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As organizações assistenciais do terceiro setor na região fronteira noroeste do Rio Grande do Sul: paralelidade ou complementaridade à ação estatal?

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Notas

[1] Esta nomenclatura é definida pelo Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE, sendo considerada oficial, no entanto, essa região também é conhecida como “Região da Grande Santa Rosa”, pelo fato de Santa Rosa ser considerada a referência de localização, população, economia, etc. (ROTTA, 2008).

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[2] De acordo respectivamente, com as Leis 9.790/99 e Lei 91/1935.

[3] http://www.mj.gov.br

[4] A mudança no perfil demográfico é caracterizada por Netto (1996) por dois fatores: o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade, que faz com que haja mais pessoas idosas e menos pessoas jovens.

[5] Embora Netto (1996) assuma que existe uma cultura de consumo, ele não compactua com a teoria de Sociedade de Consumo, cujo interlocutor é Baudrillard.

[6] O Consenso de Washington foi uma reunião de cúpula onde o grande capital, orientando-se nos pressupostos da teoria neoliberal, passa aos países latino-americanos o “dever de casa”, nas palavras de Montaño (2002), de adequação ao projeto neoliberal de reestruturação capitalista.

[7] Segundo o Art. 16 do Código Civil Brasileiro, as pessoas jurídicas de direito privado são:

I – as sociedades civis, religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações; (...) (SZAZI, 2001, p. 144).

[8] Como exemplo destas, cita-se Bresser Pereira (1998), Bresser Pereira e Grau (1999), Naves (2003), Szazi (2001), Gohn (1998), Coelho (2000), Rico (1998), etc.

[9] A saber, os sites consultados são: www.portaldovoluntário.org.br, www.filantropia.org.br, www.programavoluntarios.org.br, www.abong.org.br, www.rits.org.br, www.gife.org.br.

[10] Sobre isso, é interessante citar a conclusão a que chegou Barbosa (2006), de que os contrastes de opiniões existem mesmo dentre os estudiosos da mesma ala. Para ela “é nítido também, o choque entre o argumento daquele que está inserido na atividade no Terceiro Setor, com relação à fala daquele estudioso que não atua diretamente na área das ONGs, por exemplo” (BARBOSA, 2006, p. 99).

[11] A principal diferença entre OSCIP e UPF segundo o Manual de Entidades Sociais (MJ): “A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA era originalmente apenas um ato através do qual o Poder Público se valia para condecorar instituições privadas que prestavam serviços relevantes à sociedade”(...) “Já a qualificação como OSCIP é pré requisito para a assinatura de um Termo de Parceria entre a entidade privada qualificada e o Poder Público. O objetivo da lei foi estabelecer critério para organização das contratações de entidades sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado” (ROMÃO, 2007, p. 20).

[12] ver Lei 8.742, de 8 de dezembro de 1993;

[13] A Pesquisa de Campo foi realizada entre os dias 26 de outubro a 09 de novembro do ano de 2009, e a análise dos dados se deu logo após o fechamento de toda a coleta, compreendendo as informações prestadas por todas as organizações escolhidas.

[14] No intuito de preservar as entidades pesquisadas, optou-se por não usar neste artigo suas respectivas denominações.

[15] Controle Social é o elemento desse processo dialógico que faz a conexão com a sociedade civil, permitindo a mudança e arbitrando os interesses públicos. Entendido como fiscalização da sociedade civil sobre o Estado e das comunidades envolvidas nas instituições privadas de interesse público (CABRAL, 2006, p. 36).

[16] Segundo Paoli (2002) apud (Groppo, 2007), “responsabilidade social é um espaço filantrópico organizado por empresas nacionais e empresas internacionais multinacionais, pretendendo ação civil e voluntária diante das carências da população pobre do país”.

[17] A autora usa a frase do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, na campanha Natal Sem Fome do ano de 2005, que na opinião dela, sintetiza a as intenções: “amenizar o problema agora, para pensar em saná-lo depois” (BARBOSA, 2006, p. 109). 

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Sobre a autora
Juliana Costa Meinerz Zalamena

Graduada em Serviço Social, graduanda em Sociologia, Mestranda em Ciência Política.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZALAMENA, Juliana Costa Meinerz. As organizações assistenciais do terceiro setor na região fronteira noroeste do Rio Grande do Sul: paralelidade ou complementaridade à ação estatal?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3558, 29 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24063. Acesso em: 23 abr. 2024.

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