4 Conclusão
Erigido à categoria de direito difuso fundamental de terceira geração, o meio ambiente cria um novo paradigma social alicerçado no Direito e na Justiça Ambiental que muitas vezes esbarra na carência de proposições mínimas de sustentabilidade, tanto no contexto do desenvolvimento humano e de melhores condições de vida, quanto no contexto de políticas públicas voltadas para a questão ambiental.
Como dito alhures, o Corredor Ecológico Urbano de Manaus foi o primeiro criado em área urbana no Brasil e, além de sua importância histórico-cultural e de constituir um espaço que contribui para o estabelecimento de uma sadia qualidade de vida para a população manauara, ainda é essencial para a preservação da fauna e flora de um fragmento florestal remanescente e para viabilizar o fluxo de espécies e de genes entre o rio Negro e a região divisora de nascentes que escoam para as bacias do Solimões-Amazonas ao leste e Negro a oeste da cidade.
Porém, só esse instrumento urbanístico não se mostra suficiente, é mister um maior diálogo de conscientização entre o Poder público e as comunidades que indevidamente habitaram as áreas de preservação permanente em tela, também são necessárias proposições que visem melhorar as condições sociais (como o acesso à moradia), econômicas, éticas, políticas e de desenvolvimento da sociedade.
5 REFERÊNCIAS
AMAZONAS. Estudo prévio de impacto ambiental - EPIA e RIMA para revitalização do Mindu. Disponível em: http://www.ipaam.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/ EPIARIMAMindu.zip. Acesso em: 07 de abril de 2012.
ASSAD, Tâmara Maciel. A problemática das invasões na cidade de Manaus: Perspectivas de legalização fundiária à luz do Estatuto da Cidade. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/novos_desafios_tamera_maciel_assad.pdf. Acesso em 15 de abril de 2012.
AYRES, José Márcio; et al. Os corredores ecológicos das florestas tropicais do Brasil. Belém: Sociedade Civil Mamirauá, 2005.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 7 reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. INPA. Disponível em: http://www.ipaam.am.gov.br/arquivos/download/ arqeditor/EPIARIMAMindu.zip. Acesso em: 09 de abril de 2012.
CARVALHO, Albertino de Souza; MÜLLER, Andrew Jackson. Políticas públicas e gestão territorial: uso de geotecnologias na Amazônia. In SCHERER, Elenise; OLIVEIRA, José Aldemir de (Org.). Amazônia: políticas públicas e diversidade cultural. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.
FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011.
HARTMANN, Analúcia de Andrade. Políticas públicas ambientais: a atuação do Ministério Público. In: D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JÚNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (Coord.). Políticas públicas ambientais: estudos em homenagem ao professor Michel Prieur. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 7 reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
LUZZI, Daniel. Educação e meio ambiente: uma relação intrínseca. Barueri: Manole, 2012. Série Sustentabilidade.
MANAUS. Corredores Ecológicos. Disponível em: http://semmas.manaus.am.gov.br/ corredores-ecol%C3%B3gicos/. Acesso em 10 de abril de 2012.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
NORTE FILHO, Antônio Ferreira do. O Corredor Ecológico Urbano do Mindu: ações do Poder Público Municipal e a participação da coletividade. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 2011. Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental, Universidade do Estado do Amazonas, 2011.
PROCÓPIO, Argemiro. Diplomacia e desigualdade. 2.ed. Curitiba, Juruá, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. Porto: Afrontamento, 2002.
SEGEBART, Dörte; NUNES, José Cristiano Martins. Políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e desenvolvimento local sustentável como desafio e chance para a administração municipal: o caso de São Domingos do Capim (Pará). In COY, Martin; KOHLHEPP, Gerd (Coord). Amazônia sustentável: desenvolvimento sustentável entre políticas públicas, estratégias inovadoras e experiências locais. Rio de Janeiro: Garamond; Tübinger, Alemanha: Geographischen Instituts der Universität Tübingen, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, Solange Teles da. O Direito Ambiental Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Coleção para entender.
SILVA, Solange Teles da. Políticas públicas e estratégias de sustentabilidade urbana. Hileia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 1, n. 1. Manaus: UEA, 2003. p. 127-145.
Notas
[1] SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. Porto: Afrontamento, 2002, p. 42.
[2] DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 52.
[3] FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011, p. 427.
[4] FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011, p. 428.
[5] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 25.
[6] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 128.
[7] Apud FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011, nota de rodapé n. 59, p. 337.
[8] BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. 7 reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 5.
[9] LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 7 reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. p. 131.
[10] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 30.
[11] SILVA, Solange Teles da. O direito ambiental internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Coleção para entender, p. 12.
[12] Apud HARTMANN, Analúcia de Andrade. Políticas públicas ambientais: a atuação do Ministério Público. In: D’ISEP, Clarissa Ferreira Macedo; NERY JÚNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (Coord.). Políticas públicas ambientais: estudos em homenagem ao professor Michel Prieur. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 32.
[13] Lei n. 6.938/81.
[14] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 141.
[15] Lei n. 9.985/00.
[16] Lei n. 10.257/01.
[17] SILVA, Solange Teles da. Políticas Públicas e Estratégias de Sustentabilidade Urbana. Hileia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. Ano 1, n. 1. Manaus: UEA, 2003, p. 134.
[18] CARVALHO, Albertino de Souza; MÜLLER, Andrew Jackson. Políticas públicas e gestão territorial: uso de geotecnologias na Amazônia. In SCHERER, Elenise; OLIVEIRA, José Aldemir de (Org.). Amazônia: políticas públicas e diversidade cultural. Rio de Janeiro: Garamond, 2006, p. 87.
[19] AYRES, José Márcio; et al. Os corredores ecológicos das florestas tropicais do Brasil. Belém: Sociedade Civil Mamirauá, 2005. p. 23.
[20] NORTE FILHO, Antonio Ferreira do. O corredor ecológico urbano do Mindu: ações do Poder Público Municipal e a participação da coletividade. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas (UEA), 2011. Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental, Universidade do Estado do Amazonas, 2011, p. 45.
[21] Estudo prévio de impacto ambiental - EPIA e RIMA para revitalização do Mindu. Disponível em: http://www.ipaam.am.gov.br/arquivos/download/arqeditor/EPIARIMAMindu.zip. Acesso em: 15 de abril de 2012.
[22] PROCÓPIO, Argemiro. Diplomacia e desigualdade. 2.ed. Curitiba, Juruá, 2011, p.166.
[23] FONSECA, Ozório José de Menezes. Pensando a Amazônia. Manaus: Valer, 2011, 322.
[24] ASSAD, Tâmara Maciel. “A problemática das invasões na cidade de Manaus: Perspectivas de legalização fundiária à luz do Estatuto da Cidade”. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/novos_desafios_tamera_maciel_assad.pdf. Acesso em 15 de abril de 2012.
[25] LUZZI, Daniel. Educação e meio ambiente: uma relação intrínseca. Barueri: Manole, 2012. Série Sustentabilidade, p. XVIs.