.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZALAMENA, Juliana Costa Meinerz. As organizações assistenciais do terceiro setor na região fronteira noroeste do Rio Grande do Sul: paralelidade ou complementaridade à ação estatal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3558, 29 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24063. Acesso em: 22 dez. 2024.

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