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A proteção aos direitos humanos no direito brasileiro

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28/07/2013 às 15:49
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Notas

[1] MALIK, Charles apud MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 813.

[2] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993, p. 541.

[3] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, pp. 35-36.

[4] BONAVIDES, Paulo. Os direitos humanos e a democracia. In: SILVA, Reinaldo Pereira e (Org).  Direitos humanos como educação para a justiça. São Paulo: LTr, 1998, p. 16.

[5] AGRA, Walber de Moura. Manual de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 139.

[6] AGRA, Walber de Moura. op cit., p. 139.

[7] SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 54.

[8] Explicando sucintamente, por dimensão objetiva de direitos fundamentais se entende a sua condição de normas jurídicas que incorporam determinados valores, enquanto em uma dimensão subjetiva pode-se falar da titularidade dos indivíduos de faculdades ou poderes. Os autores que adotam o termo “dimensão”, em substituição ao termo “geração”, tratam das perspectivas objetiva e subjetiva de direitos fundamentais.

[9] AGRA, Walber de Moura. op, cit., p. 139.

[10] Idem, p. 139.

[11] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 564.

[12] BONAVIDES, Paulo. op. cit., p. 568.

[13] AGRA, Walber de Moura. op. cit., p. 142.

[14] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 36.

[15] Idem, p. 36.

[16] Idem, p. 36.

[17] BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 60.

[18] HERKENHOFF, João Batista.  Gênese dos direitos humanos. Disponível em: <www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/livro1/dhbrasil>. Acesso em: 7 maio de 2007.

[19] A Constituição de 1988 está estruturada em 245 artigos no corpo permanente e, inicialmente, 73 na parte transitória, todos distribuídos em nove títulos distintos, quais sejam: Título I (“Dos Princípios Fundamentais”); Título II (“Dos Direitos e Garantias Fundamentais”); Título III (“Da Organização do Estado”); Título IV (“Da Organização dos Poderes”); Título V (“Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”); Título VI (“Da Tributação e do Orçamento”); Título VII (“Da Ordem Econômica e Financeira”); Título VIII (“Da Ordem Social”); Título IX (engloba as “Disposições Constitucionais Gerais” e o “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”).

[20] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. op. cit., p. 37.

[21] Idem, p. 37.

[22] SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 77.

[23] Idem, p. 77.

[24] O bloco de constitucionalidade diz respeito a um conjunto de normas que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da Constituição formal. O parâmetro constitucional é mais vasto do que as normas e princípios constantes das leis constitucionais escritas, devendo alargar-se, pelo menos, aos princípios reclamados pelo “espírito” ou pelos “valores” que informam a ordem constitucional global (J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998, p. 811-812).

[25] SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 417.

[26] SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 418.

[27] MENDES, Gilmar apud MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003, p. 545-546.

[28] DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. op. cit., p. 56.

[29] BULOS, Uadi Lammêgo. op. cit., p. 837.

[30] Idem, p. 828.

[31] Ibidem, p. 828.

[32] BARBOSA, Rui apud SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 210.

[33] BULOS, Uadi Lammêgo. op. cit., p. 107.

[34] BONAVIDES, Paulo apud SARLET, Ingo Wolfgang. op. cit., p. 212.

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Sobre a autora
Marcela Baudel de Castro

Procuradora Federal. Pós-graduada em Ciências Penais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Marcela Baudel. A proteção aos direitos humanos no direito brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3679, 28 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24138. Acesso em: 28 mar. 2024.

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